DOEAM 03/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 03 de fevereiro de 2023
4
<#E.G.B#121914#4#124335>
<#E.G.B#121919#4#124340>
DECRETO N.º 46.919, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 053/2022, AD 
REFERENDUM, de 22 de dezembro de 2022, que “DISPÕE 
sobre o Regimento da 9.ª Conferência Estadual de Saúde do 
Amazonas - 9.ª CoES cujo tema principal é: “Garantir Direitos e 
Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro 
dia”, e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.017101.036713/2022-42,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 053/2022, AD 
REFERENDUM, de 22 de dezembro de 2022, que “DISPÕE sobre o 
Regimento da 9.ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas - 9.ª CoES 
cujo tema principal é: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a 
Democracia - Amanhã vai ser outro dia!”, e dá outras providências”, na forma 
do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#121919#4#124340/>
Protocolo 121914
 
ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 052/2022 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 
DISPÕE sobre a composição da Comissão 
Organizadora da 9ª Conferência Estadual de 
Saúde - 9ª CoES, e dá outras providências.  
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o 
instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, 
de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 
3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 380ª Reunião 295ª (Ordinária) 
realizada no dia 15/12/2022, e; 
CONSIDERANDO a Resolução CES/AM nº 028/2022, de 
31/05/2022, sobre a Convocação para a Realização da 9ª Conferência 
Estadual de Saúde do Amazonas com o tema “Garantir Direitos e Defender 
o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia!”; 
CONSIDERANDO o Anexo da Resolução CNS nº 669, de 
25/02/2022, que dispõe sobre a definição da estrutura, da composição, das 
atribuições da Comissão Organizadora da 9ª Conferência Estadual de 
Saúde e outras medidas correlatas;  
CONSIDERANDO o disposto no Anexo Único da Resolução 
CES/AM n° 043/2022, de 26 de outubro de 2022, em seu Art. 2º. 
RESOLVE: 
Art. 1.° Aprovar a Composição da Comissão Organizadora 
da 9.ª CoES, conforme abaixo: 
I - Coordenador Geral: Anoar Abdul Samad - Presidente do 
CES/AM, em sua ausência representado pelo Vice-Presidente: Marcos 
Alexandro Alves Correa;  
II - Secretário/a Geral: Jani Kenta Iwata e Secretário/a 
Adjunto/a: Karina Maria Sabino Cavalcanti de Barros;  
III - Relator/a Geral e Relator/a Adjunto/a;  
IV - Coordenador/a de Comunicação, Informação e 
Acessibilidade: João Otacílio Libardoni dos Santos e Coordenador/a 
Adjunto/a: Kátia Regina Pereira de Souza;  
V - Coordenador/a de Articulação e Mobilização: Maria de 
Guadalupe de Souza Peres e Coordenador/a Adjunto/a: Marcos Alexandro 
Alves Correa;  
VI - Coordenador/a de Infraestrutura e Acessibilidade: 
Josiel Augusto Coelho e Coordenador/a Adjunto/a: Jameson Nabarro do 
Nascimento; e  
VII - Coordenador/a de Cultura e Educação Popular: Marly 
Marinho de Castro Martins e Coordenador/a Adjunto/a: Joselene Gomes 
de Souza.  
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta 
Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Anoar Abdul Samad 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
<#E.G.B#121919#4#124340>
<#E.G.B#121919#4#124340/><#E.G.B#121923#4#124344>
DECRETO N.º 46.920, DE 03 DE FEVERIRO DE 2023
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 044/2022, de 22 
de novembro de 2022, que “DISPÕE sobre a Eleição de 
Conselheiros para Representar o Conselho Estadual 
de Saúde do Amazonas na Coordenação Nacional de 
Plenária, e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.017101.035106/2022-65,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 044/2022, de 22 
de novembro de 2022, que “DISPÕE sobre a Eleição de Conselheiros para 
Representar o Conselho Estadual de Saúde do Amazonas na Coordenação 
Nacional de Plenária, e dá outras providências”, na forma do Anexo Único 
deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#121923#4#124344/>
Protocolo 121919
 
ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 053/2022 AD REFERENDUM DE 22 DE 
DEZEMBRO DE 2022. 
DISPÕE sobre o Regimento da 9ª Conferência 
Estadual de Saúde do Amazonas - 9ª CoES, cujo 
tema principal é: “Garantir Direitos e Defender o 
SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser 
outro dia!”, e dá outras providências. 
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições e competências regimentais, e; 
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28.12.1990, que dispõe 
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde 
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos 
financeiros na área da saúde e dá outras providências; 
CONSIDERANDO que a sociedade civil é privilegiada pelo 
Sistema Único de Saúde (SUS), e por meio das Conferências de Saúde, a 
população tem a chance de cooperar com a efetiva proposta de diretrizes 
para a formulação de Políticas Públicas;  
CONSIDERANDO a Resolução CNS Nº 664, de 05 de outubro 
de 2021, que dispõe sobre a aprovação da realização da 17ª Conferência 
Nacional de Saúde e outras medidas a ela concernentes;  
CONSIDERANDO a Resolução CES/AM Nº 028, de 31 de 
maio de 2022, que dispõe sobre a Convocação para a Realização da 9ª 
Conferência Estadual de Saúde do Amazonas com o tema “Garantir 
Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro 
dia!”;  
CONSIDERANDO a Resolução CNS Nº 680, de 05 de agosto 
de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à realização da 17ª 
Conferência Nacional de Saúde. 
RESOLVE: 
Art. 1.° APROVAR o Regimento da 9ª Conferência Estadual 
de Saúde do Amazonas - 9ª CoES, anexo a esta Resolução, com 
realização prevista para ocorrer nos dias 30 e 31 de maio e 01 de junho de 
2023.  
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta 
Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Anoar Abdul Samal 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
 
ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 053/2022 AD REFERENDUM DE 22 DE 
DEZEMBRO DE 2022. 
DISPÕE sobre o Regimento da 9ª Conferência 
Estadual de Saúde do Amazonas - 9ª CoES, cujo 
tema principal é: “Garantir Direitos e Defender o 
SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser 
outro dia!”, e dá outras providências. 
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições e competências regimentais, e; 
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28.12.1990, que dispõe 
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde 
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos 
financeiros na área da saúde e dá outras providências; 
CONSIDERANDO que a sociedade civil é privilegiada pelo 
Sistema Único de Saúde (SUS), e por meio das Conferências de Saúde, a 
população tem a chance de cooperar com a efetiva proposta de diretrizes 
para a formulação de Políticas Públicas;  
CONSIDERANDO a Resolução CNS Nº 664, de 05 de outubro 
de 2021, que dispõe sobre a aprovação da realização da 17ª Conferência 
Nacional de Saúde e outras medidas a ela concernentes;  
CONSIDERANDO a Resolução CES/AM Nº 028, de 31 de 
maio de 2022, que dispõe sobre a Convocação para a Realização da 9ª 
Conferência Estadual de Saúde do Amazonas com o tema “Garantir 
Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro 
dia!”;  
CONSIDERANDO a Resolução CNS Nº 680, de 05 de agosto 
de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à realização da 17ª 
Conferência Nacional de Saúde. 
RESOLVE: 
Art. 1.° APROVAR o Regimento da 9ª Conferência Estadual 
de Saúde do Amazonas - 9ª CoES, anexo a esta Resolução, com 
realização prevista para ocorrer nos dias 30 e 31 de maio e 01 de junho de 
2023.  
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta 
Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Anoar Abdul Samal 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
NEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 044/2022 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.  
DISPÕE sobre a Eleição de Conselheiros 
para Representar o Conselho Estadual de 
Saúde 
do 
Amazonas 
na 
Coordenação 
Nacional 
de 
Plenária, 
e 
dá 
outras 
providências.  
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o 
instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, 
de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 
3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 379ª Reunião, LXXXV 
Extraordinária, realizada no dia 22/11/2022, e;  
CONSIDERANDO o Ofício nº 126/2022/SECNS/MS, que trata 
da retomada das ações que envolvem a Coordenação Nacional de 
Plenária dos Conselhos de Saúde, em conformidade com o preconizado 
pelas Resoluções nºs 451, de 15 de março de 2012, e 592, de 9 de agosto 
de 2018, bem como, a necessidade de avançar no processo organizativo e 
de articulação entre os conselhos de saúde nas esferas nacional, 
estaduais e municipais com vistas ao fortalecimento do controle social e da 
defesa do Sistema Único de Saúde (SUS); 
CONSIDERANDO a importância e a necessidade de viabilizar 
a participação dos conselheiros de saúde no que tange as discussões de 
políticas de saúde em nível nacional; 
CONSIDERANDO que a eleição realizada na 372ª Reunião, 
289ª Ordinária, de 21/06/2022, foi considerada inválida pelo Conselho 
Nacional de Saúde - CNS, haja vista, não atender aos critérios solicitados 
nas supracitadas Resoluções; 
CONSIDERANDO que nesta Reunião, a plenária em votação, 
aprovou a eleição dos Conselheiros de Saúde para representação na 
Coordenação Nacional de Plenária, sendo 1 (um) Titular e 2 (dois) 
Suplente, conforme abaixo:  
Titular - Joselene Gomes de Souza - Conselheira Estadual de 
Saúde;  
1º Suplente - Antônio Andrade de Souza - Conselheiro 
Municipal de Saúde/CMS Tabatinga; e 
2ª Suplente - Delcicleide Machado da Silva - Conselheira 
Municipal de Saúde/CMS Presidente Figueiredo. 
RESOLVE: 
Art. 1° Aprovar a Eleição de Conselheiros para Representar o 
Conselho Estadual de Saúde do Amazonas na Coordenação Nacional de 
Plenária. 
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta 
Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Anoar Abdul Samal 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
ANEXO ÚNICO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar