PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 14 MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#123368#14#125801/> Protocolo 123368 <#E.G.B#123369#14#125802> DECRETO DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1812/2022 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 18 de outubro de 2022, referente à Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada do policial militar JOSUÉ AVELINO DE OLIVEIRA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2023.T.00074EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000107/2023-06), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto 21 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, alterada pelo artigo 1.º da Lei n.º 3.091, de 09 de novembro de 2006, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPEPM JOSUÉ AVELINO DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 133.732-7A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.965,45 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$248,27 (duzentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$4.965,45 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.464,29 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$9.678,01 (nove mil, seiscentos e setenta e oito reais e um centavo) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#123369#14#125802/> Protocolo 123369 <#E.G.B#123371#14#125804> DECRETO DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 820/2022 - TCE, prolatado pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do Processo TCE-AM n.º 17405/2021 (apensos n.º 11541/2020), em sessão do dia 31 de maio de 2022, que conheceu do Recurso de Revisão e no mérito, deu provimento reformando o Acórdão n.º 929/2020 - TCE - Primeira Câmara, na aposentadoria da Sra. FÁTIMA MALVEIRA GOMES, conforme a instrução do Processo n.º 2020.T.10246EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001438/2022-74), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 27 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 13 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 40, § 4.º, II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 1.º, II, b, da Lei Complementar n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n.º 144, de 15 de maio de 2014, FÁTIMA MALVEIRA GOMES, no cargo de Escrivão de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.º 015.432-6D, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.059,68 (dois mil, cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$12.416,59 (doze mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e nove centavos) de Gratificação de Exercício Policial - GEP, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, II, a, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, mais R$3.619,07 (três mil, seiscentos e dezenove reais e sete centavos), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos de Gratificação de Curso, conforme o disposto no artigo 201, V, da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.o 3.721, de 19 de março de 2012), totalizando seus proventos em R$18.095,34 (dezoito mil, noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#123371#14#125804/> Protocolo 123371 <#E.G.B#123373#14#125806> DECRETO DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 821/2021-TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 08 de julho de 2021, referente à aposentadoria do servidor ELBIO CORREA RÔLA, que determinou a anulação do ato aposentatório, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.27899EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000152/2023-52), resolve I - ANULAR o Decreto de 04 de novembro 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que aposentou o servidor ELBIO CORREA RÔLA, no cargo de Técnico em Dermatologia Sanitária, Classe D, Referência 3, Matrícula n.º 004.965-4A, do Quadro de Pessoal da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”; II - DETERMINAR que a administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV adote as providências decorrentes deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar