DOEAM 10/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 11
Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA
<#E.G.B#122457#11#124880>
EXTRATO Nº 002/2023-GDP/IOA
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 001/2023-IOA. ASSINATURA: 08/02/2023. 
PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da IMPRENSA OFICIAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa COMDASP CONSULTORIA 
EMPRESARIAL LTDA. DO OBJETO: Por força deste Contrato a 
CONTRATADA obriga-se a prestar para a CONTRATANTE os serviços 
terceirizados de natureza continuada. PRAZO E INÍCIO DO CONTRATO: O 
prazo de duração é de 12 (doze) meses prorrogável na forma da lei, a contar 
de 08/02/2023 a 07/02/2024. DO PREÇO: Pela prestação dos serviços, 
a CONTRATADA receberá o valor mensal de R$ 244.059,27 (duzentos 
e quarenta e quatro mil, cinquenta e nove reais e vinte e sete centavos), 
com o valor global de R$ 2.928.711,24 (dois milhões, novecentos e vinte e 
oito mil, setecentos e onze reais e vinte e quatro centavos). DA DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas de execução do presente 
Contrato correrão a contar das seguintes dotações: UG: 11206 - IMPRENSA 
OFICIAL DO ESTADO, Programa de Trabalho: 24.122.0001.2001.0001, 
Natureza da Despesa: 33903701; Fonte de Recurso: 1.501.2010.0000.0000, 
tendo sido emitida em 08/02/2023 a Nota de Empenho nº 2023NE0000070, 
no valor de R$ 488.118,54 (quatrocentos e oitenta e oito mil, cento e dezoito 
reais e cinquenta e quatro centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Processo 
Administrativo nº 01.03.011206.000324/2021-14 - (SIGED).
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de fevereiro de 2023.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#122457#11#124880/>
Protocolo 122457
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#122355#11#124778>
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 002/2023/DP/
DETRAN/AM, que entre si celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, doravante denominado COOPERANTE e 
a empresa PRONTO PAGUEI GESTÃO FINANCEIRA LTDA, doravante 
dominada COOPERADA; OBJETO: permitir a instalação de um canal de 
comunicação informático (webservice) entre os sistemas da COOPERANTE, 
SEFAZ/AM e da COOPERADA, em caráter precário e gratuito, através do 
qual a COOPERADA coletará em tempo real os valores devidos pelos 
veículos de propriedade dos interessados em quitar tais débitos de forma à 
vista ou parcelada, mediante uso de cartão de crédito e débito, pessoal ou 
empresarial, com o uso de senha pessoal; DOS RECURSOS: Não haverá 
transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para 
execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de 
cada uma das partes, no que concerne a sua respectiva atribuição. Caso seja 
necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para realização de 
ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento 
especifico de convênio; PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do 
presente Termo será equivalente ao prazo de vigência do credenciamento 
da COOPERADA junto ao Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN 
e Detran/AM; DATA DA ASSINATURA: 19 de janeiro de 2023; ASSINAM: 
Diretor-Presidente do Detran/AM e representante da empresa PRONTO 
PAGUEI GESTÃO FINANCEIRA LTDA. Manaus, 09 de fevereiro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado 
do Amazonas
<#E.G.B#122355#11#124778/>
Protocolo 122355
<#E.G.B#122433#11#124856>
RESENHA DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 001/2023 
DETRAN/AM, que entre si celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS e o DESPACHANTE DOCUMENTALISTA DO 
AMAZONAS, na forma abaixo:O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, Autarquia Estadual, localizado 
na Avenida Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro, CEP 
69050-030, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.224.028/0001-63, neste ato 
representado por seu Diretor-Presidente, RODRIGO DE SÁ BARBOSA, 
neste ato denominado simplesmente PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM 
e o DESPACHANTE DOCUMENTALISTA DO AMAZONAS, o Sr SILAS DA 
SILVA PALHETA, brasileiro, RG 19258488 SSP/AM e CPF nº. 
877.435.312-87, contato (92) 99350-8700, email silasdas.palheta@gmail.
com, no endereço na Travessa Darcy Vargas, nº 09, Parque Dez de 
Novembro, CEP 69049-000, Manaus/AM, devidamente filiado ao Sindicato 
dos Despachantes Documentalistas do Amazonas,sob nº 160, que integra 
este termo,neste ato denominado SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE, 
resolvem celebrar, por seus representantes legais, o Termo de Cooperação 
Técnica nº 001/2023 - DETRAN/AM, que se regerá pelas cláusulas seguintes: 
DO OBJETO.1.1 O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto 
estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes, visando a solicitação, 
execução e entrega de documentos referentes a processos demandados por 
despachante documentalista, no interesse de seus representados, 
pertinentes aos serviços públicos de trânsito, na forma a seguir elen-
cada:1.1.1Registro de veículo novo;1.1.2 Licenciamento anual;1.1.3 
Transferência de propriedade;1.1.4 Alteração de características;1.1.5 
Alteração de dados;1.1.6 Inclusão ou baixa de alienação; 1.1.7 Mudança de 
categoria;1.1.8 Mudança de cor;1.1.9 Segunda via de CRV/CRLV;1.1.10 
Mudança de município ou UF;1.1.11 Restrição tributária;1.1.12 Troca de 
placa de identificação veicular;1.1.13 Pagamento de multas de trânsito;1.1.14 
Inclusão ou exclusão de restrição administrativa;1.1.15 2ª Via de placa; 
1.1.16 Taxa de reserva de placa;1.1.17 Recebimento de documentos, 
mediante 
agendamento 
prévio.1.2 
O 
SEGUNDO 
PARTI-
CIPE-DESPACHANTE 
realizará, 
sob 
a 
delegação 
do 
PRIMEIRO 
PARTICIPE- DETRAN/AM, as seguintes atividades referentes aos serviços 
de trânsito acima elencados:1.2.1 Receber do usuário/cliente a documentação 
necessária para instrução de processo de trânsito, de acordo com o serviço 
solicitado; 1.2.2 Emitir a guia de pagamento da taxa correspondente ao 
serviço solicitado pelo cliente/usuário; 1.2.3 Promover ou acompanhar o 
pagamento da taxa no prazo de vencimento, através dos meios 
disponibilizados pelo banco credenciado; 1.2.4 Executar, quando necessário, 
os comandos CANPROT, para cancelar o protocolo não pago no dia de 
vencimento, bem como o REPROTOC, para reemitir o protocolo no mesmo 
dia de vencimento, ambos executados via webservice, junto ao sistema do 
PRIMEIRO PARTÍCIPE - DETRAN/AM;1.2.5 Encaminhar ao PRIMEIRO 
PARTICIPE - DETRAN/AM a documentação obrigatória para instrução de 
processo, contemplando a guia de pagamento da(s) taxa (s) devidamente 
quitada, pertinente ao serviço almejado;1.2.6 Receber, através de 
agendamento prévio, do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM os 
documentos CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste termo; 1.2.7 
Entregar os CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste termo ao 
usuário/cliente. 1.2.8 Promover, pessoalmente, à instalação adequada da 
Placa de Identificação Veicular - PIV no veículo de propriedade de seu 
cliente/usuário, quando o serviço solicitado resultar na confecção do referido 
elemento de identificação do veículo, comprometendo-se a não entregá-la 
em mãos ao seu cliente.DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPES.4.1. São 
atribuições do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM:4.1.1. Disponibilizar 
ao SEGUNDO PARTICIPE- DESPACHANTE o acesso, via webservice, ao 
Sistema RENAVAM (comandos SERVICO - EMISSÃO DE TAXA, 
REPROTOC, 
CANPROT, 
VEPROTOC, 
VEGRAV, 
INFORMA 
e 
TRAMITA);4.1.2. Disponibilizar a entrega de CRVs e CRLVs ao SEGUNDO 
PARTICIPE - DESPACHANTE ou aos seus funcionários cadastrados junto 
ao PRIMEIRO PARTICIPE e identificados na ocasião da entrega;4.1.3. 
Informar ao SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE qualquer alteração 
no sistema RENAVAM pertinente ao serviço objeto deste termo; 4.1.4. Zelar 
pela uniformidade e qualidade dos serviços cooperados;4.1.5. Monitorar e 
controlar a vigência deste termo por meios próprios ou por intermédio de 
pessoa jurídica de direito público ou privado, utilizando-se de tecnologia da 
informação adequada que realize a integração dos dados necessários, 
conforme regulamentação específica do DENATRAN.4.1.6. Aplicar as 
penalidades regulamentares culminadas neste termo, bem como outras 
decorrentes de lei, em função de ilegalidades e irregularidades apuradas, 
mediante o devido processo legal;4.1.7. Realizar auditorias e fiscalizações, 
ocasião em que terá o livre acesso às instalações do SEGUNDO PARTICIPE 
- DESPACHANTE,bem como às informações relativas ao objeto deste 
termo;4.1.8. Solicitar relatórios, a qualquer tempo, acerca dos serviços 
objeto deste termo.4.1.9. Confeccionar em até 5 dias úteis os documentos 
resultantes dos processos de trânsito demandados pelo SEGUNDO 
PARTICIPE, ressalvados os casos de interrupção do sistema que 
eventualmente possam retardar a confecção do documento.4.2. São 
atribuições do SEGUNDO PARTICIPE -DESPACHANTE:4.2.1. Executar 
suas atividades de forma adequada aos fins previstos neste termo, para que 
satisfaçam as condições de legalidade, continuidade, eficiência, segurança 
e cortesia com o atendimento ao usuário;4.2.2. Informar ao PRIMEIRO 
PARTICIPE - DETRAN/AM o nome de até dois funcionários do seu quadro 
permanente, incluído o próprio despachante, autorizados a manejar os 
processos referentes aos serviços desejados, entregar e receber 
documentos, sobretudo os documentos CRV’s / CRLV’s impressos e as 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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