DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 11 Suplementar, além do segmento, as vagas e a relação das Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações que estarão concorrendo. Art. 41 Os (As) eleitores (as) deverão indicar o (a) candidato (a) de sua preferência por meio de um X na cédula de votação. Art. 42 Os Fiscais poderão apresentar recursos em formulário próprio, a serem entregues ao Presidente da Junta Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar e consignados em Ata. Art. 43 Após o encerramento da votação será procedida à apuração e o Presidente da Junta Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar deverá lavrar a Ata da 3ª Eleição Suplementar, onde constarão as ocorrências do dia, os recursos e os pedidos de impugnação, quando houver. Parágrafo único. A Ata da 3ª Eleição Suplementar, uma vez lavrada, será assinada pelo Presidente da Junta Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar e por, no mínimo, 02 (dois) Mesários (as). CAPÍTULO IX DA APURAÇÃO Art. 44 A apuração dos votos será realizada e acompanhada pelos Fiscais, após o horário previsto para o término da votação, ou do último voto de eleitor (a) credenciado (a), e análise dos recursos, quando houver. Parágrafo único. Os pedidos de impugnação e de recursos concernentes à votação, que não tenham sido consignados na Ata de votação, não serão considerados. Art. 45 A apuração dos votos será realizada no Auditório “Maria Eglantina Nunes Rondon”, situado à Avenida André Araújo, 701, Aleixo - SES/AM, nesta Capital, conforme cronograma previsto nesta Resolução pela Junta Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar, podendo ser acompanhada pelos candidatos (as) presentes e fiscais, se houver. Art. 46 Serão considerados nulos os votos rasurados ou que não permitam aos membros da Junta Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar identificar a intenção do eleitor (a). Art. 47 Quanto a disponibilidade existente de mais de uma vaga de um determinado segmento, o preenchimento será realizado de modo a garantir o equilíbrio por meio de alternância iniciando pelas vagas de Titulares, seguido das vagas de 1° e 2° Suplentes, respeitando a seguinte ordem quanto aos candidatos (as) eleitos (as): I- Por classificação da vaga dos segmentos Prestador de Serviço de Saúde, Trabalhador de Saúde e Usuários do SUS, mais votado para o menos votado; e II- Por distribuição, a vaga de 1º e 2° Suplente será dos segmentos Prestador de Serviço de Saúde e Trabalhador de Saúde e Usuários do SUS mais votado para o menos votado. §1° O desempate entre os (as) candidatos (as), após a devida comprovação pela Junta Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar será determinado, na sequência, de acordo com a seguinte ordem de critérios: I- O (a) candidato (a) mais idoso (a); II- Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações com maior número de inscritos; e III- Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações com maior tempo de existência e funcionamento. Parágrafo único. A utilização de quaisquer desses critérios de desempate deverá ser registrada em Ata. Art. 48 O encerramento dos trabalhos da Junta Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar dar-se-á após o preenchimento da Ata, devendo o Presidente da mesma, mais os 02 (dois) Mesários (as), conduzirem pessoalmente todo o material da 3ª Eleição Suplementar citado no art. 32 deste Regulamento, e entregá-lo à Comissão Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar no Auditório “Maria Eglantina Nunes Rondon”, situado à Av. André Araújo, 701, Aleixo - SES/AM, nesta Capital. Art. 49 A Junta Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar comunicará o resultado da Eleição à Comissão Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar, que proclamará as Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações eleitas. Art. 50 Em caso de discordância de pronunciamento da Junta Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar caberá recurso à Comissão Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar, no prazo previsto nesta Resolução, procedendo-se normalmente à apuração, com o devido registro dos recursos. Art. 51 Após homologado, o resultado final da votação será publicado no Diário Oficial do Estado, bem como no mural da Sede da SES/AM, contendo os nomes dos representantes das Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações eleitos (as) para ocupar a função de membro do Conselho Estadual de Saúde, como titulares e suplentes. CAPÍTULO X DAS IMPUGNAÇÕES Art. 52 Serão impugnados os (as) candidatos (as) e/ou respectivas Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações que desrespeitarem o que consta nesta Resolução. Art. 53 Serão impugnados os (as) candidatos (as) eleitos que não atendam às exigências previstas nesta Resolução. CAPÍTULO XI DA DESIGNAÇÃO E POSSE Art. 54 A designação para a função de Conselheiro (a) do CES/AM será realizada por meio de Resolução do Presidente do Conselho Estadual de Saúde, após encaminhamento, pela Comissão Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar, de Lista Nominal dos (as) eleitos (as) em Ato Declaratório, tudo conforme cronograma previsto neste Regulamento. Art. 55 A posse dos (as) eleitos (as) para a função de Conselheiro (a), para o mandato do Triênio 2022-2024, observará a data de início a contar de 09 de março de 2023 e término em 31 de dezembro de 2024. Art. 56 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar. DECRETO DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 531/2023-GAB/ SES-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.004785/2023-01, resolve I - CONCEDER ao Senhor ANOAR ABDUL SAMAD, Secretário de Estado de Saúde, 10 (dez) dias de férias, no período de 16 a 25 de fevereiro de 2023, referentes ao exercício de 2021/2022; II - DESIGNAR o Senhor LEANDRO SILVA PIMENTEL, Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Saúde, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#123404#11#125837/> Protocolo 123404 <#E.G.B#123327#11#125760> DECRETO DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido formalizado pelo Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por meio do OFÍCIO Nº 23 - GAB/CGJ, de 31.01.2023, solicitando a convocação do Coronel QOPM R/R RUBENS DE SÁ SOARES (CI 11389), do Quadro de Oficiais Inativos da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação favorável do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, para a convocação do Militar para atuar junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, de acordo com o Ofício n.o 152/2023-Gab Cmt G/PMAM; CONSIDERANDO que os militares da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, por ato do Governador do Estado, desde que haja conveniência para o serviço, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975; Protocolo 123323 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar