DOEAM 15/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 9
III- Inscrição dos candidatos; 
IV- Votação e apuração; 
V- Apresentação do Ato Declaratório ao Plenário do CES/AM; e 
VI- Apresentação do Relatório Final. 
Art. 21 O Edital de Convocação obedecerá a seguinte 
programação que poderá ser alterada por motivo de força maior, 
devidamente justificada: 
I- 17 de fevereiro de 2023: Publicação do Edital de Convocação e 
Regulamento Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar no Diário Oficial do 
Estado - D.O.E.  
II- 17 a 28 de fevereiro de 2023: Ampla divulgação do 
Regulamento Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar nos e-mails das 
Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações e no mural da Sede 
da SES/AM e demais meios de comunicação; 
III- 1 a 13 de março de 2023: Entrega dos ofícios de indicação das 
Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações especificados no 
artigo 2°, incisos II, III e IV deste Regulamento, bem como a inscrição dos 
candidatos que concorrerão ao Processo Eleitoral da 3ª Eleição 
Suplementar para Conselheiros (as); 
IV- 14 e 15 de março de 2023: Publicação da lista de candidatos 
inscritos para o Processo Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar das funções 
de Conselheiro (a), pelas suas respectivas Instituições, Entidades, 
Movimentos e/ou Associações; 
V- 16 de março de 2023: Período para impugnação de 
candidaturas; 
VI- 17 de março de 2023: Decisão quanto às impugnações de 
candidaturas apresentadas; 
VII- 20 de março de 2023: Publicação da Lista de Candidatos 
aptos e não aptos a concorrer à função de Conselheiro (a); 
VIII- 21 e 22 de março de 2023: Indicação dos Fiscais pelas 
Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações que integrarem os 
segmentos; 
IX- 23 de março de 2023: Reunião com a Comissão Eleitoral da 3ª 
Eleição Suplementar para orientação aos candidatos/as após a divulgação 
da Cédula Eleitoral, a realizar-se no Auditório "Maria Eglantina Nunes 
Rondon", Sede da SES/AM, às 09h00 (hora Manaus/AM); 
X- 28 de março de 2023: Eleição para Conselheiros (as) 
Estaduais de Saúde a ser realizada no Auditório “Maria Eglantina Nunes 
Rondon”, Sede da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM, no período 
de 08h00 às 17h00 (hora Manaus/AM); 
XI- 29 de março de 2023: Deliberação sobre as intercorrências 
registradas no Processo Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar e apuração da 
votação; 
XII-  30 de março de 2023: Divulgação do Resultado Eleitoral da 
3ª Eleição Suplementar nos e-mails das Instituições, Entidades, 
Movimentos e/ou Associações e fixação no mural da Secretaria de Estado 
de Saúde - SES/AM; 
XIII- 31 de março de 2023: Período para impugnação do resultado 
da 3ª Eleição Suplementar; 
XIV- 03 e 04 de abril de 2023: Decisão quanto aos pedidos de 
impugnação do resultado da 3ª Eleição Suplementar; 
XV- 05 a 11 de abril de 2023: Data limite para recebimento de 
documentos obrigatórios para a posse, conforme o art. 19, incisos I a IX 
deste Regulamento; 
XVI- 12 de abril de 2023: Reunião Extraordinária do CES/AM para 
posse e início do mandato dos Conselheiros (as) de Saúde do Amazonas 
eleitos (as), Titulares e Suplentes; e 
XVII- 2 de maio de 2023: Publicação do resultado do Processo 
Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar no Diário Oficial do Estado, com 
nomeação dos Conselheiros (as). 
Parágrafo único. Vencidas as fases de votação e apuração, ficam 
automaticamente dissolvidas a Junta Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar, 
ficando a Comissão Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar extinta após a 
apresentação do Ato Declaratório e do Relatório Final ao CES/AM.  
CAPÍTULO VI 
DA CONSTITUIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO E JUNTA 
ELEITORAL DA 3ª ELEIÇÃO SUPLEMENTAR 
Art. 22 A estrutura organizativa da Eleição será constituída em 02 
(duas) instâncias operacionais: 
I- Comissão Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar; e 
II- Junta Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar. 
Art. 23 A Comissão Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar, será 
composta por 04 (quatro) Conselheiros (as), considerando o princípio da 
paridade e funcionará na Sala do CES/AM, sito à Av. André Araújo, 701, 
Aleixo. 
Art. 24 Os membros da Comissão Eleitoral da 3ª Eleição 
Suplementar serão eleitos pela Plenária devendo distribuir-se nas 
seguintes funções: 
I- Presidente;  
II- Secretário (a); 
III- Relator (a); e 
IV- Membro (a). 
Art. 25 Constituem atribuições da Comissão Eleitoral da 3ª Eleição 
Suplementar: 
I- Elaborar e encaminhar, para publicação no Diário do Oficial do 
Estado, o Edital de Convocação da 3ª Eleição Suplementar; 
II- Receber a documentação dos candidatos que concorrerão às 
eleições para Conselheiros (as) Estaduais, representantes de Entidades 
dos Usuários, dos Trabalhadores da Área de Saúde, dos Prestadores de 
Serviços de Saúde; 
III- Organizar e acompanhar o processo eleitoral da 3ª Eleição 
Suplementar; 
IV- Elaborar a documentação relativa ao pleito; 
V- Fiscalizar a 3ª Eleição Suplementar; 
VI- Regulamentar e operacionalizar a Junta Eleitoral da 3ª Eleição 
Suplementar; 
VII- Analisar a documentação dos candidatos (as); 
VIII- Elaborar Termo de Compromisso para os candidatos (as); 
IX- Elaborar e divulgar o Edital de Convocação e da Inscrição; 
X- Definir e divulgar o funcionamento da Junta Eleitoral da 3ª 
Eleição Suplementar; 
XI- Apresentar o Resultado Final do pleito ao Plenário do CES/AM, 
após sua confirmação, de acordo com o cronograma previsto neste 
Regulamento; 
XII- Apurar e julgar os recursos do pleito; 
XIII- Substituir membros da Junta Eleitoral da 3ª Eleição 
Suplementar, se e quando necessário ao andamento dos trabalhos; e 
XIV- receber e julgar, nos prazos fixados, os recursos de 
impugnação. 
Art. 26 São atribuições do (a) Presidente da Comissão Eleitoral da 
3ª Eleição Suplementar: 
I- Coordenar o processo eleitoral da 3ª Eleição Suplementar, com a 
participação dos demais membros; 
II- Fazer cumprir o que estabelece esta Resolução; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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