DOEAM 15/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023
28
com as alterações da Lei Complementar nº 181, de 06/11/2017, combinado
com o artigo 26 da Lei nº 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo
único, da Instrução Normativa nº 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto
nº 41.816, de 16/01/2020. Manaus/AM, 10 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#122907#28#125334/>
Protocolo 122907
<#E.G.B#122908#28#125335>
PORTARIA N°. 378/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 2067/2022
- TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N°
2023.T.00921EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev,
resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1633/2022,
publicada no D.O.E. de 28 de setembro de 2022, usando das atribuições
que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de
27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do
Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte
redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21
da Lei Complementar n° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado
em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição
Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal
n° 47, de 05 de julho de 2005, MARIA CELIA DE PAULA, no cargo de Pro-
fessor-PF20-ESP-III, 3° Classe, Referencia H1, Matrícula nº. 029.036-0B,
do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto, com proventos integrais, compostos do vencimento base no valor
de R$ 3.131,37 (três mil, cento e trinta e um reais e trinta e sete centavos),
de acordo com artigo 11, Anexo Il, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de
2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022;
mais R$ 69,74 (sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos), de
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, referente a 15% sobre R$
240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 03 quinquênios, revisado pelos
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com
artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta
reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo
com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de
2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.231,35 (três mil, duzentos
e trinta e um e trinta e cinco centavos), mensais. Manaus, 13 de fevereiro
de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#122908#28#125335/>
Protocolo 122908
<#E.G.B#122910#28#125337>
PORTARIA Nº. 357/2023 - PROCESSO Nº. 2022.7.00341EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-servidor inativo da PMAM,
CARLOS ALBERTO SOMBRA DE ALMEIDA, falecido em 09/11/2021, na
graduação de TENENTE 2, matrícula nº. 055.137-6-D, proventos na data
do óbito no valor de R$ 13.420,70 (treze mil, quatrocentos e vinte reais e
setenta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de
R$ 12.185,65 (doze mil, cento e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco
centavos), devidamente atualizados pelos índices do RGPS (2021/2022) e
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal,
seja pago para CARLOS ALBERTO SOMBRA DE ALMEIDA FILHO, filho
inválido, benefício de pensão vitalícia a contar da data do óbito, no percentual
de 100%, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII,
alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 10 de
fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#122910#28#125337/>
Protocolo 122910
<#E.G.B#122911#28#125338>
PORTARIA Nº. 355/2023 - PROCESSO Nº. 2022.7.08144EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da Polícia
Civil, VALDEMAR FILGUEIRAS DA COSTA, falecido em 26/10/2022, no
cargo de Investigador de Polícia 1ª Classe, matrícula nº. 007.494-2E, cujos
proventos totalizavam R$ 18.834,19 (dezoito mil, oitocentos e trinta e quatro
reais e dezenove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de
pensão de R$ 15.547,41 (quinze mil, quinhentos e quarenta e sete reais
e quarenta e um centavos), devidamente corrigido pelo índice do RGPS e
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal,
seja pago para AUREA DIOGO DA COSTA, cônjuge, benefício de pensão
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista
os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33,
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 10 de fevereiro de
2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#122911#28#125338/>
Protocolo 122911
<#E.G.B#122912#28#125339>
PORTARIA Nº. 348/2023 - PROCESSO Nº. 2022.7.08093EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada ativa da PMAM,
ELIANA SILVA GONÇALVES, falecida em 16/11/2022, na graduação de 3º
Sargento, Matrícula nº. 222.420-8A, proventos no valor de R$ 7.819,78 (sete
mil, oitocentos e dezenove reais e setenta e oito centavos). DETERMINAR
que o valor dos proventos de pensão R$ 7.819,78 (sete mil, oitocentos e
dezenove reais e setenta e oito centavos), calculado com base no inciso II,
do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela
Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional
previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas
alterações, seja pago para JOSE LUCAS GONÇALVES BARROS, benefício
de pensão militar, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual
de 100%, da data do óbito até 03/02/2026, data anterior ao implemento da
idade de 21 anos, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “d” e 28, da
Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de
dezembro de 2019. Manaus-AM, 10 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#122912#28#125339/>
Protocolo 122912
<#E.G.B#122913#28#125340>
PORTARIA Nº. 347/2023 - PROCESSO Nº. 2022.7.02281EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-servidor ativo da
SEDUC, MARIO JORGE CARDOSO DE SOUZA, falecido em 04/04/2022,
no cargo de Vigia - PNF.VIG-II, 2ª Classe, Referência B, matrícula nº.
183.897-0A, cuja remuneração totalizava R$ 1.851,27 (mil, oitocentos e
cinquenta e um reais e vinte e sete centavos). DETERMINAR que o valor
dos proventos de pensão de R$ 1.640,55 (mil, seiscentos e quarenta reais
e cinquenta e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso
II, da Constituição Federal e artigo 24, § 2º da E.C. nº 103/2019, seja pago
para DEBORA MARIA GUIMARAES COELHO, companheira, benefício de
pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33,
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 10 de fevereiro de
2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#122913#28#125340/>
Protocolo 122913
<#E.G.B#122914#28#125341>
PORTARIA Nº. 346/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO que o ato foi publicado com
incorreção quanto a proporção do ATS e CONSIDERANDO o que mais
consta do processo nº 2019.4.05175, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo,
a Portaria de nº 1913/2022, publicado no Diário Oficial do Estado, em 08
de novembro de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR,
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de
2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988
e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar