PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 10 III- Apresentar para decisão por maioria absoluta dos membros da Comissão Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar, os casos omissos nesta Resolução; IV- Assinar as correspondências expedidas pela Comissão Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar; V- Representar a Comissão Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar; e VI- Promover a divulgação do processo eleitoral da 3ª Eleição Suplementar. Art. 27 São atribuições do (a) Secretário (a): I- Redigir e enviar os documentos; II- Redigir as Atas das reuniões da Comissão Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar; III- Formular, ordenar e organizar os instrumentos de controle das eleições; e IV- Executar outras atribuições correlatas. Art. 28 Compete ao (à) Relator (a) redigir o Relatório Final de todo o processo eleitoral da 3ª Eleição Suplementar. Art. 29 Compete a todos os membros da Comissão Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar: I- Participar das Reuniões, assinar as Atas e deliberar sobre todas as matérias, inclusive os casos omissos no Regulamento, em conjunto com o (a) Presidente; II- Assinar as Atas e demais documentos quando necessário; e III- Deliberar sobre todas as matérias relativas ao processo eleitoral da 3ª Eleição Suplementar, inclusive os casos omissos neste Regulamento, em conjunto com o (a) Presidente. Art. 30 A Junta Eleitoral Suplementar da 3ª Eleição Suplementar será indicada pela Comissão Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar, devendo distribuir-se nas seguintes funções: I- 01 (um) Presidente; II- 01 (um) Mesário (a); III- 01 (um) Mesário (a); IV- 01 (um) Mesário (a), e V- 01 (um) Suplente. Art. 31 São atribuições da Junta Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar: I- Observar as orientações encaminhadas pela Comissão Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar e a Resolução vigente; II- Receber da Comissão Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar e conferir o material a ser utilizado na Eleição; III- Proceder à identificação dos eleitores e comprovação da votação no pleito; IV- Zelar pela inviolabilidade da urna eleitoral, do sigilo da votação e da lisura nos procedimentos; V- Apurar os votos, bem como apresentar a Ata de Eleição à Comissão Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar, contendo todas as informações pertinentes ao pleito; e VI- Receber e julgar, em primeira instância, as intercorrências no período da votação. Art. 32 Do material da 3ª Eleição Suplementar, que deverá ser devolvido pela Comissão Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar à Junta Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar, constarão: I- Regulamento da Eleição da 3ª Eleição Suplementar; II- Lista nominal dos candidatos (as) inscritos (as); III- Cédulas eleitorais padronizadas, numeradas sequencialmente, em quantidade suficiente ao colégio eleitoral, que devem estar assinadas pelo (a) Presidente e carimbadas no verso; IV- Formulário da Ata de Eleição; V- Envelope para acondicionar cédulas eleitorais não utilizadas, que deve ser rubricado no lacre, após registro em ata; VI- Envelopes para Atas de Eleição; VII- Envelope de Requerimentos de Impugnação; VIII- Urnas de pano, lacradas na presença do (a) Presidente da Junta Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar; e IX- Canetas. Parágrafo único. Será vedada a participação, como Presidente ou Mesários (as) na Junta Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar, ex- conselheiros (as) de saúde e/ou candidatos (as), bem como de representantes de Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações. CAPÍTULO VII DAS HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES Art. 33 Encerrado o prazo para as inscrições das Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações, a Comissão Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar divulgará na Secretaria Executiva do CES/AM, a relação das Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações habilitadas e não habilitadas a concorrerem à 3ª Eleição Suplementar, observada a composição dos segmentos. Parágrafo único. Os recursos para a Comissão Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar deverão ser interpostos no prazo de 01 (um) dia útil, contados da sua divulgação, feita na forma do caput deste artigo, devendo ser analisados e julgados em igual período. CAPÍTULO VIII DO VOTO E DA ELEIÇÃO Art. 34 No Processo Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar, o voto será pessoal, livre, secreto e soberano, além de facultativo. Art. 35 O credenciamento dos (as) eleitores (as) inscritos, representantes das Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações, será na mesma data da Eleição, das 08h00 às 17h00 (hora Manaus/AM). Art. 36 O (A) eleitor (a) credenciado (a) deverá dirigir-se ao local de votação, munido de documento oficial com fotografia e, após assinar a listagem de eleitores (as) inscritos receberá a Cédula de Votação. Art. 37 A votação será realizada por meio de Cédula de Votação padronizada, que deverá ser depositada em urna própria, em locais providenciados pela Junta Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar. Art. 38 Antes do início da votação, a urna será conferida, obrigatoriamente, pela Junta Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar e pelos Fiscais; Parágrafo único. A votação dos segmentos poderá ser acompanhada e fiscalizada por fiscais indicados pelas Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações que integrarem os segmentos, desde que os seus nomes sejam encaminhados à Comissão Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar até 01 (um) dia antes da realização da 3ª Eleição Suplementar e desde que não cause tumulto ao pleito. Art. 39 As cédulas serão carimbadas e rubricadas pelo Presidente da Comissão Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar e entregues no dia da Eleição ao Presidente da Junta Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar, que as rubricará no momento da votação, em conjunto com outro membro da Mesa. Parágrafo único. As cédulas que não possuírem carimbo e rubrica do Presidente da Comissão Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar ou contiverem rasuras serão consideradas nulas. Art. 40 Nas cédulas constarão os nomes dos candidatos (as) das respectivas Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações, inscritos regularmente junto à Comissão Eleitoral da 3ª Eleição VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar