DOEAM 17/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023
10
outubro de 2022, referendada pela Resolução n.° 012/2022-CODAM, que 
aprovou a Proposição n.º 269/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no §1.° do art. 6.° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 578/2022 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.005154/2022-66,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - 
ICMS à sociedade empresária ASTRO PACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
DE PLÁSTICO LTDA., estabelecida na Avenida Coronel Cyrillo Neves, 
n.º 1239, G-3, Santo Agostinho, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 
47.709.730/0001-20, e no CCA sob o n.º 06.301.187-5, para fabricação dos 
produtos enquadrados como bem intermediário, conforme inciso I do art. 
13 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro 
de 2003, a seguir relacionados:
I - RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA 
FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH 3901.20.11, 3908.10.23, 3902.90.00, 
3907.40.90, 3901.40.00, 3904.10.90, 3901.30.10, 3901.20.29, 3903.30.10, 
3907.61.00, 3901.20.19, 3904.40.90, 3906.90.44, 3903.19.00, 3907.40.10, 
3903.11.20, 3903.11.10, 3906.90.41, 3901.10.30, 3906.90.49, 3907.69.00, 
3906.90.22, 3903.30.20, 3906.10.00, 3904.10.10, 3901.90.10, 3904.30.00, 
3902.10.10, 3902.30.00, 3906.90.39, 3907.99.99, 3906.90.31, 3904.10.20, 
3907.10.49, 3906.90.19, 3908.10.29, 3904.69.10, 3906.90.21, 3904.40.10, 
3901.90.90, 3901.90.30, 3906.90.29, 3902.20.00, 3904.21.00, 3906.90.43, 
3908.90.90, 3901.90.20, 3904.69.90, 3906.90.42, 3902.10.20, 3903.90.90, 
3901.30.90, 3906.90.11, 3904.61.90, 3901.10.20, 3904.50.90, 3903.90.10, 
3906.90.32, 3904.50.10, 3908.10.24, 3904.22.00, 3903.20.00, 3907.70.00, 
3901.20.21, 3904.61.10 e 3906.90.12;
II - CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO 
DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) AUTO-ADESIVA - FILME STRETCH 
PARA FINS INDUSTRIAIS, NCM/SH 3920.10.99.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II do caput 
deste artigo fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário 
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do 
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do 
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o 
previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994/2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco 
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, 
conforme previsto no inciso I do art. 16 do Regulamento aprovado pelo 
Decreto n.º 23.994/2003.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994/2003.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#123469#10#125904/>
Protocolo 123469
<#E.G.B#123471#10#125906>
DECRETO Nº 46.990, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE 
SEGURANÇA ELETRÔNICA S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO 
a 
aprovação 
do 
Parecer 
de 
Análise 
n.º 
79/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado 
do Amazonas - CODAM, na 297ª reunião realizada no dia 31 de agosto 
de 2022, referendada pela Resolução n.° 009/2022-CODAM, que aprovou a 
Proposição n.º 199/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no §1.° do art. 6.° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 511/2022 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.005037/2022-00,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S/A., estabelecida na 
Avenida Buriti, n.º 2350, Bloco G-2, Distrito Industrial I, Manaus-AM, inscrita 
no CNPJ sob o n.º 17.122.802/0001-77 e no CCA sob o n.º 06.200.988-5, 
para fabricação do produto TELEVISOR EM CORES COM TELA DE 
LUMINESCÊNCIA ORGÂNICA (OLED), NCM/SH 8528.72.00, enquadrado 
como bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado 
pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus 
ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS correspondente a 55% 
(cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 16 do 
Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade 
empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI a expedição de 
Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado 
pelo Decreto n.º 23.994/2003.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#123471#10#125906/>
Protocolo 123471
<#E.G.B#123472#10#125907>
DECRETO Nº 46.991, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO 
a 
aprovação 
do 
Parecer 
de 
Análise 
n.º 
118/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado 
do Amazonas - CODAM, na 297ª reunião realizada no dia 31 de agosto 
de 2022, referendada pela Resolução n.° 009/2022-CODAM, que aprovou a 
Proposição n.º 193/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no §1.° do art. 6.° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 585/2022 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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