DOEAM 15/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 19
ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está
disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 15 de fevereiro
de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#122986#19#125413/>
Protocolo 122986
<#E.G.B#122988#19#125415>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº
015/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN
e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as
reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração
de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de placa: NOX-9567,
QZH-9C67, JXX-4285, OAF-3081, PHO-9687, NOY-9712, OAD-1682,
QZZ-6E36, JWW-7371, ATW-5C09, QZQ-9J45, OAK-3A52, NOJ-7580,
QZQ-6H84, OAG-2045, NOM-2576, BCO-9I81, QZN-1D14, QZS-0G24,
PHP-8J83, PHM-6E19, QZQ-2E08, JXJ-7803, NOO-0956, PHN-5826,
PHL-4630, PHH-3095, NOI-2B91, QZS-9B55, PHP-1491, QZM-8B99,
QZF-2G33, OXM-6294, QZK-4A86, JWL-7F28, JXY-5263, JXQ-4691,
QZN-5E84, JXS-5330, JXK-1632, QZR-7E34, NOO-8A20, NOU-0108,
PHF-9C11, OAJ-8504, PHR-9B84, QXM-8H09, PHT-2329, NOU-6212,
JVO-7222, PHU-7519, JWQ-6716, JWG-6716, NDQ-7581, facultando a
efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta
dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para
Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A
não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa
física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art.
257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.
br/editais.Manaus, 15 de fevereiro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#122988#19#125415/>
Protocolo 122988
<#E.G.B#122991#19#125418>
ESPÉCIE:EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Nº 014/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97,
consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio
constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de
entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito
por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos
veículos de placa: QZT-4F15, NPB-1159, PHI-8304, NOY-9866, JXL-2312,
QZQ-8A27, PHJ-8678, JXU-4737, OAN-8086, OAG-4751, NOI-2040,
facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias,
a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso
poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão
da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do
art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.
am.gov.br/editais.Manaus, 14 de fevereiro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#122991#19#125418/>
Protocolo 122991
<#E.G.B#123002#19#125426>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
WNº 014/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito
por meio postal ao proprietário do veículo de placa: JWN-7104, JXE-4042,
PHR-9B84, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da
Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente
edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.
am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao
proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação),
(pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível
no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 14 de fevereiro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#123002#19#125426/>
Protocolo 123002
<#E.G.B#123005#19#125429>
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2021-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 07 de fevereiro. PARTES: DETRAN/AM,
representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios. OBJETO: O
presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência
do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 25/02/2023 a
25/02/2024. VALOR: O valor global estimado do aditivo é de R$ 960.000,00
(novecentos e sessenta mil reais), sendo o valor mensal estimado de R$
80.000,00 (oitenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de
Trabalho 06.122.0001.2001.0001, Fonte de Recurso: 1.501.2010.0000.0000,
Natureza
Despesa:
33903947,
Unidade
Orçamentária:
22201.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO
SIGED: 01.03.022201.000494/2023-27 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 14 de fevereiro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#123005#19#125429/>
Protocolo 123005
<#E.G.B#122868#19#125295>
RESENHA DA PORTARIA Nº 073.2023, DE 10/02/2023.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) MÁRIO
JORGE CAVALCANTE, 2) DAIANNA PRISCILA SANTOS MONTEIRO E 3)
GLEYSE COSTA LIMA para se deslocar ao município de TABATINGA-AM,
no período de 24/03/2023 A 25/03/2023, CONSIDERANDO a necessidade
de realizar vistoria técnica para renovação do credenciamento da clínica
TABATINGA.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#122868#19#125295/>
Protocolo 122868
<#E.G.B#122981#19#125408>
RESENHA DA PORTARIA Nº 153/2023-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto do art. 15 da
Resolução 927 de 28/03/2022-CONTRAN, que trata o art. 147 I e § 1º a 4º
do CTB, as entidades públicas ou privadas, serão credenciadas pelo órgão
ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de acordo
com sua localização e em conformidade com os critérios estabelecidos na
Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que o
credenciamento da empresa CLÍNICA DE TRÂNSITO TRANSITAR, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 46.919.793/0001-48,
com sede na Rua Benjamim Constant, nº 3069, Bairro Araújo Costa,
Itacoatiara/AM, CEP 69.101-236, processo nº 01.03.022201.016045/2022-10
(SIGED), que está apta para exercer suas atividades, nos termos da
Resolução n° 927/2022-CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/
DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/
AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu aos dispositivos
previstos no art. 17 a 24 da Resolução no nº 927/2022-CONTRAN e demais
exigências previstas na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM;
CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar a Resolução
nº 927/2022-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da
realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica
serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito
Federal e terão como referência, respectivamente, a Comissão Brasileira
Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de
Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e o Conselho Federal de
Psicologia - CFP. CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo
Administrativo nº processo nº 01.03.022201.016045/2022-10 (SIGED),
em que a empresa CLÍNICA DE TRÂNSITO TRANSITAR, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 46.919.793/0001-48,
apresentou a documentação exigida na Resolução nº 927/2022-CONTRAN
e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM. RESOLVE: I - TORNAR
CREDENCIADA, nos termos do artigo 16 e seguintes da resolução n° 927
de 28/03/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I § 1° a 4° e o art. 148 do
CTB e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, para prestação
de serviços destinados à obtenção dos exames de aptidão física e mental
e avaliação psicológica em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH,
renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação de condutores com
habilitação cassada, no Município de ITACOATIARA/AM. II - A empresa
CLÍNICA DE TRÂNSITO TRANSITAR, inscrita no Cadastro Nacional de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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