PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 4 382 CAL-COMP INDÚSTRIA DE SEMICONDUTORES S.A. 383 CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA 384 CERAS JOHNSON LTDA 385 ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA 386 F H DE OLIVEIRA PEIXOTO LTDA 387 FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA 388 GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANCA ELETRÔNICA S. A. 389 GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANCA ELETRÔNICA S. A. 390 GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANCA ELETRÔNICA S. A. 391 GSP DO BRASIL LTDA 392 GSP DO BRASIL LTDA 393 GSP DO BRASIL LTDA 394 MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL DA AMAZÔNIA LTDA 395 PST ELETRÔNICA LTDA 396 SAT BRAS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA 397 SINO PROMISE MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL FOTOGRÁFICO LTDA 398 VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA 399 VIP INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA 400 APUI TAXI AÉRO S/A Art. 2.º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PAUDERNEY TOMAZ AVELINO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#123454#4#125889/> Protocolo 123454 <#E.G.B#123455#4#125890> DECRETO Nº 46.977, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária TEC TOY S.A. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 174/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 298ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2022, referendada pela Resolução n° 012/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 290/2022-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no §1.° do art. 6.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 475/2022 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.004807/2022-90, D E C R E T A: Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária TEC TOY S.A., estabelecida na Avenida Ministro Mário Andreazza, nº 4120, Distrito Industrial I, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 22.770.366/0001-82 e no CCA sob o nº 06.200.249-0, para fabricação do produto Teclado para Terminal de Caixa Registradora ou Bancária, Conjugado com Mostrador “Display” Leitor de Cartão e/ou Código de Barras, NCM/SH: 8471.90.19 e 8471.60.59, enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais: I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade: a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos do inciso IV do § 13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003; b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “e” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/ 2003; II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023. Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PAUDERNEY TOMAZ AVELINO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#123455#4#125890/> Protocolo 123455 <#E.G.B#123456#4#125891> DECRETO Nº 46.978, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária R R DE ARAÚJO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 182/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 298ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2022, referendada pela Resolução n.° 12/2022-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 276/2022-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no §1.° do art. 6.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 482/2022 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004856/2022-22, D E C R E T A: Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária R R DE ARAÚJO, estabelecida na Rua Francisca Mendes, n.º 543, Cidade de Deus, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.676.938/0001-39 e no CCA sob o n.º 06.201.500-1, para fabricação do produto Bolachas e Biscoitos, NCM/SH: 1905.31.00, 1905.32.00 e 1905.90.20, enquadrado como bem final, conforme inciso IV do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), conforme o disposto no inciso I do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023. Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar