DOEAM 15/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 11
Suplementar, além do segmento, as vagas e a relação das Instituições, 
Entidades, Movimentos e/ou Associações que estarão concorrendo.  
Art. 41 Os (As) eleitores (as) deverão indicar o (a) candidato (a) de 
sua preferência por meio de um X na cédula de votação. 
Art. 42 Os Fiscais poderão apresentar recursos em formulário 
próprio, a serem entregues ao Presidente da Junta Eleitoral da 3ª Eleição 
Suplementar e consignados em Ata. 
Art. 43 Após o encerramento da votação será procedida à 
apuração e o Presidente da Junta Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar 
deverá lavrar a Ata da 3ª Eleição Suplementar, onde constarão as 
ocorrências do dia, os recursos e os pedidos de impugnação, quando 
houver.  
Parágrafo único. A Ata da 3ª Eleição Suplementar, uma vez 
lavrada, será assinada pelo Presidente da Junta Eleitoral da 3ª Eleição 
Suplementar e por, no mínimo, 02 (dois) Mesários (as). 
CAPÍTULO IX 
DA APURAÇÃO 
Art. 44 A apuração dos votos será realizada e acompanhada pelos 
Fiscais, após o horário previsto para o término da votação, ou do último 
voto de eleitor (a) credenciado (a), e análise dos recursos, quando houver. 
Parágrafo único. Os pedidos de impugnação e de recursos 
concernentes à votação, que não tenham sido consignados na Ata de 
votação, não serão considerados. 
Art. 45 A apuração dos votos será realizada no Auditório “Maria 
Eglantina Nunes Rondon”, situado à Avenida André Araújo, 701, Aleixo - 
SES/AM, nesta Capital, conforme cronograma previsto nesta Resolução 
pela Junta Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar, podendo ser acompanhada 
pelos candidatos (as) presentes e fiscais, se houver. 
Art. 46 Serão considerados nulos os votos rasurados ou que não 
permitam aos membros da Junta Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar 
identificar a intenção do eleitor (a). 
          Art. 47 Quanto a disponibilidade existente de mais de uma vaga de 
um determinado segmento, o preenchimento será realizado de modo a 
garantir o equilíbrio por meio de alternância iniciando pelas vagas de 
Titulares, seguido das vagas de 1° e 2° Suplentes, respeitando a seguinte 
ordem quanto aos candidatos (as) eleitos (as): 
I- Por classificação da vaga dos segmentos Prestador de Serviço 
de Saúde, Trabalhador de Saúde e Usuários do SUS, mais votado para o 
menos votado; e 
II- Por distribuição, a vaga de 1º e 2° Suplente será dos segmentos 
Prestador de Serviço de Saúde e Trabalhador de Saúde e Usuários do 
SUS mais votado para o menos votado. 
§1° O desempate entre os (as) candidatos (as), após a devida 
comprovação pela Junta Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar será 
determinado, na sequência, de acordo com a seguinte ordem de critérios:  
I- O (a) candidato (a) mais idoso (a); 
II- Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações com 
maior número de inscritos; e 
III- Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações com 
maior tempo de existência e funcionamento. 
Parágrafo único. A utilização de quaisquer desses critérios de 
desempate deverá ser registrada em Ata. 
Art. 48 O encerramento dos trabalhos da Junta Eleitoral da 3ª 
Eleição Suplementar dar-se-á após o preenchimento da Ata, devendo o 
Presidente da mesma, mais os 02 (dois) Mesários (as), conduzirem 
pessoalmente todo o material da 3ª Eleição Suplementar citado no art. 32 
deste Regulamento, e entregá-lo à Comissão Eleitoral da 3ª Eleição 
Suplementar no Auditório “Maria Eglantina Nunes Rondon”, situado à 
Av. André Araújo, 701, Aleixo - SES/AM, nesta Capital.  
Art. 49 A Junta Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar comunicará o 
resultado da Eleição à Comissão Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar, que 
proclamará as Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações 
eleitas. 
Art. 50 Em caso de discordância de pronunciamento da Junta 
Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar caberá recurso à Comissão Eleitoral 
da 3ª Eleição Suplementar, no prazo previsto nesta Resolução, 
procedendo-se normalmente à apuração, com o devido registro dos 
recursos.  
Art. 51 Após homologado, o resultado final da votação será 
publicado no Diário Oficial do Estado, bem como no mural da Sede da 
SES/AM, contendo os nomes dos representantes das Instituições, 
Entidades, Movimentos e/ou Associações eleitos (as) para ocupar a função 
de membro do Conselho Estadual de Saúde, como titulares e suplentes. 
CAPÍTULO X 
DAS IMPUGNAÇÕES 
Art. 52 Serão impugnados os (as) candidatos (as) e/ou respectivas 
Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações que desrespeitarem 
o que consta nesta Resolução. 
Art. 53 Serão impugnados os (as) candidatos (as) eleitos que não 
atendam às exigências previstas nesta Resolução. 
CAPÍTULO XI 
DA DESIGNAÇÃO E POSSE 
Art. 54 A designação para a função de Conselheiro (a) do CES/AM 
será realizada por meio de Resolução do Presidente do Conselho Estadual 
de Saúde, após encaminhamento, pela Comissão Eleitoral da 3ª Eleição 
Suplementar, de Lista Nominal dos (as) eleitos (as) em Ato Declaratório, 
tudo conforme cronograma previsto neste Regulamento. 
Art. 55 A posse dos (as) eleitos (as) para a função de Conselheiro 
(a), para o mandato do Triênio 2022-2024, observará a data de início a 
contar de 09 de março de 2023 e término em 31 de dezembro de 2024. 
Art. 56 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos 
pela Comissão Eleitoral da 3ª Eleição Suplementar. 
DECRETO DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 531/2023-GAB/
SES-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.004785/2023-01, 
resolve
I - CONCEDER ao Senhor ANOAR ABDUL SAMAD, Secretário de 
Estado de Saúde, 10 (dez) dias de férias, no período de 16 a 25 de fevereiro 
de 2023, referentes ao exercício de 2021/2022;
II - DESIGNAR o Senhor LEANDRO SILVA PIMENTEL, Secretário 
Executivo da Secretaria de Estado de Saúde, para, sem prejuízo de suas 
atribuições, responder pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da 
referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item 
I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#123404#11#125837/>
Protocolo 123404
<#E.G.B#123327#11#125760>
DECRETO DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido formalizado pelo Corregedor-Geral de 
Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por meio do OFÍCIO 
Nº 23 - GAB/CGJ, de 31.01.2023, solicitando a convocação do Coronel 
QOPM R/R RUBENS DE SÁ SOARES (CI 11389), do Quadro de Oficiais 
Inativos da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do Comandante-Geral da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas, para a convocação do Militar para 
atuar junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, de acordo com o 
Ofício n.o 152/2023-Gab Cmt G/PMAM;
CONSIDERANDO que os militares da reserva remunerada poderão ser 
convocados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação 
voluntária, por ato do Governador do Estado, desde que haja conveniência 
para o serviço, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro 
de 1975;
Protocolo 123323
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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