DOEAM 15/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 11
1.7.Será eliminado do concurso o candidato que:a)deixar de apresentar os 
documentos necessários à matrícula no Curso de Formação; b).deixar de 
efetuar a matrícula no período estipulado;c).deixar de comparecer ao Curso 
de Formação ou dele se afastar por qualquer motivo, exceção feita as faltas 
justificadas mediante documento comprobatório, que não poderá exceder 
a 10 % da carga horária prevista para o curso;d).não satisfizer aos demais 
requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios;e).tiver omitido, 
no preenchimento de qualquer documento a ser apresentado para inscrição 
no curso de formação, fato que impossibilitaria a sua matrícula;f).for 
constatada, a qualquer tempo, irregularidade ou inconsistência de qualquer 
documento apresentado para inscrição no curso de formação. 1.8.O 
candidato que não apresentar a documentação completa no ato da matrícula 
terá sua inscrição no Curso de Formação preliminarmente indeferida pelo 
DETRAN-AM.1.9.Serão desconsiderados os documentos rasurados.1.10.
Poderão ser solicitados, a qualquer tempo, outros documentos necessários 
para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações 
envolvendo o candidato.1.11.O candidato poderá apresentar recurso ao 
indeferimento da matrícula entre os dias 1º a 3 de março de 2023, das 8hs 
às 14hs, de modo presencial, pessoalmente ou por procurador, no Protocolo 
Administrativo do DETRAN, localizado na Avenida Mario Ypiranga Monteiro, 
n. 2884, bairro Parque Dez de Novembro, ou por meio digital, através do 
email comissaoconcursodetran@gmail.com, direcionado à Comissão 
Especial do Concurso Público do DETRAN/AM. 1.12.Após análise da 
documentação apresentada pelos candidatos e dos recursos interpostos, 
o Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas 
publicará edital, através do Diário Oficial do Estado, com a homologação 
da matrícula daqueles que estiverem com a documentação de acordo com 
o presente Edital e a exclusão dos candidatos que não preencheram os 
requisitos para inscrição no curso de formação.1.13.Será desligado do Curso 
de Formação, o candidato sub judice que, durante o curso, tiver a decisão 
judicial cassada ou reformada.2.DO CURSO DE FORMAÇÃO.2.1.DAS 
DISPOSIÇÕES GERAIS.2.1.1.O Curso de Formação para os cargos de 
Analista de Trânsito (Examinador de Trânsito, Agente de Trânsito e Perícia 
em Acidente de Trânsito) e Técnico de Trânsito/Vistoriador de Veículo será 
de caráter eliminatório e classificatório, conforme prevê o art. 7º, § 1º da Lei 
Ordinária nº 5722, de 6 de dezembro de 2021.2.1.2.O Curso de Formação 
regular-se-á pelas disposições deste edital, conforme prevê o Art. 7º, §1º, 
da Lei Ordinária nº 5722, de 6 de dezembro de 2021.2.1.3.O candidato 
devidamente matriculado no curso de formação terá direito, a título de 
auxílio financeiro, a retribuição equivalente a 50% (cinquenta por cento) do 
vencimento básico do padrão inicial da 3.ª classe da carreira a que estiverem 
concorrendo.2.1.4.O auxílio financeiro de que trata o parágrafo anterior será 
devido desde o início do curso de formação até o seu final ou eliminação 
do candidato.2.1.5.O Curso de Formação será composto por aulas, provas 
presenciais, bem como prática supervisionada e terá carga horária de:
CARGO
HORAS EM SALA DE 
AULA / MÓDULO
PRÁTICA 
SUPERVISONADA
Analista de Trânsito - 
Agente de Trânsito
160 HORAS
40 HORAS
Analista de Trânsito - 
Examinador de Trânsito - 
CAT. AB, AD e AE
164 HORAS
44 HORAS
Analista de Trânsito - Perito 
de Acidente de Trânsito
120 HORAS
Sem prática
Técnico de Trânsito - 
Vistoriador de Veículos
32 HORAS
08 HORAS
2.1.6.A frequência no Curso de Formação será de 100% (cem por cento) da 
carga horária prevista para os cargos deste edital, ressalvadas as faltas 
justificadas mediante documento comprobatório, que não poderá exceder a 
10 % da carga horária prevista para o curso. 2.1.7.As aulas presenciais do 
Curso de Formação serão realizadas no Instituto Integrado de Ensino e 
Segurança Pública - IESP, localizado nas dependências da FUCAPI - 
Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica, localizada 
na Av. Governador Danilo de Moraes Areosa, n. 381, Bloco L, CEP 
69075-005, a partir de 13 de março de 2023.2.1.8.As atividades práticas 
operacionais serão realizadas junto aos setores de atividade fim, podendo 
haver atividades externas.2.1.9 O candidato que estiver frequentando o 
Curso de Formação estará sujeito a regime de tempo integral, com frequência 
obrigatória das 08hs às 17hs, com intervalo para almoço das 12 às 14 horas, 
executando atividades que poderão se desenvolver inclusive aos sábados, 
domingos e feriados, a critério da Comissão Especial do Concurso Público 
do DETRAN-AM.2.1.10.O DETRAN-AM não se responsabiliza pela liberação 
do candidato em seu local de trabalho, nem pelas despesas com o 
deslocamento do aluno para a frequência no Curso de Formação.2.1.11.O 
candidato desligado do curso por falta disciplinar será obrigado a devolver 
aos cofres públicos os valores da ajuda de custo percebidos até a data do 
desligamento.2.1.12.O resultado obtido no Curso de Formação, depois de 
homologado pelo Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito 
do Amazonas, será publicado no Diário Oficial do Estado do 
Amazonas.2.1.13.O candidato deverá comparecer às atividades acadêmicas 
trajando uniforme, a ser confeccionado sob suas expensas, a saber: camisa 
na cor branca, manga curta ou longa, à escolha do candidato, contendo 
símbolos oficiais em posição especificada e de acordo com layout a ser 
disponibilizado por email ao aluno devidamente matriculado, bem como 
calça jeans azul escuro, tênis preto e boné, caso queira. 2.1.14.Após a etapa 
de matrícula, será publicado o edital com a relação dos candidatos 
devidamente matriculados, ocasião em que também será encaminhado ao 
candidato, através de email indicado no requerimento da matrícula, o Manual 
do Aluno, contemplando as instruções de funcionamento e condutas para o 
presente Curso de Formação.2.1.15.Durante a realização do Curso de 
Formação,o candidato se submeterá às normas e regulamentos deste edital. 
2.2.DAS AVALIAÇÕES.2.2.1. As avaliações do Curso de Formação serão 
divididas em:a)Provas teórica presencial para todos os cargos, de caráter 
eliminatório.b) Provas práticas para os cargos de Agente, Vistoriador e 
Examinador, de caráter eliminatório.2.2.2.A prova teórica presencial será 
ministrada ao término de cada módulo que integra a grade do Curso de 
Formação que valerá no máximo 10,00 pontos.2.2.3.O candidato que obtiver 
nota inferior à 7,00 pontos, em cada módulo, será eliminado do curso de 
formação e, consequentemente do concurso público.2.2.4.O candidato 
deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada 
com material transparente, as respostas da prova objetiva para a folha de 
respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. 
2.2.5.O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade 
do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções 
específicas contidas neste edital, no caderno de prova e na folha de 
respostas. Em nenhuma hipótese, haverá substituição da folha de respostas 
por erro do candidato.2.2.6.Serão de inteira responsabilidade do candidato 
os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. 
Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo 
com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como: marcação rasurada 
ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e/ou mais 
de uma marcação por item. Nesses casos, será atribuída nota 0,00 (zero) ao 
item.2.2.7.O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de 
qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os 
prejuízos advindos da impossibilidade de realização da correção.2.2.8.O 
candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais e de seu 
documento de identidade, em especial o nome e a sua inscrição.2.2.9.Terá 
sua prova anulada e será eliminado do Curso de Formação e, 
consequentemente, do concurso público o candidato que, em qualquer 
momento da aplicação das provas:a) utilizar ou tentar utilizar meios 
fraudulentos e/ou ilegais para obter vantagens para si e/ou para terceiros em 
qualquer etapa do concurso público;b) for surpreendido dando e/ou 
recebendo auxílio para a execução das provas;c) utilizar lápis, borracha, 
livro, dicionário, notas e/ou impressos não autorizados e/ou que se comunicar 
com outro candidato;d) utilizar caneta que não seja a esferográfica de tinta 
preta ou azul, fabricada com material transparente;e) for surpreendido 
portando e/ou utilizando aparelhos eletrônicos e/ou outros objetos, como 
relógio de pulso e aparelho celular;f) faltar com o devido respeito para com 
qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades 
presentes e/ou os candidatos;g) se ausentar da sala, a qualquer tempo, 
portando a folha de respostas;h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos 
trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;i) não permitir a coleta de 
sua assinatura;j) descumprir este edital e/ou outros que vierem a ser 
publicados.2.2.10.Será 
eliminado 
do 
Curso 
de 
Formação 
e, 
consequentemente, do concurso público se, a qualquer tempo, for 
constatado, por meio eletrônico, documental, visual ou testemunhal que o 
candidato tenha utilizado de processo ilícito durante as provas realizada no 
curso de formação.2.2.11.Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do 
tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento do 
candidato da sala de prova.2.2.12.O gabarito oficial das provas objetivas, 
referente a cada módulo que integra a grade curricular do Curso de Formação 
será divulgado pela Comissão Especial do Concurso Público aos candidatos 
no dia seguinte ás avaliações.2.2.13.Eventuais recursos contra o gabarito 
oficial deverão ser interpostos junto à Comissão Especial do Concurso 
Público, nos 02 (dois) dias úteis subsequentes à publicação do mesmo.2.2.14.
Não haverá segunda chamada, nem recuperação para as avaliações do 
Curso de Formação, ressalvadas as faltas justificadas mediante documento 
comprobatório. 2.2.15.A nota do curso de formação será o somatório de 
todas as notas obtidas, dividido pelo número de módulos que integram a 
grade do curso de formação:EXEMPLO: (SOMATÓRIO DE TODAS AS 
NOTAS) / TOTAL DE MÓDULOS POR CURSO DE FORMAÇÃO. 100/10 = 
10,00 (PONTOS).2.2.16.O conteúdo, por módulo, que integra a grade 
curricular do Curso de Formação para os cargos de ANALISTA DE 
TRÂNSITO (AGENTE DE TRÂNSITO, EXAMINADOR DE TRÂNSITO - 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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