DOEAM 07/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 07 de março de 2023
22
de novembro de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.093,24
(três mil, noventa e três reais e vinte e quatro centavos) mensais. Manaus,
23 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#124999#22#127464/>
Protocolo 124999
<#E.G.B#125002#22#127467>
PORTARIA Nº. 447/2023 - PROCESSO Nº. 2022.7.01968EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada aposentada da SES/
AM, JAMIRA DE SOUZA GARCIA, falecida em 16/05/2020, ocupante do
cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CLASSE A - REFERÊNCIA 1,
matrícula nº. 127.952-1-B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o
valor de R$ 1.624,82 (mil, seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois
centavos). DETERMINAR que o valor atual dos proventos de pensão de
R$ 1.761,19 (mil, setecentos e sessenta e um reais e dezenove centavos),
já aplicados os índices do RGPS de 2021 a 2023, calculado com base no
artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, e o artigo 24 da Emenda
Constitucional nº 103/2019, seja pago para ALMIR BORGES GARCIA,
cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da
data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32,
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
Manaus-AM, 23 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#125002#22#127467/>
Protocolo 125002
<#E.G.B#125004#22#127469>
PORTARIA Nº. 448/2023 - PROCESSO Nº. 2022.7.06055EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária as beneficiárias da ex-servidora ativa da SEDUC,
JANIEE PAIVA DE SOUZA MENEZES, falecida em 19/08/2022, no cargo
de Aux.de Serv. Gerais PNF.ASG-II - 2ª Classe - Referência “D”, matrícula
nº. 161.868-7A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 1.888,46 (mil,
oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta e seis centavos). DETERMINAR
que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.905,64 (mil, novecentos e cinco
reais e sessenta e quatro centavos), devidamente atualizado pelo índice
do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição
Federal, seja pago a DENILSON DE SOUZA MENEZES cônjuge, benefício
de pensão vitalícia, no percentual de 33,33%, a partir da data da habilitação,
no valor mensal de R$ 635,21 (seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e
quatro centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso
VIII, alínea “c”, item 6, e 31, §§ 1º e 5º, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
ANA CAROLINA PAIVA DE SOUZA MENEZES, filha menor de 21 anos,
benefício de pensão, no percentual de 33,33%, no valor de R$ 635,21
(seiscentos e trinta e cinco reais e quinze centavos), a partir da data do óbito
até 25/09/2023, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos,
tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a”
e 36-A, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017; ANA CLARA PAIVA DE SOUZA
MENEZES, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual
de 33,33%, no valor de R$ 635,21 (seiscentos e trinta e cinco reais e
quinze centavos), a partir da data do óbito até 25/09/2023, data anterior ao
implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso
II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 36-A, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
Manaus-AM, 23 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#125004#22#127469/>
Protocolo 125004
<#E.G.B#125005#22#127470>
PORTARIA Nº. 450/2023 - PROCESSO Nº. 2022.7.06924EXER1 -
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo
da POLÍCIA CIVIL, MANUEL ITAQUE GOMES, falecido em 19/09/2022,
no cargo de Investigador de Polícia - 3ª Classe, matrícula nº. 108445-3-D,
cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 14.433,58
(quatorze mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e oito centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 12.378,87 (doze
mil, trezentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos), calculado
com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, e devidamente
atualizado pelo índice do RGPS, seja pago para CLAUDIA NEVES DE
MEDEIROS, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de
100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea
“c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 232, de
30/06/2022. Manaus-AM, 23 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#125005#22#127470/>
Protocolo 125005
<#E.G.B#125007#22#127472>
PORTARIA Nº. 453/2023 - PROCESSO Nº. 2022.7.07043EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo
da POLICIA CIVIL, MARIO JOSÉ LOPES LIMA, falecido em 08/10/2022, no
cargo de Investigador de Polícia - 1ª Classe, matrícula nº. 126.582-2-B, cujos
proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 17.769,08 (dezessete
mil, setecentos e sessenta e nove reais e oito centavos). DETERMINAR
que o valor atual dos proventos de pensão de R$ 14.790,27 (quatorze mil,
setecentos e noventa reais e vinte e sete centavos), já com reajuste do
RGPS e calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição
Federal, combinado com o artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019,
seja pago para: MARINA NEIVA LIMA, filha menor de 21 anos, benefício
de pensão, no percentual de 50%, da data do óbito até 01/04/2029, data
do implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 7.395,13 (sete
mil, trezentos e noventa e cinco reais e treze centavos), tendo em vista os
Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 232, de
30/06/2022; e FATIMA DA SILVA JATOBA LIMA, cônjuge, benefício de
pensão vitalícia, no percentual de 50%, a partir da data do óbito, no valor
mensal de R$ 1.931,90 (mil, novecentos e trinta e um reais e noventa
centavos), já aplicado o redutor, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea
“a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 232, de
30/06/2022. Manaus-AM, 23 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#125007#22#127472/>
Protocolo 125007
<#E.G.B#125013#22#127479>
PORTARIA Nº. 454/2023 - PROCESSOS Nº. 2022.7.01948EXER1
-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da
CASA CIVIL RAIMUNDO MODESTO NORONHA, falecida em 14/01/2021,
no cargo de Mecanico com equivalência remuneratória ao cargo de Auxiliar
Operacional, 3ª Classe, Ref. A, matrícula nº. 134301-7 C, cuja remuneração
totalizava o valor de R$ 2.198,89 (dois mil, cento e noventa e oito reais
e oitenta e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de
pensão de R$ 2.565,94 (dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e
noventa e quatro centavos), já reajustado pelo índice do RGPS calculado
com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a
YASMIN DOS SANTOS NORONHA, filha menor de 21 anos, benefício de
pensão, no percentual de 100%, a partir da data do óbito até 10/10/2029, data
anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos
2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 36-A, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017. Manaus-AM, 23 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#125013#22#127479/>
Protocolo 125013
<#E.G.B#125016#22#127482>
PORTARIA N°. 469/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 2060/2022
- TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N°
2023.T.01057EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1531/2022, publicada no
D.O.E. de 15 de setembro de 2022, usando das atribuições que lhe são
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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