DOEAM 07/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 07 de março de 2023 21
de novembro de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.018,34
(três mil, dezoito reais e trinta e quatro centavos) mensais. Manaus, 17 de
fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#124990#21#127455/>
Protocolo 124990
<#E.G.B#124992#21#127457>
PORTARIA Nº.433/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº
2022.4.06458EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo
40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da
Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, RAIMUNDA
ELIANA DE SOUZA VALENTE, no cargo de Professor PF20.ESP-III - 3ª
Classe - Referência ‘’G1’’, matrícula nº. 144.599-5-A, do Quadro de Pessoal
Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com proventos
integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.069,99 (três mil,
sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), de acordo com o artigo
11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo
artigo 8º da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte
e três reais e vinte e cinco centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais),
relativo a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei nº. 3.951,
de 04 de novembro de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$
3.093,24 (três mil, noventa e três reais e vinte e quatro centavos) mensais.
Manaus, 17 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#124992#21#127457/>
Protocolo 124992
<#E.G.B#124994#21#127459>
PORTARIA Nº. 435/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº
2020.4.10165EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, LINDAMAR MENESES
CAVALCANTE GOMES, no cargo de Agente Administrativo - Classe
“G” - Referência “3”, matrícula nº. 112.408-0-B, do Quadro de Pessoal
Permanente da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.150,27 (mil, cento e
cinquenta reais e vinte e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo
II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, §
3°, da Lei n° 5.928, de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 84,30 (oitenta
e quatro reais e trinta centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta
reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com o artigo 32 da Lei
nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, revisado pelos índices de reajustes
previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 115,03 (cento e quinze reais
e três centavos) de Risco de Vida, na proporção de 10% sobre o valor do
Vencimento, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de
dezembro de 2009; mais R$ 1.052,96 (mil, cinquenta e dois reais e noventa
e seis centavos) de Gratificação Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II,
da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, § 3°, da
Lei n° 5.928, de 15 de junho de 2022, totalizando seus proventos no valor de
R$ 2.402,56 (dois mil, quatrocentos e dois reais e cinquenta e seis centavos)
mensais. Manaus, 17 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#124994#21#127459/>
Protocolo 124994
<#E.G.B#124996#21#127461>
PORTARIA Nº. 397/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº
2022.4.05726EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40,
§ 5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, JUSIMAR BELARMINO
DOS REIS, no cargo de Professor PF20.LPL-IV - 4ª Classe - Referência ‘’G’,
matrícula nº. 132.830-1-B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do
Vencimento Base no valor de R$ 2.674,18 (dois mil, seiscentos e setenta
e quatro reais e dezoito centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II,
da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º da Lei
n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais
e vinte e cinco centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo
a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas
legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de
novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.697,43 (dois
mil, seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos) mensais.
Manaus, 14 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#124996#21#127461/>
Protocolo 124996
<#E.G.B#124998#21#127463>
PORTARIA Nº. 436/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº
2021.2.25977EXE, resolve: APOSENTAR, por idade, nos termos do 14 da
Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em
29 de julho de 2014, AUCILEZIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, ocupante do
cargo de Auxiliar de Enfermagem, com equivalência para fins remuneratórios
do cargo de Auxiliar de Enfermagem - Classe “A” - Referência “1”, matrícula
n° 156.228-2-B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de
Estado de Saúde, com proventos proporcionais, calculados na forma do art.
36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da
Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$
1.378,11 (mil, trezentos e setenta e oito reais e onze centavos) mensais.
Manaus, 17 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#124998#21#127463/>
Protocolo 124998
<#E.G.B#124999#21#127464>
PORTARIA Nº. 0438/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº
2022.4.03898EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40,
§ 5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, ANA MARIA PINTO
DE ALMEIDA, no cargo de Professor PF20.ESP-III - 3ª Classe - Referência
‘’G1’’, matrícula nº. 146.377-2-A, do Quadro de Pessoal Permanente da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais,
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.069,99 (três mil, sessenta
e nove reais e noventa e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo
II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º da
Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais
e vinte e cinco centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço
na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo
a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas
legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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