DOEAM 15/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023
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III- Apresentar para decisão por maioria absoluta dos membros da 
Comissão Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar, os casos omissos nesta 
Resolução; 
IV- Assinar as correspondências expedidas pela Comissão 
Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar; 
V- Representar a Comissão Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar; e 
VI- Promover a divulgação do processo eleitoral da 3ª Eleição 
Suplementar. 
Art. 27 São atribuições do (a) Secretário (a): 
I- Redigir e enviar os documentos; 
II- Redigir as Atas das reuniões da Comissão Eleitoral da 3ª 
Eleição Suplementar; 
III- Formular, ordenar e organizar os instrumentos de controle das 
eleições; e 
IV- Executar outras atribuições correlatas. 
Art. 28 Compete ao (à) Relator (a) redigir o Relatório Final de todo 
o processo eleitoral da 3ª Eleição Suplementar. 
Art. 29 Compete a todos os membros da Comissão Eleitoral da 3ª 
Eleição Suplementar: 
I- Participar das Reuniões, assinar as Atas e deliberar sobre todas 
as matérias, inclusive os casos omissos no Regulamento, em conjunto 
com o (a) Presidente; 
II- Assinar as Atas e demais documentos quando necessário; e 
III- Deliberar sobre todas as matérias relativas ao processo 
eleitoral da 3ª Eleição Suplementar, inclusive os casos omissos neste 
Regulamento, em conjunto com o (a) Presidente. 
Art. 30 A Junta Eleitoral Suplementar da 3ª Eleição Suplementar 
será indicada pela Comissão Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar, devendo 
distribuir-se nas seguintes funções: 
I- 01 (um) Presidente; 
II- 01 (um) Mesário (a); 
III- 01 (um) Mesário (a); 
IV- 01 (um) Mesário (a), e 
V- 01 (um) Suplente.  
Art. 31 São atribuições da Junta Eleitoral da 3ª Eleição 
Suplementar: 
I- Observar as orientações encaminhadas pela Comissão Eleitoral 
da 3ª Eleição Suplementar e a Resolução vigente; 
II- Receber da Comissão Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar e 
conferir o material a ser utilizado na Eleição; 
III- Proceder à identificação dos eleitores e comprovação da 
votação no pleito; 
IV- Zelar pela inviolabilidade da urna eleitoral, do sigilo da votação 
e da lisura nos procedimentos; 
V- Apurar os votos, bem como apresentar a Ata de Eleição à 
Comissão Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar, contendo todas as 
informações pertinentes ao pleito; e 
VI- Receber e julgar, em primeira instância, as intercorrências no 
período da votação. 
Art. 32 Do material da 3ª Eleição Suplementar, que deverá ser 
devolvido pela Comissão Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar à Junta 
Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar, constarão: 
I- Regulamento da Eleição da 3ª Eleição Suplementar; 
II- Lista nominal dos candidatos (as) inscritos (as); 
III- Cédulas eleitorais padronizadas, numeradas sequencialmente, 
em quantidade suficiente ao colégio eleitoral, que devem estar assinadas 
pelo (a) Presidente e carimbadas no verso; 
IV- Formulário da Ata de Eleição; 
V- Envelope para acondicionar cédulas eleitorais não utilizadas, 
que deve ser rubricado no lacre, após registro em ata; 
VI- Envelopes para Atas de Eleição; 
VII- Envelope de Requerimentos de Impugnação; 
VIII- Urnas de pano, lacradas na presença do (a) Presidente da 
Junta Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar; e 
IX- Canetas. 
Parágrafo único. Será vedada a participação, como Presidente ou 
Mesários (as) na Junta Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar, ex-
conselheiros (as) de saúde e/ou candidatos (as), bem como de 
representantes de Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações. 
CAPÍTULO VII 
DAS HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES 
Art. 33 Encerrado o prazo para as inscrições das Instituições, 
Entidades, Movimentos e/ou Associações, a Comissão Eleitoral da 3ª 
Eleição Suplementar divulgará na Secretaria Executiva do CES/AM, a 
relação das Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações 
habilitadas e não habilitadas a concorrerem à 3ª Eleição Suplementar, 
observada a composição dos segmentos.  
Parágrafo único. Os recursos para a Comissão Eleitoral da 3ª 
Eleição Suplementar deverão ser interpostos no prazo de 01 (um) dia útil, 
contados da sua divulgação, feita na forma do caput deste artigo, devendo 
ser analisados e julgados em igual período. 
CAPÍTULO VIII 
DO VOTO E DA ELEIÇÃO  
Art. 34 No Processo Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar, o voto 
será pessoal, livre, secreto e soberano, além de facultativo. 
Art. 35 O credenciamento dos (as) eleitores (as) inscritos, 
representantes das Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações, 
será na mesma data da Eleição, das 08h00 às 17h00 (hora Manaus/AM). 
Art. 36 O (A) eleitor (a) credenciado (a) deverá dirigir-se ao local 
de votação, munido de documento oficial com fotografia e, após assinar a 
listagem de eleitores (as) inscritos receberá a Cédula de Votação. 
Art. 37 A votação será realizada por meio de Cédula de Votação 
padronizada, que deverá ser depositada em urna própria, em locais 
providenciados pela Junta Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar. 
Art. 38 Antes do início da votação, a urna será conferida, 
obrigatoriamente, pela Junta Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar e pelos 
Fiscais;  
Parágrafo único. A votação dos segmentos poderá ser 
acompanhada e fiscalizada por fiscais indicados pelas Instituições, 
Entidades, Movimentos e/ou Associações que integrarem os segmentos, 
desde que os seus nomes sejam encaminhados à Comissão Eleitoral da 3ª 
Eleição Suplementar até 01 (um) dia antes da realização da 3ª Eleição 
Suplementar e desde que não cause tumulto ao pleito. 
Art. 39 As cédulas serão carimbadas e rubricadas pelo Presidente 
da Comissão Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar e entregues no dia da 
Eleição ao Presidente da Junta Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar, que as 
rubricará no momento da votação, em conjunto com outro membro da 
Mesa. 
Parágrafo único. As cédulas que não possuírem carimbo e rubrica 
do Presidente da Comissão Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar ou 
contiverem rasuras serão consideradas nulas. 
Art. 40 Nas cédulas constarão os nomes dos candidatos (as) das 
respectivas Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações, 
inscritos regularmente junto à Comissão Eleitoral da 3ª Eleição 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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