DOEAM 10/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 34.925 | Ano CXXX
www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
sexta-feira
10
fev/2023
Empresas Privadas
<#E.G.B#122058#1#124479>
PREFEITURA MUNICIPAL DE NHAMUNDÁ
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - A Prefeita Municipal
De Nhamundá, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO
a realiza-ção da Concorrência Pública Nº 002/2022 - CPL/PMN, que
visa a Contrata-ção De Empresa De Engenharia Para A Realização De
Pavimentação Em Concreto Com Drenagem E Calçadas No Município De
Nhamundá - Convê-nio N° 923943/2021. CONSIDERANDO a deliberação
da CPL da Prefeitura Municipal na Concorrência Pública Nº 002/2022 - CPL/
PMN; CONSIDE-RANDO a inexistência de recurso pendente de julgamento;
RESOLVE: - ADJUDICAR em favor da empresa: Consturb Construções
E Serviços Empresariais Eireli, inscrita no CNPJ nº 27.501.555/0001-73,
vencedora com valor de R$ 6.005.052,34 (seis milhões e cinco mil,
cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos). HOMOLOGAR a
decisão final da CPL, referente à Concorrência Pública Nº 002/2022 - CPL/
PMN. - Publique-Se. Prefeitura Municipal De Nhamundá, em 26 de janeiro
de 2023.
RAIMUNDA MARINA BRITO PANDOLFO
Prefeita Municipal de Nhamundá/AM
<#E.G.B#122058#1#124479/>
Protocolo 122058
<#E.G.B#122060#1#124481>
PREFEITURA MUNICIPAL DE NHAMUNDÁ
EXTRATO DO CONTRATO 003/2023 - MODALIDADE: Concorrência
Pública 002/2022. Data Da Assinatura: 27 de janeiro de 2023. Prazo:
180 (cento e oitenta) dias. Partes: Prefeitura Municipal De Nhamundá
e a Empresa: Consturb Construções E Serviços Empresariais Eireli.
Valor Contratado: R$ 6.005.052,34 (seis milhões e cinco mil, cinquenta
e dois reais e trinta e quatro centavos). Dotação Orçamentária: Órgão:
02 - Poder Executivo; Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura e Urbanismo; Projeto Atividade: 1.003 - Obras de
infraestrutura para o Município; Elemento: 44.90.51.00.00.00 - Obras
e Instalações; Fonte: 106 - Recursos de convênio federal - Convênio
n° 923943/2021. Prefeitura Municipal De Nhamundá, em 27 de janeiro de
2023.
RAIMUNDA MARINA BRITO PANDOLFO
Prefeita Municipal/Contratante
<#E.G.B#122060#1#124481/>
Protocolo 122060
<#E.G.B#122352#1#124775>
DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL N°. 3.785/2012
Eneva S.A., torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Instalação
n.° 011/2023, que autoriza a intervenção ambiental para Perfuração de 02
Poços Profundos para fins de Pesquisa de Gás Natural LOC-2-EXP_3D e
Poço LOC_4, denominado Cluster 9, em uma área de 3,51 ha, sendo área
da Locação de 2,24 ha e Acesso de 1,27 ha, no Bloco AM-T-85, objeto do
contrato de concessão com ANP, nos reservatórios produtores da Formação
Alter do Chão, na Província do Amazonas, contendo infraestrutura de apoio
composta de: sonda transportável, pátio de carga e alojamento, conforme
Licença Ambiental Única de Supressão/lPAAM/ N° 028/2023, localizada na
Margem Direita do Rio Sanabani, Município de Silves-AM, nas coordenadas
geográficas Poço LOC- 2-EXP_3D: 02°47’17,248”S/ 58°15’57,310”W e Poço
LOC_4: 02°47’16,996”S / 58°15’57,160”W M, para Exploração/Explotação
de Gás Natural, com validade de 03 Anos.<#E.G.B#122352#1#124775/>
Protocolo 122352
<#E.G.B#122353#1#124776>
DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL N°. 3.785/2012
Eneva S.A., torna público que recebeu do IPAAM, a LAU de Supressão
Vegetal n.° 028/2023, que autoriza a supressão vegetal que consiste na
realização de perfuração de poços de gás natural em uma área total é de
3,51 ha, localizado na Rodovia AM 330, km 13 (ME), Propriedade Rural às
margens do Rio Sanabani, Bloco AM-T-85, na Zona Rural do Município de
Silves -AM, para Supressão Vegetal, com validade de 01 Ano.
<#E.G.B#122353#1#124776/>
Protocolo 122353
<#E.G.B#122382#1#124805>
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ
ERRATA DO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. 033/2021- PMJ.
A presente ERRATA é ora levado a efeito para retificar parcialmente o
Extrato Do Termo De Contrato Nº 033/2021-PMJ, matéria publicada no
Diário Oficial do Estado, dia 03/12/2021, Edição 34.636, Seção Publicações
Diversas, alte-rando-se sua redação na forma a seguir: Onde Se Lê:1-Termo
De Contrato Nº 033/2021-PMJ. 2 -Japurá, 23 de novembro de 2021. 3 - O
contrato admi-nistrativo terá vigência de 60 (sessenta) dias, a contar de sua
assinatura, podendo sofrer renovação por igual período, em até 60 (sessenta)
meses, vedada a majoração de valores, excetuada a correção por índices
infla-cionários, condicionado sua eficácia à publicação do extrato resumido
nos Diários Oficiais. Leia-Se: 1-Termo De Contrato Nº 027/2022-PMJ. 2 -
Japurá, 05 de dezembro de 2022. 3 - O contrato administrativo terá vigência
de 90 (noventa) dias, a contar de sua assinatura, podendo sofrer renovação
por igual período, em até 60 (sessenta) meses, vedada a majoração de
valores, excetuada a correção por índices inflacionários, condicionado sua
eficácia à publicação do extrato resumido nos Diários Oficiais. Esta Errata
entra em vigor na data de sua publicação. Japurá, em 08 de fevereiro de
2023.
VANILSO MONTEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
<#E.G.B#122382#1#124805/>
Protocolo 122382
<#E.G.B#122443#1#124866>
FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL MURAKI
RESENHA N° 006/2023 - PORTARIA
N° 007/2023 - CPL/MURAKI
O Diretor Executivo da Fundação Muraki, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de materiais permanentes
e materiais de consumo. CONSIDERANDO os pareceres n° 006/2023, n°
007/2023, n° 008/2023 e n° 009/2023, que preceitua ser dispensa de licitação
em caráter de urgência, emanado pela consultoria jurídica desta Fundação
e o que mais consta respectivamente nos processos administrativos: n°
004/2023, n° 006/2023, n°003/2023 e n° 005/2023. MURAKI; RESOLVE,
em atendimento ao projeto: USB-C, AQUISIÇÃO da empresa: KUNSHAN
YINGXIANG TRADING CO., LTD., pelo valor global de R$ 29.215,87 (vinte
e nove mil, duzentos e quinze reais e oitenta e sete centavos); SMART LOG,
AQUISIÇÃO da empresa: JULIO CESAR ALVES DE OLIVEIRA, registrada
no CNPJ n° 13.753.197/0001-81, pelo valor global de R$ 24.395,00 (vinte
e quatro mil, trezentos e noventa e cinco reais); CALLIDUS ACADEMY,
AQUISIÇÃO da empresa: A L P DA SILVA, registrada no CNPJ n°
08.991.965/0001-03, pelo valor global de R$ 45.010,00 (quarenta e cinco
mil e dez reais); CALLIDUS ACADEMY, AQUISIÇÃO da empresa: A L P DA
SILVA, registrada no CNPJ n° 08.991.965/0001-03, pelo valor global de R$
34.686,45 (trinta e quatro mil, seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta e
cinco centavos) de acordo com as disposições acima citadas.
Manaus/AM, 10 de fevereiro de 2023.
FERNANDO DOS SANTOS MOREIRA JUNIOR
Diretor Executivo
<#E.G.B#122443#1#124866/>
Protocolo 122443
<#E.G.B#121064#1#123471>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS
RESENHA Nº 202/2022 - CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº 205/2022 - CEE/AM DE 22/11/2022
Revogar, a contar desta data, a Resolução Ad Referendum Nº 071/2021-
CEE/AM de 21/06/2021, a fim de resguardar e evitar possíveis prejuízos aos
concluintes do curso autorizado.
Autorizar, exclusivamente para fins de expedição e registro das
certificações, o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Civil
e Processual Civil, ministrado na Escola Superior de Advocacia do
Amazonas-OAB/ESA-AM, localizada na Rua São Benedito Nº 99, Bairro
Adrianópolis, Manaus/AM, abrangendo as turmas ofertadas no período de
2015 até o ano de 2022.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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