DOEAM 15/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 13
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#123358#13#125791/>
Protocolo 123358
<#E.G.B#123362#13#125795>
DECRETO DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora CARMEN 
MENEZES MARQUES da Secretaria de Estado de Saúde pleiteando licença 
remunerada para cursar Doutorado;
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado pela servidora 
à fl. 180;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria 
de Estado de Saúde contida no Parecer n.° 3910/2019-ASJUR;
CONSIDERANDO 
a 
manifestação 
exarada 
no 
Parecer 
n.º 
1.616/2022-CTA da Secretaria de Estado de Administração e Gestão e no 
Parecer n.º 00152/2022-PPC da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.017101.018796/2021-07, resolve
AUTORIZAR, nos termos do artigo 116, §§ 1.o e 2.o da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.o 69, de 27 
de novembro de 2009, o afastamento da servidora CARMEN MENEZES 
MARQUES, titular do cargo de Técnico, Matrícula n.o 229.003-0A, do 
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a fim de cursar Pós 
Graduação Stricto Sensu, Doutorado em Saúde Pública na Universidadde 
Ciencias Empresariales y Sociale, na cidade de Buenos Aires, Argentina, 
no período de 02 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2025, com direito 
à percepção dos vencimentos e demais vantagens inerentes ao respectivo 
cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#123362#13#125795/>
Protocolo 123362
<#E.G.B#123366#13#125799>
DECRETO DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 919/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 12 de julho de 2022, referente à Transferência, a pedido, para 
a Reserva Remunerada do policial militar ANTONIO CARLOS DE 
ALMEIDA PIRES, que determinou a retificação do ato de Transferência, 
e o que mais consta do Processo n.º 2023.T.00042EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000097/2023-09), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o de 22 de março de 2022, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte 
redação:
“TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar 
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM ANTONIO CARLOS 
DE ALMEIDA PIRES, Matrícula n.º 141.759-2A, com direito a percepção 
do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de R$7.244,90 
(sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos), de acordo 
com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, 
acrescido das seguintes parcelas: R$362,25 (trezentos e sessenta e dois 
reais e vinte e cinco centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre 
o soldo no valor de R$7.244,90 (sete mil, duzentos e quarenta e quatro 
reais e noventa centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$7.004,45 (sete mil e quatro reais e quarenta e cinco centavos) 
de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho 
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$14.611,60 
(quatorze mil, seiscentos e onze reais e sessenta centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#123366#13#125799/>
Protocolo 123366
<#E.G.B#123368#13#125801>
DECRETO DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1602/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 28 de setembro de 2022, referente à Transferência, ex officio, para 
a Reserva Remunerada do policial militar JOÃO DE DEUS RAMOS 
COSTA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.08336EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000018/2023-51), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de maio de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da 
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM 
JOÃO DE DEUS RAMOS COSTA, Matrícula n.° 126.878-3A, com direito a 
percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de 
R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito 
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro 
de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$374,20 (trezentos e setenta 
e quatro reais e vinte centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o 
soldo no valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais 
e noventa e oito centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$7.235,60 (sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta 
centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de 
janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$15.093,78 (quinze mil, 
noventa e três reais e setenta e oito centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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