DOEAM 15/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 11
1.7.Será eliminado do concurso o candidato que:a)deixar de apresentar os
documentos necessários à matrícula no Curso de Formação; b).deixar de
efetuar a matrícula no período estipulado;c).deixar de comparecer ao Curso
de Formação ou dele se afastar por qualquer motivo, exceção feita as faltas
justificadas mediante documento comprobatório, que não poderá exceder
a 10 % da carga horária prevista para o curso;d).não satisfizer aos demais
requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios;e).tiver omitido,
no preenchimento de qualquer documento a ser apresentado para inscrição
no curso de formação, fato que impossibilitaria a sua matrícula;f).for
constatada, a qualquer tempo, irregularidade ou inconsistência de qualquer
documento apresentado para inscrição no curso de formação. 1.8.O
candidato que não apresentar a documentação completa no ato da matrícula
terá sua inscrição no Curso de Formação preliminarmente indeferida pelo
DETRAN-AM.1.9.Serão desconsiderados os documentos rasurados.1.10.
Poderão ser solicitados, a qualquer tempo, outros documentos necessários
para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações
envolvendo o candidato.1.11.O candidato poderá apresentar recurso ao
indeferimento da matrícula entre os dias 1º a 3 de março de 2023, das 8hs
às 14hs, de modo presencial, pessoalmente ou por procurador, no Protocolo
Administrativo do DETRAN, localizado na Avenida Mario Ypiranga Monteiro,
n. 2884, bairro Parque Dez de Novembro, ou por meio digital, através do
email comissaoconcursodetran@gmail.com, direcionado à Comissão
Especial do Concurso Público do DETRAN/AM. 1.12.Após análise da
documentação apresentada pelos candidatos e dos recursos interpostos,
o Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
publicará edital, através do Diário Oficial do Estado, com a homologação
da matrícula daqueles que estiverem com a documentação de acordo com
o presente Edital e a exclusão dos candidatos que não preencheram os
requisitos para inscrição no curso de formação.1.13.Será desligado do Curso
de Formação, o candidato sub judice que, durante o curso, tiver a decisão
judicial cassada ou reformada.2.DO CURSO DE FORMAÇÃO.2.1.DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS.2.1.1.O Curso de Formação para os cargos de
Analista de Trânsito (Examinador de Trânsito, Agente de Trânsito e Perícia
em Acidente de Trânsito) e Técnico de Trânsito/Vistoriador de Veículo será
de caráter eliminatório e classificatório, conforme prevê o art. 7º, § 1º da Lei
Ordinária nº 5722, de 6 de dezembro de 2021.2.1.2.O Curso de Formação
regular-se-á pelas disposições deste edital, conforme prevê o Art. 7º, §1º,
da Lei Ordinária nº 5722, de 6 de dezembro de 2021.2.1.3.O candidato
devidamente matriculado no curso de formação terá direito, a título de
auxílio financeiro, a retribuição equivalente a 50% (cinquenta por cento) do
vencimento básico do padrão inicial da 3.ª classe da carreira a que estiverem
concorrendo.2.1.4.O auxílio financeiro de que trata o parágrafo anterior será
devido desde o início do curso de formação até o seu final ou eliminação
do candidato.2.1.5.O Curso de Formação será composto por aulas, provas
presenciais, bem como prática supervisionada e terá carga horária de:
CARGO
HORAS EM SALA DE
AULA / MÓDULO
PRÁTICA
SUPERVISONADA
Analista de Trânsito -
Agente de Trânsito
160 HORAS
40 HORAS
Analista de Trânsito -
Examinador de Trânsito -
CAT. AB, AD e AE
164 HORAS
44 HORAS
Analista de Trânsito - Perito
de Acidente de Trânsito
120 HORAS
Sem prática
Técnico de Trânsito -
Vistoriador de Veículos
32 HORAS
08 HORAS
2.1.6.A frequência no Curso de Formação será de 100% (cem por cento) da
carga horária prevista para os cargos deste edital, ressalvadas as faltas
justificadas mediante documento comprobatório, que não poderá exceder a
10 % da carga horária prevista para o curso. 2.1.7.As aulas presenciais do
Curso de Formação serão realizadas no Instituto Integrado de Ensino e
Segurança Pública - IESP, localizado nas dependências da FUCAPI -
Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica, localizada
na Av. Governador Danilo de Moraes Areosa, n. 381, Bloco L, CEP
69075-005, a partir de 13 de março de 2023.2.1.8.As atividades práticas
operacionais serão realizadas junto aos setores de atividade fim, podendo
haver atividades externas.2.1.9 O candidato que estiver frequentando o
Curso de Formação estará sujeito a regime de tempo integral, com frequência
obrigatória das 08hs às 17hs, com intervalo para almoço das 12 às 14 horas,
executando atividades que poderão se desenvolver inclusive aos sábados,
domingos e feriados, a critério da Comissão Especial do Concurso Público
do DETRAN-AM.2.1.10.O DETRAN-AM não se responsabiliza pela liberação
do candidato em seu local de trabalho, nem pelas despesas com o
deslocamento do aluno para a frequência no Curso de Formação.2.1.11.O
candidato desligado do curso por falta disciplinar será obrigado a devolver
aos cofres públicos os valores da ajuda de custo percebidos até a data do
desligamento.2.1.12.O resultado obtido no Curso de Formação, depois de
homologado pelo Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
do Amazonas, será publicado no Diário Oficial do Estado do
Amazonas.2.1.13.O candidato deverá comparecer às atividades acadêmicas
trajando uniforme, a ser confeccionado sob suas expensas, a saber: camisa
na cor branca, manga curta ou longa, à escolha do candidato, contendo
símbolos oficiais em posição especificada e de acordo com layout a ser
disponibilizado por email ao aluno devidamente matriculado, bem como
calça jeans azul escuro, tênis preto e boné, caso queira. 2.1.14.Após a etapa
de matrícula, será publicado o edital com a relação dos candidatos
devidamente matriculados, ocasião em que também será encaminhado ao
candidato, através de email indicado no requerimento da matrícula, o Manual
do Aluno, contemplando as instruções de funcionamento e condutas para o
presente Curso de Formação.2.1.15.Durante a realização do Curso de
Formação,o candidato se submeterá às normas e regulamentos deste edital.
2.2.DAS AVALIAÇÕES.2.2.1. As avaliações do Curso de Formação serão
divididas em:a)Provas teórica presencial para todos os cargos, de caráter
eliminatório.b) Provas práticas para os cargos de Agente, Vistoriador e
Examinador, de caráter eliminatório.2.2.2.A prova teórica presencial será
ministrada ao término de cada módulo que integra a grade do Curso de
Formação que valerá no máximo 10,00 pontos.2.2.3.O candidato que obtiver
nota inferior à 7,00 pontos, em cada módulo, será eliminado do curso de
formação e, consequentemente do concurso público.2.2.4.O candidato
deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada
com material transparente, as respostas da prova objetiva para a folha de
respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.
2.2.5.O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade
do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções
específicas contidas neste edital, no caderno de prova e na folha de
respostas. Em nenhuma hipótese, haverá substituição da folha de respostas
por erro do candidato.2.2.6.Serão de inteira responsabilidade do candidato
os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas.
Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo
com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como: marcação rasurada
ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e/ou mais
de uma marcação por item. Nesses casos, será atribuída nota 0,00 (zero) ao
item.2.2.7.O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de
qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os
prejuízos advindos da impossibilidade de realização da correção.2.2.8.O
candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais e de seu
documento de identidade, em especial o nome e a sua inscrição.2.2.9.Terá
sua prova anulada e será eliminado do Curso de Formação e,
consequentemente, do concurso público o candidato que, em qualquer
momento da aplicação das provas:a) utilizar ou tentar utilizar meios
fraudulentos e/ou ilegais para obter vantagens para si e/ou para terceiros em
qualquer etapa do concurso público;b) for surpreendido dando e/ou
recebendo auxílio para a execução das provas;c) utilizar lápis, borracha,
livro, dicionário, notas e/ou impressos não autorizados e/ou que se comunicar
com outro candidato;d) utilizar caneta que não seja a esferográfica de tinta
preta ou azul, fabricada com material transparente;e) for surpreendido
portando e/ou utilizando aparelhos eletrônicos e/ou outros objetos, como
relógio de pulso e aparelho celular;f) faltar com o devido respeito para com
qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades
presentes e/ou os candidatos;g) se ausentar da sala, a qualquer tempo,
portando a folha de respostas;h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;i) não permitir a coleta de
sua assinatura;j) descumprir este edital e/ou outros que vierem a ser
publicados.2.2.10.Será
eliminado
do
Curso
de
Formação
e,
consequentemente, do concurso público se, a qualquer tempo, for
constatado, por meio eletrônico, documental, visual ou testemunhal que o
candidato tenha utilizado de processo ilícito durante as provas realizada no
curso de formação.2.2.11.Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do
tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento do
candidato da sala de prova.2.2.12.O gabarito oficial das provas objetivas,
referente a cada módulo que integra a grade curricular do Curso de Formação
será divulgado pela Comissão Especial do Concurso Público aos candidatos
no dia seguinte ás avaliações.2.2.13.Eventuais recursos contra o gabarito
oficial deverão ser interpostos junto à Comissão Especial do Concurso
Público, nos 02 (dois) dias úteis subsequentes à publicação do mesmo.2.2.14.
Não haverá segunda chamada, nem recuperação para as avaliações do
Curso de Formação, ressalvadas as faltas justificadas mediante documento
comprobatório. 2.2.15.A nota do curso de formação será o somatório de
todas as notas obtidas, dividido pelo número de módulos que integram a
grade do curso de formação:EXEMPLO: (SOMATÓRIO DE TODAS AS
NOTAS) / TOTAL DE MÓDULOS POR CURSO DE FORMAÇÃO. 100/10 =
10,00 (PONTOS).2.2.16.O conteúdo, por módulo, que integra a grade
curricular do Curso de Formação para os cargos de ANALISTA DE
TRÂNSITO (AGENTE DE TRÂNSITO, EXAMINADOR DE TRÂNSITO -
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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