PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 03 de fevereiro de 2023 4 <#E.G.B#121914#4#124335> <#E.G.B#121919#4#124340> DECRETO N.º 46.919, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 053/2022, AD REFERENDUM, de 22 de dezembro de 2022, que “DISPÕE sobre o Regimento da 9.ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas - 9.ª CoES cujo tema principal é: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia”, e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.036713/2022-42, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 053/2022, AD REFERENDUM, de 22 de dezembro de 2022, que “DISPÕE sobre o Regimento da 9.ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas - 9.ª CoES cujo tema principal é: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia!”, e dá outras providências”, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#121919#4#124340/> Protocolo 121914 ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 052/2022 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 DISPÕE sobre a composição da Comissão Organizadora da 9ª Conferência Estadual de Saúde - 9ª CoES, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 380ª Reunião 295ª (Ordinária) realizada no dia 15/12/2022, e; CONSIDERANDO a Resolução CES/AM nº 028/2022, de 31/05/2022, sobre a Convocação para a Realização da 9ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas com o tema “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia!”; CONSIDERANDO o Anexo da Resolução CNS nº 669, de 25/02/2022, que dispõe sobre a definição da estrutura, da composição, das atribuições da Comissão Organizadora da 9ª Conferência Estadual de Saúde e outras medidas correlatas; CONSIDERANDO o disposto no Anexo Único da Resolução CES/AM n° 043/2022, de 26 de outubro de 2022, em seu Art. 2º. RESOLVE: Art. 1.° Aprovar a Composição da Comissão Organizadora da 9.ª CoES, conforme abaixo: I - Coordenador Geral: Anoar Abdul Samad - Presidente do CES/AM, em sua ausência representado pelo Vice-Presidente: Marcos Alexandro Alves Correa; II - Secretário/a Geral: Jani Kenta Iwata e Secretário/a Adjunto/a: Karina Maria Sabino Cavalcanti de Barros; III - Relator/a Geral e Relator/a Adjunto/a; IV - Coordenador/a de Comunicação, Informação e Acessibilidade: João Otacílio Libardoni dos Santos e Coordenador/a Adjunto/a: Kátia Regina Pereira de Souza; V - Coordenador/a de Articulação e Mobilização: Maria de Guadalupe de Souza Peres e Coordenador/a Adjunto/a: Marcos Alexandro Alves Correa; VI - Coordenador/a de Infraestrutura e Acessibilidade: Josiel Augusto Coelho e Coordenador/a Adjunto/a: Jameson Nabarro do Nascimento; e VII - Coordenador/a de Cultura e Educação Popular: Marly Marinho de Castro Martins e Coordenador/a Adjunto/a: Joselene Gomes de Souza. Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Anoar Abdul Samad Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM <#E.G.B#121919#4#124340> <#E.G.B#121919#4#124340/><#E.G.B#121923#4#124344> DECRETO N.º 46.920, DE 03 DE FEVERIRO DE 2023 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 044/2022, de 22 de novembro de 2022, que “DISPÕE sobre a Eleição de Conselheiros para Representar o Conselho Estadual de Saúde do Amazonas na Coordenação Nacional de Plenária, e dá outras providências”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.035106/2022-65, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 044/2022, de 22 de novembro de 2022, que “DISPÕE sobre a Eleição de Conselheiros para Representar o Conselho Estadual de Saúde do Amazonas na Coordenação Nacional de Plenária, e dá outras providências”, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#121923#4#124344/> Protocolo 121919 ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 053/2022 AD REFERENDUM DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE sobre o Regimento da 9ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas - 9ª CoES, cujo tema principal é: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia!”, e dá outras providências. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições e competências regimentais, e; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28.12.1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO que a sociedade civil é privilegiada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e por meio das Conferências de Saúde, a população tem a chance de cooperar com a efetiva proposta de diretrizes para a formulação de Políticas Públicas; CONSIDERANDO a Resolução CNS Nº 664, de 05 de outubro de 2021, que dispõe sobre a aprovação da realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde e outras medidas a ela concernentes; CONSIDERANDO a Resolução CES/AM Nº 028, de 31 de maio de 2022, que dispõe sobre a Convocação para a Realização da 9ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas com o tema “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia!”; CONSIDERANDO a Resolução CNS Nº 680, de 05 de agosto de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde. RESOLVE: Art. 1.° APROVAR o Regimento da 9ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas - 9ª CoES, anexo a esta Resolução, com realização prevista para ocorrer nos dias 30 e 31 de maio e 01 de junho de 2023. Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Anoar Abdul Samal Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 053/2022 AD REFERENDUM DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE sobre o Regimento da 9ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas - 9ª CoES, cujo tema principal é: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia!”, e dá outras providências. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições e competências regimentais, e; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28.12.1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO que a sociedade civil é privilegiada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e por meio das Conferências de Saúde, a população tem a chance de cooperar com a efetiva proposta de diretrizes para a formulação de Políticas Públicas; CONSIDERANDO a Resolução CNS Nº 664, de 05 de outubro de 2021, que dispõe sobre a aprovação da realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde e outras medidas a ela concernentes; CONSIDERANDO a Resolução CES/AM Nº 028, de 31 de maio de 2022, que dispõe sobre a Convocação para a Realização da 9ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas com o tema “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia!”; CONSIDERANDO a Resolução CNS Nº 680, de 05 de agosto de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde. RESOLVE: Art. 1.° APROVAR o Regimento da 9ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas - 9ª CoES, anexo a esta Resolução, com realização prevista para ocorrer nos dias 30 e 31 de maio e 01 de junho de 2023. Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Anoar Abdul Samal Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM NEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 044/2022 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022. DISPÕE sobre a Eleição de Conselheiros para Representar o Conselho Estadual de Saúde do Amazonas na Coordenação Nacional de Plenária, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 379ª Reunião, LXXXV Extraordinária, realizada no dia 22/11/2022, e; CONSIDERANDO o Ofício nº 126/2022/SECNS/MS, que trata da retomada das ações que envolvem a Coordenação Nacional de Plenária dos Conselhos de Saúde, em conformidade com o preconizado pelas Resoluções nºs 451, de 15 de março de 2012, e 592, de 9 de agosto de 2018, bem como, a necessidade de avançar no processo organizativo e de articulação entre os conselhos de saúde nas esferas nacional, estaduais e municipais com vistas ao fortalecimento do controle social e da defesa do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a importância e a necessidade de viabilizar a participação dos conselheiros de saúde no que tange as discussões de políticas de saúde em nível nacional; CONSIDERANDO que a eleição realizada na 372ª Reunião, 289ª Ordinária, de 21/06/2022, foi considerada inválida pelo Conselho Nacional de Saúde - CNS, haja vista, não atender aos critérios solicitados nas supracitadas Resoluções; CONSIDERANDO que nesta Reunião, a plenária em votação, aprovou a eleição dos Conselheiros de Saúde para representação na Coordenação Nacional de Plenária, sendo 1 (um) Titular e 2 (dois) Suplente, conforme abaixo: Titular - Joselene Gomes de Souza - Conselheira Estadual de Saúde; 1º Suplente - Antônio Andrade de Souza - Conselheiro Municipal de Saúde/CMS Tabatinga; e 2ª Suplente - Delcicleide Machado da Silva - Conselheira Municipal de Saúde/CMS Presidente Figueiredo. RESOLVE: Art. 1° Aprovar a Eleição de Conselheiros para Representar o Conselho Estadual de Saúde do Amazonas na Coordenação Nacional de Plenária. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Anoar Abdul Samal Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM ANEXO ÚNICO VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar