DOEAM 10/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 11
Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas – IOA
<#E.G.B#122457#11#124880>
EXTRATO Nº 002/2023-GDP/IOA
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 001/2023-IOA. ASSINATURA: 08/02/2023.
PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da IMPRENSA OFICIAL
DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa COMDASP CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA. DO OBJETO: Por força deste Contrato a
CONTRATADA obriga-se a prestar para a CONTRATANTE os serviços
terceirizados de natureza continuada. PRAZO E INÍCIO DO CONTRATO: O
prazo de duração é de 12 (doze) meses prorrogável na forma da lei, a contar
de 08/02/2023 a 07/02/2024. DO PREÇO: Pela prestação dos serviços,
a CONTRATADA receberá o valor mensal de R$ 244.059,27 (duzentos
e quarenta e quatro mil, cinquenta e nove reais e vinte e sete centavos),
com o valor global de R$ 2.928.711,24 (dois milhões, novecentos e vinte e
oito mil, setecentos e onze reais e vinte e quatro centavos). DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas de execução do presente
Contrato correrão a contar das seguintes dotações: UG: 11206 - IMPRENSA
OFICIAL DO ESTADO, Programa de Trabalho: 24.122.0001.2001.0001,
Natureza da Despesa: 33903701; Fonte de Recurso: 1.501.2010.0000.0000,
tendo sido emitida em 08/02/2023 a Nota de Empenho nº 2023NE0000070,
no valor de R$ 488.118,54 (quatrocentos e oitenta e oito mil, cento e dezoito
reais e cinquenta e quatro centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Processo
Administrativo nº 01.03.011206.000324/2021-14 - (SIGED).
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de fevereiro de 2023.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#122457#11#124880/>
Protocolo 122457
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#122355#11#124778>
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 002/2023/DP/
DETRAN/AM, que entre si celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, doravante denominado COOPERANTE e
a empresa PRONTO PAGUEI GESTÃO FINANCEIRA LTDA, doravante
dominada COOPERADA; OBJETO: permitir a instalação de um canal de
comunicação informático (webservice) entre os sistemas da COOPERANTE,
SEFAZ/AM e da COOPERADA, em caráter precário e gratuito, através do
qual a COOPERADA coletará em tempo real os valores devidos pelos
veículos de propriedade dos interessados em quitar tais débitos de forma à
vista ou parcelada, mediante uso de cartão de crédito e débito, pessoal ou
empresarial, com o uso de senha pessoal; DOS RECURSOS: Não haverá
transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para
execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de
cada uma das partes, no que concerne a sua respectiva atribuição. Caso seja
necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para realização de
ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento
especifico de convênio; PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do
presente Termo será equivalente ao prazo de vigência do credenciamento
da COOPERADA junto ao Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN
e Detran/AM; DATA DA ASSINATURA: 19 de janeiro de 2023; ASSINAM:
Diretor-Presidente do Detran/AM e representante da empresa PRONTO
PAGUEI GESTÃO FINANCEIRA LTDA. Manaus, 09 de fevereiro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado
do Amazonas
<#E.G.B#122355#11#124778/>
Protocolo 122355
<#E.G.B#122433#11#124856>
RESENHA DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 001/2023
DETRAN/AM, que entre si celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS e o DESPACHANTE DOCUMENTALISTA DO
AMAZONAS, na forma abaixo:O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, Autarquia Estadual, localizado
na Avenida Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro, CEP
69050-030, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.224.028/0001-63, neste ato
representado por seu Diretor-Presidente, RODRIGO DE SÁ BARBOSA,
neste ato denominado simplesmente PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM
e o DESPACHANTE DOCUMENTALISTA DO AMAZONAS, o Sr SILAS DA
SILVA PALHETA, brasileiro, RG 19258488 SSP/AM e CPF nº.
877.435.312-87, contato (92) 99350-8700, email silasdas.palheta@gmail.
com, no endereço na Travessa Darcy Vargas, nº 09, Parque Dez de
Novembro, CEP 69049-000, Manaus/AM, devidamente filiado ao Sindicato
dos Despachantes Documentalistas do Amazonas,sob nº 160, que integra
este termo,neste ato denominado SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE,
resolvem celebrar, por seus representantes legais, o Termo de Cooperação
Técnica nº 001/2023 - DETRAN/AM, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO.1.1 O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto
estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes, visando a solicitação,
execução e entrega de documentos referentes a processos demandados por
despachante documentalista, no interesse de seus representados,
pertinentes aos serviços públicos de trânsito, na forma a seguir elen-
cada:1.1.1Registro de veículo novo;1.1.2 Licenciamento anual;1.1.3
Transferência de propriedade;1.1.4 Alteração de características;1.1.5
Alteração de dados;1.1.6 Inclusão ou baixa de alienação; 1.1.7 Mudança de
categoria;1.1.8 Mudança de cor;1.1.9 Segunda via de CRV/CRLV;1.1.10
Mudança de município ou UF;1.1.11 Restrição tributária;1.1.12 Troca de
placa de identificação veicular;1.1.13 Pagamento de multas de trânsito;1.1.14
Inclusão ou exclusão de restrição administrativa;1.1.15 2ª Via de placa;
1.1.16 Taxa de reserva de placa;1.1.17 Recebimento de documentos,
mediante
agendamento
prévio.1.2
O
SEGUNDO
PARTI-
CIPE-DESPACHANTE
realizará,
sob
a
delegação
do
PRIMEIRO
PARTICIPE- DETRAN/AM, as seguintes atividades referentes aos serviços
de trânsito acima elencados:1.2.1 Receber do usuário/cliente a documentação
necessária para instrução de processo de trânsito, de acordo com o serviço
solicitado; 1.2.2 Emitir a guia de pagamento da taxa correspondente ao
serviço solicitado pelo cliente/usuário; 1.2.3 Promover ou acompanhar o
pagamento da taxa no prazo de vencimento, através dos meios
disponibilizados pelo banco credenciado; 1.2.4 Executar, quando necessário,
os comandos CANPROT, para cancelar o protocolo não pago no dia de
vencimento, bem como o REPROTOC, para reemitir o protocolo no mesmo
dia de vencimento, ambos executados via webservice, junto ao sistema do
PRIMEIRO PARTÍCIPE - DETRAN/AM;1.2.5 Encaminhar ao PRIMEIRO
PARTICIPE - DETRAN/AM a documentação obrigatória para instrução de
processo, contemplando a guia de pagamento da(s) taxa (s) devidamente
quitada, pertinente ao serviço almejado;1.2.6 Receber, através de
agendamento prévio, do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM os
documentos CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste termo; 1.2.7
Entregar os CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste termo ao
usuário/cliente. 1.2.8 Promover, pessoalmente, à instalação adequada da
Placa de Identificação Veicular - PIV no veículo de propriedade de seu
cliente/usuário, quando o serviço solicitado resultar na confecção do referido
elemento de identificação do veículo, comprometendo-se a não entregá-la
em mãos ao seu cliente.DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPES.4.1. São
atribuições do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM:4.1.1. Disponibilizar
ao SEGUNDO PARTICIPE- DESPACHANTE o acesso, via webservice, ao
Sistema RENAVAM (comandos SERVICO - EMISSÃO DE TAXA,
REPROTOC,
CANPROT,
VEPROTOC,
VEGRAV,
INFORMA
e
TRAMITA);4.1.2. Disponibilizar a entrega de CRVs e CRLVs ao SEGUNDO
PARTICIPE - DESPACHANTE ou aos seus funcionários cadastrados junto
ao PRIMEIRO PARTICIPE e identificados na ocasião da entrega;4.1.3.
Informar ao SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE qualquer alteração
no sistema RENAVAM pertinente ao serviço objeto deste termo; 4.1.4. Zelar
pela uniformidade e qualidade dos serviços cooperados;4.1.5. Monitorar e
controlar a vigência deste termo por meios próprios ou por intermédio de
pessoa jurídica de direito público ou privado, utilizando-se de tecnologia da
informação adequada que realize a integração dos dados necessários,
conforme regulamentação específica do DENATRAN.4.1.6. Aplicar as
penalidades regulamentares culminadas neste termo, bem como outras
decorrentes de lei, em função de ilegalidades e irregularidades apuradas,
mediante o devido processo legal;4.1.7. Realizar auditorias e fiscalizações,
ocasião em que terá o livre acesso às instalações do SEGUNDO PARTICIPE
- DESPACHANTE,bem como às informações relativas ao objeto deste
termo;4.1.8. Solicitar relatórios, a qualquer tempo, acerca dos serviços
objeto deste termo.4.1.9. Confeccionar em até 5 dias úteis os documentos
resultantes dos processos de trânsito demandados pelo SEGUNDO
PARTICIPE, ressalvados os casos de interrupção do sistema que
eventualmente possam retardar a confecção do documento.4.2. São
atribuições do SEGUNDO PARTICIPE -DESPACHANTE:4.2.1. Executar
suas atividades de forma adequada aos fins previstos neste termo, para que
satisfaçam as condições de legalidade, continuidade, eficiência, segurança
e cortesia com o atendimento ao usuário;4.2.2. Informar ao PRIMEIRO
PARTICIPE - DETRAN/AM o nome de até dois funcionários do seu quadro
permanente, incluído o próprio despachante, autorizados a manejar os
processos referentes aos serviços desejados, entregar e receber
documentos, sobretudo os documentos CRV’s / CRLV’s impressos e as
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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