DOEAM 15/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023
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para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Operacional de Saúde, 
Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 151.489-0C, pertencente ao Quadro 
de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com 
proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 926,79 
(novecentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos), de acordo com 
o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; mais R$ 185,36 
(cento e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos) de Gratificação de 
Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o Vencimento Base, de acordo 
com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; 
mais R$ 1.064,83 (mil, sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos) de 
Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 
15 de junho de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.176,98 
(dois mil, cento e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), mensais. 
Manaus, 01 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#122936#32#125363/>
Protocolo 122936
<#E.G.B#122937#32#125364>
PORTARIA Nº. 260/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 
73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações 
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 
2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2017.3.02810, 
resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo 
11, §1º da Lei Complementar de 2014, a contar de 24 de abril de 2017, na 
conformidade do Laudo Médico nº 86861/2017, JEFFERSON FERNANDES 
DA SILVA no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “A”, Referência 1, 
Matrícula n° 192.917-8A, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE com proventos integrais, calculados 
na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 
40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos 
no valor de R$ 1.983,33 (mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta e três 
centavos), mensais. Manaus, 01 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#122937#32#125364/>
Protocolo 122937
<#E.G.B#122939#32#125366>
PORTARIA Nº. 257/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.4.25991EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, CLEOMAR PINHEIRO 
DA SILVEIRA no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’G’, 
Matrícula nº. 139.933-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 2.674,18 (dois mil, seiscentos e setenta 
e quatro reais e dezoito centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da 
Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei 
n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais 
e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço 
na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos 
a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.697,43 (dois 
mil, seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos), mensais. 
Manaus, 01 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#122939#32#125366/>
Protocolo 122939
<#E.G.B#122940#32#125367>
PORTARIA Nº. 254/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2022.4.04507EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, DORVAL BARRETO 
PINTO, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’G’, 
Matrícula nº. 124.437-4D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 2.674,18 (dois mil, seiscentos e setenta 
e quatro reais e dezoito centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da 
Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei 
n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais 
e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço 
na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos 
a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.697,43 (dois 
mil, seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos), mensais. 
Manaus, 01 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#122940#32#125367/>
Protocolo 122940
<#E.G.B#122941#32#125368>
PORTARIA Nº. 249/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2022.4.00917EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o 
artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da 
Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005 RAIMUNDA 
LADISLAU DE OLIVEIRA ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª 
Classe, Referência ‘’H1’’, Matrícula nº. 132.110-2A do Quadro de Pessoal 
Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com 
proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.131,37 
(três mil, cento e trinta e um reais e trinta e sete centavos), de acordo com 
artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 46,49 
(quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos), de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e 
quarenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da 
Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos no 
valor de R$ 3.177,86 (três mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e seis 
centavos), mensais. Manaus, 31 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#122941#32#125368/>
Protocolo 122941
<#E.G.B#122943#32#125370>
PORTARIA Nº. 234/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2022.4.01181EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, SUELI MARINHO 
FERREIRA, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’F’, 
Matrícula nº. 132.142-0E, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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