PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 6 a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003; b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003; II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023. Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PAUDERNEY TOMAZ AVELINO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#123459#6#125894/> Protocolo 123459 <#E.G.B#123460#6#125895> DECRETO N.º 46.981, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 156/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 297ª reunião realizada no dia 31 de agosto de 2022, referendada pela Resolução n.° 009/2022-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 172/2022-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 498/2022 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004931/2022-55, D E C R E T A: Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA., estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, n.º 7200, KM 12 G, Colônia Terra Nova, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 74.404.229/0009-85 e no CCA sob o n.º 06.201.466-8, para fabricação dos produtos enquadrados como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003, a seguir relacionados: I - Telefone Celular Digital Combinado ou não com Outras Tecnologias, NCM/SH: 8517.13.00; II - Estação Telemétrica (Plataforma de Coleta de Dados - PCD Ativa), NCM/SH: 8517.62.65. Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II deste artigo fazem jus aos seguintes incentivos fiscais: I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade: a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos do inciso IV do §13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003; b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “e” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003; II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023. Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PAUDERNEY TOMAZ AVELINO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#123460#6#125895/> Protocolo 123460 <#E.G.B#123462#6#125897> DECRETO Nº 46.982, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária K R R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO E FERRO LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 164/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 297ª reunião realizada no dia 31 de agosto de 2022, referendada pela Resolução n.° 009/2022-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 205/2022-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no §1.° do art. 6.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 503/2022 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004978/2022-19, D E C R E T A: Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária K R R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO E FERRO LTDA., estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, n.º 0, Quadracom, Lote 16, NC 01, Conj. Res. Abrahimnopolis, Colônia Terra Nova, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.497.067/0001-86 e no CCA sob o n.º 06.300.957-9, para fabricação do produto PARTES E PEÇAS METÁLICAS PARA FINS INDUSTRIAIS, NCM/SH 7326.90.90, 8714.10.00, 7308.90.10 e 7308.90.90, enquadrado como bem intermediário, conforme inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo fará jus aos seguintes incentivos fiscais: I - diferimento do ICMS: a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003; b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar