DOEAM 17/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023
4
382 CAL-COMP INDÚSTRIA DE SEMICONDUTORES S.A.
383 CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E 
INFORMÁTICA LTDA
384 CERAS JOHNSON LTDA
385 ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA
386 F H DE OLIVEIRA PEIXOTO LTDA
387 FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA
388 GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANCA 
ELETRÔNICA S. A.
389 GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANCA 
ELETRÔNICA S. A.
390 GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANCA 
ELETRÔNICA S. A.
391 GSP DO BRASIL LTDA
392 GSP DO BRASIL LTDA
393 GSP DO BRASIL LTDA
394 MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL DA AMAZÔNIA LTDA
395 PST ELETRÔNICA LTDA
396 SAT BRAS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA
397 SINO PROMISE MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
MATERIAL FOTOGRÁFICO LTDA
398 VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES 
ELETRONICOS LTDA
399 VIP INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA
400 APUI TAXI AÉRO S/A
             Art. 2.º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE 
DO 
PRESIDENTE 
DO 
CONSELHO 
DE 
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de 
fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#123454#4#125889/>
Protocolo 123454
<#E.G.B#123455#4#125890>
DECRETO Nº 46.977, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
TEC TOY S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO 
a 
aprovação 
do 
Parecer 
de 
Análise 
n.º 
174/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado 
do Amazonas - CODAM, na 298ª reunião realizada no dia 26 de outubro 
de 2022, referendada pela Resolução n° 012/2022-CODAM, que aprovou a 
Proposição nº 290/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no §1.° do art. 6.° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 475/2022 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n. 01.01.016101.004807/2022-90,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária TEC TOY S.A., estabelecida na Avenida 
Ministro Mário Andreazza, nº 4120, Distrito Industrial I, Manaus-AM, inscrita 
no CNPJ sob o nº 22.770.366/0001-82 e no CCA sob o nº 06.200.249-0, 
para fabricação do produto Teclado para Terminal de Caixa Registradora 
ou Bancária, Conjugado com Mostrador “Display” Leitor de Cartão e/ou 
Código de Barras, NCM/SH: 8471.90.19 e 8471.60.59, enquadrado como 
bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo 
Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos 
seguintes incentivos fiscais:
I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade:
a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos do 
inciso IV do § 13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 
23.994/2003;
b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e 
material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na 
alínea “e” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 
23.994/ 2003;
II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das 
condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o 
correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no 
inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
n.º 23.994/2003.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#123455#4#125890/>
Protocolo 123455
<#E.G.B#123456#4#125891>
DECRETO Nº 46.978, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária R 
R DE ARAÚJO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO 
a 
aprovação 
do 
Parecer 
de 
Análise 
n.º 
182/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado 
do Amazonas - CODAM, na 298ª reunião realizada no dia 26 de outubro 
de 2022, referendada pela Resolução n.° 12/2022-CODAM, que aprovou a 
Proposição n.º 276/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no §1.° do art. 6.° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 482/2022 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.004856/2022-22,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária R R DE ARAÚJO, estabelecida na Rua 
Francisca Mendes, n.º 543, Cidade de Deus, Manaus-AM, inscrita no 
CNPJ sob o n.º 43.676.938/0001-39 e no CCA sob o n.º 06.201.500-1, 
para fabricação do produto Bolachas e Biscoitos, NCM/SH: 1905.31.00, 
1905.32.00 e 1905.90.20, enquadrado como bem final, conforme inciso 
IV do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de 
dezembro de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao 
incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e 
vinte e cinco centésimos por cento), conforme o disposto no inciso I do art. 
16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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