poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 34.928 | Ano CXXX www.imprensaoficial.am.gov.br quarta-feira 15 fev/2023 Secretaria de Estado da Casa Civil <#E.G.B#123008#1#125432> PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº: 023/2023/ GAB/CASACIVIL SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto Nº34.896, de 02 de janeiro de 2023 e Lei Delegada nº 123 de 31 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819 de 31 de março de 2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011(Lei de Acesso à Informação); CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.558, de 04 de novembro de 2022 que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica, com certificação digital (e-CPF), no sistema de Administração Financeira Integrada - AFI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2023, que institui o acesso ao Sistema AFI e a concessão de Assinatura Digital no âmbito do Poder Executivo Estadual; RESOLVE: I - DESIGNAR, o/a Servidor JOEL JUNIOR BENÍCIO DE LIMA, que está ocupando o cargo CONSULTOR TÉCNICO II, matrícula nº 183.650-1F, CPF nº 683.915.602-87, para responder como GESTOR ORÇAMENTÁRIO da UNIDADE GESTORA 11101, conforme a Instrução Normativa acima mencionada, a partir de 14 de fevereiro de 2023; II - DESIGNAR, o/a Servidor JOEL JUNIOR BENÍCIO DE LIMA, que está ocupando o cargo CONSULTOR TÉCNICO II, matrícula nº 183.650-1F, CPF nº 683.915.602-87, para responder como GESTOR FINANCEIRO da UNIDADE GESTORA 11101, conforme a Instrução Normativa acima mencionada, a partir de 14 de fevereiro de 2023; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus/AM, 14 de fevereiro de 2023. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#123008#1#125432/> Protocolo 123008 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#122887#1#125314> PORTARIA N.º 0041/2023-GS/SEAD O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n° 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD. RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores relacionados nesta Portaria para procederem FISCALIZAÇÃO TÉCNICA dos ajustes, a partir das datas de assinaturas dos contratos, durante toda a vigência dos mesmos e ainda dos ajustes vindouros, ou até ulterior deliberação; II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n° 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviços e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria no âmbito estadual, sem descurar das manifestações oriundas da Procuradoria Geral do Estado - PGE. III - O fiscal substituto será responsável pela fiscalização do Contrato nas ausências legais do fiscal titular. CONTRATO OBJETO FISCAL FUNÇÃO CONTRATO Nº 013/2022- SEAD Prestação de serviços de seguro de veículos, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Ad- ministração e gestão - SEAD, pelo período de 12 (doze) meses. DANILO ALBERTO GRACIANO ALBUQUERQUE Fiscal Titular AYMAN BAYDOUN Fiscal Substituto CONTRATO Nº 014/2022- SEAD Prestação de serviços de controle sanitário integrado ao combate de pragas, englobando desinsetização, dedetização, desratização, descupinização e assemelha- -dos, inclusive de larvas de mosquitos aedes aegypti, para a SEDE da SEAD. FRANCILANE LIMA SOUZA Fiscal Titular CARLA VANESSA BATISTA DE SOUZA Fiscal Substituto CONTRATO Nº 015/2022- SEAD Prestação de serviços de limpeza e higienização de veículos, para garantir e manter a limpeza dos veículos oficiais da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD. CARLA VANESSA BATISTA DE SOUZA Fiscal Titular FRANCILANE LIMA SOUZA Fiscal Substituto CONTRATO Nº 016/2022- SEAD Prestação de serviços de gerenciamento eletrônico de documentos, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD. MARCELO ARAUJO SILVA Fiscal Titular ALTAIR FERREIRA DA CUNHA Fiscal Substituto Os casos omissos serão devidamente analisados pelo Departamento de Administração e Finanças - DAFI/SEAD, por meio do Gestor do Contrato e submetidos à apreciação do Secretário de Estado de Administração e Gestão - SEAD ou a quem ele delegar. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 10 de fevereiro de 2023. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#122887#1#125314/> Protocolo 122887 <#E.G.B#122889#1#125316> EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2022-SEAD Processo n.º: 01.01.013101.003185/2022-94-SEAD. Espécie: Termo Aditivo. Data: 12/01/2023. Partes: Estado do Amazonas, por intermédio do titular da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD e a empresa L. F. SAMPAIO REBELO EIRELI, CNPJ nº. 31.935.333/0001-36. Objeto: Prorrogar o Termo de Convênio nº 001/2022-SEAD, cujo objeto é a viabilização, pela empresa L. F. SAMPAIO REBELO EIRELI, da utilização do aplicativo ¨PREÇO JUSTO¨, mediante adesão voluntária dos servidores ativos e inativos do Estado do Amazonas, por um período de 06 (seis) meses, não sobrevindo nenhum ônus financeiro ou obrigacional ao ESTADO em face do CONCEDENTE, tampouco dos servidores que se utilizarem do aplicativo. O referido aplicativo tem por finalidade proporcionar meios alternativos aos usuários do comércio de combustíveis, aumentar a qualidade do atendimento ao público e ampliar a concorrência no setor, por meio da possibilidade de realização de abastecimento com desconto e proporcionando maior economia aos usuários. Vigência: 06 (seis) meses, a contar da data de 13 de janeiro VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar