DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 9 III- Inscrição dos candidatos; IV- Votação e apuração; V- Apresentação do Ato Declaratório ao Plenário do CES/AM; e VI- Apresentação do Relatório Final. Art. 21 O Edital de Convocação obedecerá a seguinte programação que poderá ser alterada por motivo de força maior, devidamente justificada: I- 17 de fevereiro de 2023: Publicação do Edital de Convocação e Regulamento Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar no Diário Oficial do Estado - D.O.E. II- 17 a 28 de fevereiro de 2023: Ampla divulgação do Regulamento Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar nos e-mails das Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações e no mural da Sede da SES/AM e demais meios de comunicação; III- 1 a 13 de março de 2023: Entrega dos ofícios de indicação das Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações especificados no artigo 2°, incisos II, III e IV deste Regulamento, bem como a inscrição dos candidatos que concorrerão ao Processo Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar para Conselheiros (as); IV- 14 e 15 de março de 2023: Publicação da lista de candidatos inscritos para o Processo Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar das funções de Conselheiro (a), pelas suas respectivas Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações; V- 16 de março de 2023: Período para impugnação de candidaturas; VI- 17 de março de 2023: Decisão quanto às impugnações de candidaturas apresentadas; VII- 20 de março de 2023: Publicação da Lista de Candidatos aptos e não aptos a concorrer à função de Conselheiro (a); VIII- 21 e 22 de março de 2023: Indicação dos Fiscais pelas Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações que integrarem os segmentos; IX- 23 de março de 2023: Reunião com a Comissão Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar para orientação aos candidatos/as após a divulgação da Cédula Eleitoral, a realizar-se no Auditório "Maria Eglantina Nunes Rondon", Sede da SES/AM, às 09h00 (hora Manaus/AM); X- 28 de março de 2023: Eleição para Conselheiros (as) Estaduais de Saúde a ser realizada no Auditório “Maria Eglantina Nunes Rondon”, Sede da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM, no período de 08h00 às 17h00 (hora Manaus/AM); XI- 29 de março de 2023: Deliberação sobre as intercorrências registradas no Processo Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar e apuração da votação; XII- 30 de março de 2023: Divulgação do Resultado Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar nos e-mails das Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações e fixação no mural da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM; XIII- 31 de março de 2023: Período para impugnação do resultado da 3ª Eleição Suplementar; XIV- 03 e 04 de abril de 2023: Decisão quanto aos pedidos de impugnação do resultado da 3ª Eleição Suplementar; XV- 05 a 11 de abril de 2023: Data limite para recebimento de documentos obrigatórios para a posse, conforme o art. 19, incisos I a IX deste Regulamento; XVI- 12 de abril de 2023: Reunião Extraordinária do CES/AM para posse e início do mandato dos Conselheiros (as) de Saúde do Amazonas eleitos (as), Titulares e Suplentes; e XVII- 2 de maio de 2023: Publicação do resultado do Processo Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar no Diário Oficial do Estado, com nomeação dos Conselheiros (as). Parágrafo único. Vencidas as fases de votação e apuração, ficam automaticamente dissolvidas a Junta Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar, ficando a Comissão Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar extinta após a apresentação do Ato Declaratório e do Relatório Final ao CES/AM. CAPÍTULO VI DA CONSTITUIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO E JUNTA ELEITORAL DA 3ª ELEIÇÃO SUPLEMENTAR Art. 22 A estrutura organizativa da Eleição será constituída em 02 (duas) instâncias operacionais: I- Comissão Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar; e II- Junta Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar. Art. 23 A Comissão Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar, será composta por 04 (quatro) Conselheiros (as), considerando o princípio da paridade e funcionará na Sala do CES/AM, sito à Av. André Araújo, 701, Aleixo. Art. 24 Os membros da Comissão Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar serão eleitos pela Plenária devendo distribuir-se nas seguintes funções: I- Presidente; II- Secretário (a); III- Relator (a); e IV- Membro (a). Art. 25 Constituem atribuições da Comissão Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar: I- Elaborar e encaminhar, para publicação no Diário do Oficial do Estado, o Edital de Convocação da 3ª Eleição Suplementar; II- Receber a documentação dos candidatos que concorrerão às eleições para Conselheiros (as) Estaduais, representantes de Entidades dos Usuários, dos Trabalhadores da Área de Saúde, dos Prestadores de Serviços de Saúde; III- Organizar e acompanhar o processo eleitoral da 3ª Eleição Suplementar; IV- Elaborar a documentação relativa ao pleito; V- Fiscalizar a 3ª Eleição Suplementar; VI- Regulamentar e operacionalizar a Junta Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar; VII- Analisar a documentação dos candidatos (as); VIII- Elaborar Termo de Compromisso para os candidatos (as); IX- Elaborar e divulgar o Edital de Convocação e da Inscrição; X- Definir e divulgar o funcionamento da Junta Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar; XI- Apresentar o Resultado Final do pleito ao Plenário do CES/AM, após sua confirmação, de acordo com o cronograma previsto neste Regulamento; XII- Apurar e julgar os recursos do pleito; XIII- Substituir membros da Junta Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar, se e quando necessário ao andamento dos trabalhos; e XIV- receber e julgar, nos prazos fixados, os recursos de impugnação. Art. 26 São atribuições do (a) Presidente da Comissão Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar: I- Coordenar o processo eleitoral da 3ª Eleição Suplementar, com a participação dos demais membros; II- Fazer cumprir o que estabelece esta Resolução; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar