DOEAM 10/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
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Placas de Identificação Veicular dos seus respectivos clientes, na sede do
PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM e anexar documentação de
identificação do recebedor na forma prevista neste termo; 4.2.3.Comunicar,
antecipadamente, ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM o desligamento
do seu quadro de pessoal dos funcionários com acesso ao sistema
RENAVAM, para fins de bloqueio imediato de perfil no sistema e nos demais
serviços autorizados através deste termo; 4.2.4. Cadastrar corretamente os
dados relativos ao serviço objeto deste termo, de interesse de seu
representado, inclusive preenchendo todos os campos obrigatórios;4.2.5.
Receber do usuário, manter sob a guarda e encaminhar ao PRIMEIRO
PARTICIPE - DETRAN/AM, no prazo de 48 horas, após o recebimento, a
documentação pessoal obrigatória relativa à obtenção dos serviços objeto
deste termo, bem como ser responsabilizado por eventual perda, mal uso,
falsificação dos documentos, divulgação e exposição indevida dos
contratantes, podendo responder nas esferas administrativa, civil e
criminal;4.2.6. Emitir as taxas do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM
referentes aos serviços objeto deste termo;4.2.7. Tratar com urbanidade os
usuários de serviços de trânsito e os servidores e funcionários do PRIMEIRO
PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.8. Manter toda a documentação empresarial
regularmente atualizada e disponível, estando sujeito à fiscalização pelo
PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.9. Prestar contas de suas
atividades, sempre que solicitado pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/
AM, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento
da notificação;4.2.10. Acatar as instruções expedidas pelo PRIMEIRO
PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.11. Cumprir, fielmente, os procedimentos e
prazos estabelecidos pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.12.
Submeter-se às vistorias e fiscalizações promovidas pelo PRIMEIRO
PARTICIPE - DETRAN/AM, permitindo aos encarregados da fiscalização
livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e às instalações
integrantes das atividades, registros e certificados e dos documentos
pertinentes aos serviços objeto deste termo; 4.2.13. Responder, prestar
esclarecimentos e informações, sempre que solicitado pelo PRIMEIRO
PARTICIPE - DETRAN/AM acerca dos atendimentos realizados no prazo
máximo de 2 (dois) dias, a contar da data do recebimento da notificação;4.2.14.
Iniciar suas atividades após a assinatura deste termo de cooperação no
prazo máximo de 10 dias úteis;4.2.15. Comunicar, previamente, ao
PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM qualquer alteração, modificação ou
introdução técnica, capaz de interferir na execução dos serviços objeto deste
termo, decorrentes do uso da VPN de acesso ao sistema RENAVAM;4.2.16.
Fornecer relatório mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente, ao
PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM acerca dos atendimentos realizados,
contemplando o nome do serviço, placa veículo, o nome do cliente/usuário,
a data da emissão da taxa, data da entrega ao cliente/usuário do documento
CRV, CRLV e outra observação pertinente ao serviço, na forma especificada
no Anexo III deste termo. 4.2.17. Responsabilizar-se pelos dados veiculares
inseridos de forma errada no sistema RENAVAM, independente de culpa ou
dolo, inclusive por valores eventualmente pagos, não havendo devolução
dos valores pagos ao PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM.4.2.18.
Promover, pessoalmente, à instalação adequada da Placa de Identificação
Veicular - PIV no veículo de propriedade de seu cliente/usuário, quando o
serviço solicitado resultar na confecção do referido elemento de identificação,
comprometendo-se a não entregá-la nas mãos de seus clientes, sob pena
de suspensão das atividades objeto deste termo.4.2.19. Guardar por si, por
seus funcionários ou prepostos, em relação aos dados, informações ou
documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por
qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e
absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto,
por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação,
descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por
perdas e danos a que der causa;4.2.20. Observar e manter sigilo e segurança
sobre as informações recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade
da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim
como de quaisquer outros dados, cuja publicidade seja restringida pela
legislação vigente;4.2.21. Manter o sistema de informática destinado à
prestação da atividade objeto deste termo nas condições em que foi
inicialmente integrado, mediante VPN instalada, salvo no caso de adaptação
da solução a posteriores regulamentações de ordem técnica por parte do
PRIMEIRO PARTICIPE -DETRAN/AM;4.2.22. Comunicar ao PRIMEIRO
PARTICIPE - DETRAN/AM por escrito, quando verificar condições
inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita
prestação da atividade cooperada;4.2.23. Executar de forma regular e
adequada, e ininterruptamente, a atividade cooperada;4.2.24. Res-
ponsabilizar-se pelos custos e ônus do serviço objeto deste termo, bem
como pela contratação de licença de uso da VPN e instalação dos
equipamentos para captura das transações junto à empresa gestora do
sistema de trânsito do PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM; 4.2.25.
Comunicar imediatamente o fato à Policia Civil, mediante a lavratura de
boletim de ocorrência policial, em caso de extravio, perda, roubo ou furto de
documentos e eventuais equipamentos contendo a VPN instalada, objetos
deste termo, que estiverem em posse do SEGUNDO PARTÍCIPE -
DESPACHANTE, bem como colaborar com os procedimentos policiais
instaurados para averiguação dos fatos, sem prejuízo de possíveis sanções
na esfera administrativa e civil, segundo o alcance de suas responsabilidades,
apurado mediante o devido processo legal;4.2.26. Arcar com eventuais
custas, em caso de ocorrência das hipóteses previstas no item 4.2.25,
quando estiver sob sua guarda de documentos, sobretudo decorrente da
solicitação da segunda via dos documentos, CRV ou CRLV do proprietário
do veículo contratante do serviço junto ao PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/
AM; e,4.2.27.Comprometer-se a somente acessar o sistema CVMT a partir
da VPN que lhe foi disponibilizada, não acessando, portanto, de qualquer
outra VPN que tenha acesso ao sistema, sobretudo de dentro da rede interna
do DETRAN/AM.DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO.6.1. O presente termo
entrará em vigor na data de sua publicação e perdurará por 12 (doze) meses
e enquanto vigente o termo de credenciamento do SEGUNDO PARTICIPE-
DESPACHANTES junto ao PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM, podendo
ser renovado, sucessivamente e por interesse público, na ocasião da
renovação
do
credenciamento.DOS
RECURSOS.7.1.
Não
haverá
transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para
execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de
cada uma das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições.7.2.
Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para
realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado
instrumento especifico de convênio. DA PUBLICAÇÃO.10.1. O extrato do
presente termo será elaborado pelo PRIMERO PARTICIPE - DETRAN/AM,
devendo ser publicado do Diário Oficial do Estado, conforme dispõe a Lei
8.666/93. DO FORO.13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Manaus para
dirimir questões resultantes à aplicação deste instrumento, não resolvidas
na esfera administrativa.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Manaus/
AM, 10 de fevereiro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado
do Amazonas
<#E.G.B#122433#12#124856/>
Protocolo 122433
<#E.G.B#122354#12#124777>
RESENHA DA PORTARIA Nº 065.2023 DE 08/02/2023.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR o servidor 1) RICARDO
BIANCHI RAMALHO DE CASTRO para se deslocar ao município de
APUI-AM, no período de 14/02/2023 a 16/02/2023, a fim de realizar visita
técnica para instalação do futuro PAD.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado
do Amazonas
<#E.G.B#122354#12#124777/>
Protocolo 122354
<#E.G.B#122431#12#124854>
RESENHA DA PORTARIA Nº123/2023/DETRAN/AM/DA/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, CONSIDERANDO, a necessidade de remanejar
servidor, com a finalidade de imprimir maior dinamismo à Administração;
RESOLVE: I - DESIGNAR a servidora MARIA DO PERPETUO SOCORRO
APARICIO DE SOUZA, da GERÊNCIA DOS PADs. Para Departamento
Administrativo Pessoal de acordo com o memorando n° 014/2023/DT/
DETRAN/AM a contar de 17.01.2023. II - DESIGNAR - o servidora ANA
AMÉLIA DE MENEZES BARBOSA, do Setor de Triagem, para Gerencia
de Veiculo/ Interior Habilitação. De acordo com o memorando n° 014/2023/
DT/DETRAN/AM contar de 17.01.2023. III - DISPENSA- a servidora DALVA
FERREIRA MOTA, da Gerência de Interior de Veículo e Habilitação,
de acordo com o memorando n° 014/2023/DT/DETRAN/AM contar de
17.01.2023. IV - DESIGNAR - a servidora ROSANA SIQUEIRA BASTOS
COSTA, da Gerencia de Educação para o Transito, para GERÊNCIA DE
INTERIOR. De acordo com o memorando n° 014/2023/DT/DETRAN/AM
contar de 17.01.2023.V - RELOTAR- o servidor RÔMULO DA SILVA FABRIS,
Gerência de Interior, para Gerencia de Controladoria Regional de Transito
- CRT. Contar de 17.01.2023. Contar de 17.01.2023.CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, Em
Manaus, 10 de fevereiro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado
do Amazonas
<#E.G.B#122431#12#124854/>
Protocolo 122431
<#E.G.B#122432#12#124855>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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