DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 13 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#123358#13#125791/> Protocolo 123358 <#E.G.B#123362#13#125795> DECRETO DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora CARMEN MENEZES MARQUES da Secretaria de Estado de Saúde pleiteando licença remunerada para cursar Doutorado; CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado pela servidora à fl. 180; CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde contida no Parecer n.° 3910/2019-ASJUR; CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.º 1.616/2022-CTA da Secretaria de Estado de Administração e Gestão e no Parecer n.º 00152/2022-PPC da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.018796/2021-07, resolve AUTORIZAR, nos termos do artigo 116, §§ 1.o e 2.o da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.o 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento da servidora CARMEN MENEZES MARQUES, titular do cargo de Técnico, Matrícula n.o 229.003-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a fim de cursar Pós Graduação Stricto Sensu, Doutorado em Saúde Pública na Universidadde Ciencias Empresariales y Sociale, na cidade de Buenos Aires, Argentina, no período de 02 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2025, com direito à percepção dos vencimentos e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#123362#13#125795/> Protocolo 123362 <#E.G.B#123366#13#125799> DECRETO DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 919/2022 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 12 de julho de 2022, referente à Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada do policial militar ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA PIRES, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2023.T.00042EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000097/2023-09), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o de 22 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA PIRES, Matrícula n.º 141.759-2A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de R$7.244,90 (sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$362,25 (trezentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$7.244,90 (sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.004,45 (sete mil e quatro reais e quarenta e cinco centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$14.611,60 (quatorze mil, seiscentos e onze reais e sessenta centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#123366#13#125799/> Protocolo 123366 <#E.G.B#123368#13#125801> DECRETO DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1602/2022 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 28 de setembro de 2022, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada do policial militar JOÃO DE DEUS RAMOS COSTA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.08336EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000018/2023-51), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM JOÃO DE DEUS RAMOS COSTA, Matrícula n.° 126.878-3A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$374,20 (trezentos e setenta e quatro reais e vinte centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.235,60 (sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$15.093,78 (quinze mil, noventa e três reais e setenta e oito centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar