DOEAM 15/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.928 | Ano CXXX
www.imprensaoficial.am.gov.br
quarta-feira
15
fev/2023
Secretaria de Estado da Casa Civil
<#E.G.B#123008#1#125432>
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº: 023/2023/ GAB/CASACIVIL
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas 
atribuições legais, conforme Decreto Nº34.896, de 02 de janeiro de 2023 e 
Lei Delegada nº 123 de 31 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819 de 31 de março de 2016, 
que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo 
Estadual, e a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011(Lei de 
Acesso à Informação);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.558, de 04 de novembro de 
2022 que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica, 
com certificação digital (e-CPF), no sistema de Administração Financeira 
Integrada - AFI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2023, que institui o acesso 
ao Sistema AFI e a concessão de Assinatura Digital no âmbito do Poder 
Executivo Estadual;
RESOLVE:
I - DESIGNAR, o/a Servidor JOEL JUNIOR BENÍCIO DE LIMA, que está 
ocupando o cargo CONSULTOR TÉCNICO II, matrícula nº 183.650-1F, 
CPF nº 683.915.602-87, para responder como GESTOR ORÇAMENTÁRIO 
da UNIDADE GESTORA 11101, conforme a Instrução Normativa acima 
mencionada, a partir de 14 de fevereiro de 2023;
II - DESIGNAR, o/a Servidor JOEL JUNIOR BENÍCIO DE LIMA, que está 
ocupando o cargo CONSULTOR TÉCNICO II, matrícula nº 183.650-1F, 
CPF nº 683.915.602-87, para responder como GESTOR FINANCEIRO 
da UNIDADE GESTORA 11101, conforme a Instrução Normativa acima 
mencionada, a partir de 14 de fevereiro de 2023; 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em 
Manaus/AM, 14 de fevereiro de 2023.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#123008#1#125432/>
Protocolo 123008
Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão -  SEAD
<#E.G.B#122887#1#125314>
PORTARIA N.º 0041/2023-GS/SEAD
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso 
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n° 8.666/93, no que é 
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos 
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de 
Estado de Administração e Gestão - SEAD.
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores relacionados nesta Portaria para procederem 
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA dos ajustes, a partir das datas de assinaturas 
dos contratos, durante toda a vigência dos mesmos e ainda dos ajustes 
vindouros, ou até ulterior deliberação;
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os 
procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em 
especial a Lei n° 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por 
meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviços e 
resoluções que regulem ou venham a regular a matéria no âmbito estadual, 
sem descurar das manifestações oriundas da Procuradoria Geral do Estado 
- PGE.
III - O fiscal substituto será responsável pela fiscalização do Contrato nas 
ausências legais do fiscal titular.
CONTRATO OBJETO
FISCAL
FUNÇÃO
CONTRATO
Nº 013/2022-
SEAD
Prestação de serviços de 
seguro de veículos, para 
atender as necessidades da 
Secretaria de Estado de Ad-
ministração e gestão - SEAD, 
pelo período de 12 (doze) 
meses.
DANILO 
ALBERTO 
GRACIANO 
ALBUQUERQUE
Fiscal Titular
AYMAN
BAYDOUN
Fiscal 
Substituto
CONTRATO
Nº 014/2022-
SEAD
Prestação de serviços de 
controle sanitário integrado 
ao combate de pragas, 
englobando desinsetização, 
dedetização, desratização, 
descupinização e assemelha-
-dos, inclusive de larvas de 
mosquitos aedes aegypti, para 
a SEDE da SEAD.
FRANCILANE 
LIMA SOUZA
Fiscal Titular
CARLA 
VANESSA 
BATISTA DE 
SOUZA
Fiscal 
Substituto
CONTRATO
Nº 015/2022-
SEAD
Prestação de serviços de 
limpeza e higienização de 
veículos, para garantir e 
manter a limpeza dos veículos 
oficiais da Secretaria de 
Estado de Administração e 
Gestão - SEAD.
CARLA 
VANESSA 
BATISTA DE
SOUZA
Fiscal Titular
FRANCILANE 
LIMA SOUZA
Fiscal 
Substituto
CONTRATO
Nº 016/2022-
SEAD
Prestação de serviços de 
gerenciamento eletrônico de 
documentos, para atender as 
necessidades da Secretaria 
de Estado de Administração e 
Gestão - SEAD.
MARCELO 
ARAUJO
SILVA
Fiscal Titular
ALTAIR 
FERREIRA
DA CUNHA
Fiscal 
Substituto
Os casos omissos serão devidamente analisados pelo Departamento de 
Administração e Finanças - DAFI/SEAD, por meio do Gestor do Contrato 
e submetidos à apreciação do Secretário de Estado de Administração e 
Gestão - SEAD ou a quem ele delegar.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO, em Manaus, 10 de fevereiro de 2023.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#122887#1#125314/>
Protocolo 122887
<#E.G.B#122889#1#125316>
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO 
Nº 001/2022-SEAD
Processo n.º: 01.01.013101.003185/2022-94-SEAD. Espécie: Termo 
Aditivo. Data: 12/01/2023. Partes: Estado do Amazonas, por intermédio 
do titular da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD e a 
empresa L. F. SAMPAIO REBELO EIRELI, CNPJ nº. 31.935.333/0001-36. 
Objeto: Prorrogar o Termo de Convênio nº 001/2022-SEAD, cujo objeto 
é a viabilização, pela empresa L. F. SAMPAIO REBELO EIRELI, da 
utilização do aplicativo ¨PREÇO JUSTO¨, mediante adesão voluntária 
dos servidores ativos e inativos do Estado do Amazonas, por um 
período de 06 (seis) meses, não sobrevindo nenhum ônus financeiro 
ou obrigacional ao ESTADO em face do CONCEDENTE, tampouco dos 
servidores que se utilizarem do aplicativo. O referido aplicativo tem por 
finalidade proporcionar meios alternativos aos usuários do comércio 
de combustíveis, aumentar a qualidade do atendimento ao público e 
ampliar a concorrência no setor, por meio da possibilidade de realização 
de abastecimento com desconto e proporcionando maior economia aos 
usuários. Vigência: 06 (seis) meses, a contar da data de 13 de janeiro 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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