DOEAM 09/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 09 de fevereiro de 2023 17
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#122529#17#124952/>
Protocolo 122529
<#E.G.B#122530#17#124953>
DECRETO DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 634/2022 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 04 de
maio de 2022, referente à transferência, a pedido, para a reserva remunerada
do policial militar ORCILEY ALENCAR DE OLIVEIRA que determinou a
retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º
2022.T.05866EXE
-
AMAZONPREV
(01.02.013301.001615/2022-12),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de janeiro de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, §17, I, II, da Constituição
Estadual, incluído pelo artigo 2.º da Emenda Constitucional Estadual n.º
85, de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto -
Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei
Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto
Estadual n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o Tenente Coronel QOPM
ORCILEY ALENCAR DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 141.359-7A, com direito
a percepção do soldo correspondente ao posto de Tenente Coronel, no valor
de R$9.886,56 (nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e
seis centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho
de 2019, combinado com o artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de
2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$494,33
(quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta e três centavos), referentes
a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$9.886,56 (nove mil,
oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo
4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º
4.904/2019); R$10.374,22 (dez mil, trezentos e setenta e quatro reais e vinte
e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865,
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05
de julho de 2018, com reajuste de 9,27%,); R$7.251,46 (sete mil, duzentos
e cinquenta e um reais e quarenta e seis centavos), de Gratificação de
Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, §2.º, da Lei n.º 4.060, de 11
de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de
2019, combinado com o artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018,
com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$28.006,57 (vinte
e oito mil, seis reais e cinquenta e sete centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de fevereiro de 2023.
TADEU DE SOUZA SILVA
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#122530#17#124953/>
Protocolo 122530
<#E.G.B#122531#17#124954>
DECRETO DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1166/2022 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 12 de julho de 2022, referente à Transferência, ex officio, para a
Reserva Remunerada do policial militar PAULO SÉRGIO MORAIS
DA SILVA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2022.T.07294EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.001617/2022-01), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 06 de dezembro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM
PAULO SÉRGIO MORAIS DA SILVA, Matrícula n.° 126.877-5A, com direito
a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor
de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos),
de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de
2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019,
combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com
reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$240,34 (duzentos e
quarenta reais e trinta e quatro centavos), referentes a 5% (cinco por cento)
sobre o soldo no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e
oitenta e dois centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta
e sete centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.°
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865,
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de
05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos
em R$9.368,83 (nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e três
centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de fevereiro de 2023.
TADEU DE SOUZA SILVA
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#122531#17#124954/>
Protocolo 122531
<#E.G.B#122532#17#124955>
DECRETO DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 997/2022 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
14 de junho de 2022, referente à reforma a bem da disciplina do policial
militar JOSÉ ELIZEU DOS ANJOS BRITO, que determinou a retificação do
ato de reforma, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.05447EXE -
AMAZONPREV (01.02.0133010.001654/2022-10), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de fevereiro de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“REFORMAR, a bem da disciplina, nos termos dos artigos 93, 94, VI,
da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 13,
IV, a, § 2.º do Decreto n.º 3.393, de 31 de março de 1976, e com o artigo
3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento
QPPM JOSÉ ELIZEU DOS ANJOS BRITO, Matrícula n.º 128.541-6A, com
direito a percepção de proventos proporcionais, do soldo correspondente
à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$4.145,58 (quatro mil, cento e
quarenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), proporcionalizado à
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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