DOEAM 10/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
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A Resolução e o Edital completo se encontram à disposição dos interessados
no site www.fapeam.am.gov.br e na Secretaria dos Conselhos da FAPEAM
localizada na Av. Prof. Nilton Lins, n.º 3259, Bloco K - Flores. Obs.:
Deliberações divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO
CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 10 de fevereiro de 2023.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#122427#18#124850/>
Protocolo 122427
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#122456#18#124879>
PORTARIA N°. 135/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1738/2022
- TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N°
2022.T.08348EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 54/2022, publicada no D.O.E.
de 08 de março de 2022, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por
tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n°
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, §5°, da Constituição Federal de 1988, e com
os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional n°47, de 05 de julho de 2005,
JOSÉ FRANCISCO PATRICIO PEREIRA, no cargo de Professor-PF20.
MSC-II, 2° Classe, Referencia H1, Matrícula nº. 103.420-0A, do Quadro
de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
com proventos integrais, compostos do vencimento base no valor de R$
4.697,07 (quatro mil, seiscentos e noventa e sete reais e sete centavos), de
acordo com artigo 11, Anexo Il, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 8º, da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; mais R$
46,49 (quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos), de Gratificação de
Adicional por Tempo de Serviço, referente a 10% sobre R$ 240,00 (duzentos
e quarenta reais), relativo a 02 quinquênios, revisado pelos índices de
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da
Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte
e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º,
IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando
seus proventos no valor de R$ 4.773,80 (quatro mil, setecentos e setenta
e três reais e oitenta centavos), mensais. Manaus, 20 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#122456#18#124879/>
Protocolo 122456
<#E.G.B#122459#18#124882>
PORTARIA Nº. 186/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº
2022.4.02027EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40,
§ 5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARINETE RICARDO
SOBRINHO, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência
‘’G1’’, matrícula nº. 147.268-2-A, do Quadro de Pessoal Permanente da
Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais,
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.069,99 (três mil, sessenta
e nove reais e noventa e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo
II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º da
Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais
e vinte e cinco centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço
na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo
a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas
legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04
de novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.093,24
(três mil, noventa e três reais e vinte e quatro centavos) mensais. Manaus,
24 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#122459#18#124882/>
Protocolo 122459
<#E.G.B#122460#18#124883>
PORTARIA Nº. 0187/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2022.4.03910EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os
artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005,
AUREA LIZ COSTA DE CARVALHO, no cargo de Assistente Técnico PNM.
ANM-I, 1ª Classe, Referência ‘’E”, Matrícula nº. 102.740-9A, do Quadro de
Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com
proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.880,61
(mil, oitocentos e oitenta reais e sessenta e um centavos) de acordo com
artigo 12, Anexo V, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 10, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 46,49
(quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos), de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos
e quarenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices
de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo
13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; acrescido de R$ 458,13
(quatrocentos e cinquenta e oito reais e treze centavos) de Gratificação de
Atividade Técnica Educacional de acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei
nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 10 da Lei n°
5.770 de 10 de janeiro de 2022 totalizando seus proventos no valor de R$
2.385,23 (dois mil, trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e três centavos),
mensais. Manaus, 25 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#122460#18#124883/>
Protocolo 122460
<#E.G.B#122461#18#124884>
PORTARIA Nº. 0188/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº
2022.4.03338EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40,
§ 5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, SHEILA MARIA DA
SILVA SOUZA, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência
‘’G’’, matrícula nº. 139.031-7-C, do Quadro de Pessoal Permanente da
Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais,
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.674,18 (dois mil, seiscentos
e setenta e quatro reais e dezoito centavos), de acordo com o artigo 11,
Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo
8º da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e
três reais e vinte e cinco centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais),
relativo a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04
de novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.697,43
(dois mil, seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos)
mensais. Manaus, 25 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#122461#18#124884/>
Protocolo 122461
<#E.G.B#122463#18#124886>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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