DOEAM 16/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023
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PORTARIA GSE Nº 114, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GS nº 850/2022-SEDUC, publicada
no DOE em 20 de outubro de 2022, com fito de apurar irregularidades por
inexecução em relação ao Termo de Contrato n° 23/2018 no valor de R$
20.374,00 (vinte mil trezentos e setenta e quatro reais), referente à aquisição
de materiais pedagógicos para compor as salas de recursos multifuncionais,
conforme consta dos autos, tendo como interessada a Empresa KMP
DE MORAES - EPP, inscrita no CNPJ nº 00.721.870/0001-50, conforme
informações contidas no Processo nº 01.01.028101.0027153.2018-SEDUC/
CAIC;
CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente
de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que não fora
cabalmente constatada a culpa concorrente por parte da Empresa KMP DE
MORAES - EPP para a inexecução contratual.
RESOLVE:
I. NÃO APLICAR PENALIDADE à Empresa KMP DE MORAES - EPP,
tendo em vista a não comprovação de ocorrência de culpa concorrente;
II. NÃO APLICAR PENALIDADE aos servidores desta Secretaria
de Estado de Educação e Desporto, tendo em vista que agiram no
cumprimento do dever legal, revestidos pelas obrigações atribuídas pelo
cargo que ocupam;
III. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de fevereiro de 2023.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#123208#8#125635/>
Protocolo 123208
<#E.G.B#123085#8#125511>
PORTARIA GS Nº 129, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no exercício
da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 078/2007,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 1º do Decreto nº 24.634,
de 16 de novembro de 2004, que disciplina a descentralização de crédito
orçamentário, mediante destaque e dá outras providências;
CONSIDERANDO a instituição do Programa de Regionalização da Merenda
Escolar-PREME, por intermédio da Lei nº 3.454, de 10 de dezembro de
2009;
CONSIDERANDO a necessidade com descentralização de crédito
orçamentário (destaque), para custear despesas com aquisição de gêneros
alimentícios, para compor a merenda escolar nos 200 (duzentos) dias
letivos do exercício de 2023, por meio do Programa de Regionalização da
Merenda Escolar-PREME;
CONSIDERANDO
as
normas
para
execução
do
Programa
de
Regionalização da Merenda Escolar-PREME, Termo de referência e
Plano de Trabalho, constantes no processo nº 01.01.028101.036148
/2022-30-SEDUC/SIGED;
CONSIDERANDO o teor do Memo. nº 015/2023-GEOR/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da
Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas-ADS, no valor de
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) objetivando a implementação
do Programa de Regionalização da Merenda Escolar-PREME, através da
aquisição de produtos regionais por meio do credenciamento de produtores
rurais e organizações de produtores rurais, efetuado pela Agência de
Desenvolvimento Sustentável-ADS.
Função
Sub-
Função
Programa Ação
Nat. da
Despesa/
Região
Fonte de Recursos
Valor em R$
12
361
3283
2768 33.90.30/01 1.500.100.0.0000.0000 16.791.100,00
12
361
3283
2768 33.90.30/01 1.500.121.0.0000.0000
3.208.900,00
TOTAL
20.000.000,00
Art. 2º - DETERMINAR ao Departamento de Suprimento e Logística-DELOG
a adoção das medidas administrativas necessárias ao acompanhamento de
toda a execução das ações consequentes deste destaque e seus resultados;
Art. 3º - CUMPRE à Agência de Desenvolvimento Sustentável do
Amazonas-ADS apresentar relatório final de aplicação dos recursos
destacados, até 30/12/2023, observando a legislação aplicável.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 15 de fevereiro de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#123085#8#125511/>
Protocolo 123085
Secretaria de Estado de Segurança
Pública - SSP
<#E.G.B#123131#8#125558>
PORTARIA Nº 008/2023-GSE/SSP-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe
confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819 de 31 de março de 2016,
que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo
Estadual, ea Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 (Lei de
Acesso à Informação);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.558, de 04 de novembro de
2022 que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica,
com certificação digital (e-CPF), no sistema de Administração Financeira
Integrada - AFI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2023-GSET/SEFAZ, de 16
de janeiro de 2023, que institui procedimentos para concessão de acesso
ao Sistema AFI e a concessão de Assinatura Digital no âmbito do Poder
Executivo Estadual;
RESOLVE: DESIGNAR, a Servidora Danelle Tamborini Lopes, Chefe
do Departamento de Orçamento e Finanças - DOF/SSP-AM, matrícula
nº 198.098-0B, CPF: 861.292.442-15, para responder como GESTORA
ORÇAMENTÁRIA E GESTORA FINANCEIRA das UNIDADES GESTORAS
22101 (SSP) e 22703 (FESP), e nas suas ausências e impedimentos, o
servidor Anderson Avelino, Subchefe do DOF, matrícula nº 243.055-0A,
CPF: 808.414.812-53, conforme a Instrução Normativa acima mencionada,
a partir de 16 de fevereiro de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, Manaus, 16 de
fevereiro de 2023.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#123131#8#125558/>
Protocolo 123131
<#E.G.B#123132#8#125559>
PORTARIA N.º 0042/2023-GS/SSP
O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, e
CONSIDERANDO o que consta no Processo Nº 01.01.022101.002761/2023-58
(SIGED), datado de 26/01/2023, de interesse do servidor WENDEL
NAZARENO CHAGAS DOS SANTOS, Assistente Operacional III do Quadro
de Pessoal Efetivo desta Secretaria de Estado de Segurança Pública, o qual
requer licença para Tratamento de Interesse Particular;
CONSIDERANDO o Parecer nº. Nº 104/2023 - ASJUR/SSP-AM, datado de
06/02/2023, que entende ser possível a concessão da licença pleiteada, ora
acolhida pelo Exmo. Sr. Secretário Executivo;
RESOLVE:
I - CONCEDER, de acordo com o Art. 75 da Lei n. º 1.762, de 14 de novembro
de 1.986, com alterações introduzidas pela Lei n. 2.531/1.999, 02 (dois)
anos de Licença para Tratamento de Interesse Particular ao servidor abaixo
relacionado, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo desta Secretaria
de Estado de Segurança Pública:
Matrícula
Servidor
Cargo
Período
245.880-2 A
WENDEL NAZARENO CHAGAS
DOS SANTOS
Assistente
Operacional III
01/03/2023 à
27/02/2025
II - À Gerência de Recursos Humanos e ao servidor para que tomem
conhecimento e adotem as providências decorrentes deste Ato.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
em Manaus, 13 de fevereiro de 2023.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#123132#8#125559/>
Protocolo 123132
Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária - SEAP
<#E.G.B#123144#8#125571>
EXTRATO
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 04/2023-SEAP. PARTES:
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA -
SEAP, FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS - FUPEAM
e FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS -
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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