DOEAM 07/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 34.939 | Ano CXXX
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publicações diversas
terça-feira
07
mar/2023
Hospitais
Maternidade Dona Nazira Daou
<#E.G.B#125061#1#127528>
PORTARIA Nº 002/2023-DG/MCNDND
A DIRETORA GERAL DA MATERNIDADE CIDADE NOVA DONA NAZIRA
DAOU, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819 de 31 de março de 2016,
que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo
Estadual, e a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011(Lei de
Acesso à Informação);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 40.636/2019, que regulamenta a
participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos
no âmbito do Poder Executivo Estadual e a Lei n. 13.460/2017 (Código de
Defesa do Usuário de Serviços Públicos),
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR, MARCOS DE OLIVEIRA
NUNES, Matrícula n° 003.137-2A, CPF n. 160.355.502-15 e o Agente
Administrativo, RICARDO ALEXANDRE BATISTA NEVES, matrícula n.
200.635-9B, CPF n.631.363.842-53, para monitorar e orientar este Serviço
de Ouvidoria da Maternidade Cidade Nova Dona Nazira Daou, quanto aos
procedimentos de acesso á informação.
II - DESIGNAR os servidores mencionados no inciso anterior para exercerem
as atribuições de ouvidoria.
III - CENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ANDRÉA GONÇALVES CASTRO
Diretora Geral da Maternidade Dona Nazira Daou
<#E.G.B#125061#1#127528/>
Protocolo 125061
Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#124962#1#127427>
PORTARIA Nº 003/2023-DG/MAB
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA MATERNIDADE ANA
BRAGA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos
e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade,
vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1°, caput do Decreto Estadual n
43.169, de dezembro de 2020 que disciplina processamento de Dispensa de
Licitação Eletrônica, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pela Maternidade Ana Braga;
CONSIDERANDO que a contratação da empresa especializada em
confecção e instalação de corrimão (bate macas) se destina tão somente a
atender uma situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada está no processo;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa, está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO (nº
017116.000130/2023-03 - SIGED).
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, para contratação de empresa especializada
em confecção de corrimão (bate macas), da empresa BIOSERVICE
LIMITADA;
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
199.999,99 (cento e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e
noventa e nove centavos). À consideração do Diretor Geral, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTA-SE E PUBLICA-SE.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA em Manaus
- AM, 06 de março de 2023.
EDILSON SILVA DE ALBUQUERQUE
Ordenador de Despesa
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93,
alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus - AM, 06 de
março de 2023
<#E.G.B#124962#1#127427/>
Protocolo 124962
<#E.G.B#124963#1#127428>
PORTARIA Nº 002/2023-DG/MAB
A GERENTE ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DA MATERNIDADE ANA
BRAGA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos
e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade,
vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1°, caput do Decreto Estadual n
43.169, de dezembro de 2020 que disciplina processamento de Dispensa de
Licitação Eletrônica, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pela Maternidade Ana Braga;
CONSIDERANDO que a contratação da empresa especializada em
fornecimento de material hospitalar se destina tão somente a atender uma
situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada está no processo;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa, está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO (nº
017116.000119/2023-35 - SIGED).
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa especializada para
fornecimento de material hospitalar, da empresa BIOSERVICE LIMITADA;
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
54.993,76 (cinquenta e quatro mil, novecentos e noventa e três reais e
setenta e seis centavos).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA GERENCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA em Manaus
- AM, 06 de março de 2023.
EDILSON SILVA DE ALBUQUERQUE
Ordenador de Despesa
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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