DOEAM 14/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
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CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.o 00200/2023/SAJ-PPC/PGE, no sentido de realizar nova
nomeação da Autora para o cargo de Enfermeiro da Secretaria de Estado
de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001382/2023-04,
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada:
N.° Ordem
Nome da Candidata
Classificação
Município: Manaus/AM
Cargo: ENFERMEIRO
1.
CAREN JULIANA MOURA DE SOUZA
738.ª
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à
notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#123074#12#125499/>
Protocolo 123074
<#E.G.B#123075#12#125500>
DECRETO DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o cargo vago de Assessor III, AD-3, da Fundação
Amazonas de Alto Rendimento, decorrente da exoneração promovida pelo
Decreto de 30 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data;
CONSIDERANDO
a
solicitação
contida
no
Ofício
n.º
0128/2023-GDP/FAAR, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação
Amazonas de Alto Rendimento, e o que mais consta do Processo n.º
01.02.028302.000333/2023-46, resolve
NOMEAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2023, nos termos do artigo 7.º,
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOÃO FELIPE GUEDES
E LUCHSINGER, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Assessor III, AD-3, da FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO,
constante do Anexo Único da Lei Delegada n.º 124, de 1.º de novembro de
2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#123075#12#125500/>
Protocolo 123075
#12#125501>
DECRETO DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE
DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida
nos autos da Ação Ordinária n.º 0215996-39.2018.8.04.0001, que julgou
parcialmente procedente o pedido, para determinar a promoção dos Autores
RICARDO CONCEIÇÃO COSTA DE MENEZES e CARLOS CARIOCA DA
COSTA FILHO, ao posto de Coronel PM, por ressarcimento em preterição,
a contar de 10 de maio de 2013;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 00270/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO o Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu os policiais
militares ao posto de Coronel PM, a contar de 25 de dezembro de 2018, pela
promoção especial ao posto imediato;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem
judicial nos termos em que foi proferida;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001347/2023-95,
resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 21 de dezembro de 2018,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em
que promoveu pelo critério especial ao posto imediato, os policiais militares
abaixo especificados, ao posto de Coronel PM do Quadro de Oficiais
Combatente (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
Ord. Nome
Matrícula
1.
RICARDO CONCEIÇÃO COSTA DE MENEZES
(9583)
114.362-0 B
2.
CARLOS CARIOCA DA COSTA FILHO (9578)
121.931-6 A
II - PROMOVER, a contar de 10 de maio de 2013, nos termos do artigo
17, alínea “e”, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, os Tenentes-Coronéis
PM abaixo especificados, ao posto de Coronel PM do Quadro de Oficiais
Combatente (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
Ord. Nome
Matrícula
1.
RICARDO CONCEIÇÃO COSTA DE MENEZES
(9583)
114.362-0 B
2.
CARLOS CARIOCA DA COSTA FILHO (9578)
121.931-6 A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#123076#12#125501/>
Protocolo 123076
<#E.G.B#123077#12#125502>
DECRETO DE 14 DE FEVREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4704/2022-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.017125.000765/2021-21, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 30 de dezembro de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 16 a
22, na parte em que exonerou KEILA SIMONE GONÇALVES COSTA, do
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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