DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 03 de fevereiro de 2023 5 NEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 044/2022 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022. DISPÕE sobre a Eleição de Conselheiros para Representar o Conselho Estadual de Saúde do Amazonas na Coordenação Nacional de Plenária, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 379ª Reunião, LXXXV Extraordinária, realizada no dia 22/11/2022, e; CONSIDERANDO o Ofício nº 126/2022/SECNS/MS, que trata da retomada das ações que envolvem a Coordenação Nacional de Plenária dos Conselhos de Saúde, em conformidade com o preconizado pelas Resoluções nºs 451, de 15 de março de 2012, e 592, de 9 de agosto de 2018, bem como, a necessidade de avançar no processo organizativo e de articulação entre os conselhos de saúde nas esferas nacional, estaduais e municipais com vistas ao fortalecimento do controle social e da defesa do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a importância e a necessidade de viabilizar a participação dos conselheiros de saúde no que tange as discussões de políticas de saúde em nível nacional; CONSIDERANDO que a eleição realizada na 372ª Reunião, 289ª Ordinária, de 21/06/2022, foi considerada inválida pelo Conselho Nacional de Saúde - CNS, haja vista, não atender aos critérios solicitados nas supracitadas Resoluções; CONSIDERANDO que nesta Reunião, a plenária em votação, aprovou a eleição dos Conselheiros de Saúde para representação na Coordenação Nacional de Plenária, sendo 1 (um) Titular e 2 (dois) Suplente, conforme abaixo: Titular - Joselene Gomes de Souza - Conselheira Estadual de Saúde; 1º Suplente - Antônio Andrade de Souza - Conselheiro Municipal de Saúde/CMS Tabatinga; e 2ª Suplente - Delcicleide Machado da Silva - Conselheira Municipal de Saúde/CMS Presidente Figueiredo. RESOLVE: Art. 1° Aprovar a Eleição de Conselheiros para Representar o Conselho Estadual de Saúde do Amazonas na Coordenação Nacional de Plenária. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Anoar Abdul Samal Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM Protocolo 121923 <#E.G.B#121926#5#124347> DECRETO N.º 46.921, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023 ENQUADRA na Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0722693- 77.2022.8.04.0001, que julgou procedentes os pleitos elencados na petição inicial, para determinar o enquadramento na promoção vertical do Autor, RÔMULO CAVALCANTE BEZERRA, com o Curso de Mestrado Profissional do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Processos, assim como o pagamento dos valores retroativos decorrentes da referida concessão, a contar de 03 de março de 2022; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02304/2022/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 155/2023-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto acostada à fl. 11; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013249/2022-10, DECRETA: Art. 1.º Fica promovido o docente RÔMULO CAVALCANTE BEZERRA, Matrícula n.º 218.391-9A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFE- RÊNCIA CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFE- RÊNCIA 3.a PROFESSOR PF40.ESP-III B 2.a PROFESSOR PF40.MSC-II B MANAUS Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 03 de março de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#121926#5#124347/> Protocolo 121926 <#E.G.B#121930#5#124351> DECRETO N.° 46.922 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o nome da servidora NEIDE FERNANDES DE MELO foi preterido da relação constante do Decreto n.° 24.968, 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.013101.003120/2022-49, DECRETA: Art. 1.° Fica incluído no Decreto n.° 24.968, de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora NEIDE FERNANDES DE MELO, Professor PF20.ESP-III, Matrícula n.º 103.615-7D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, na forma abaixo: DECRETO N.º 24.968, de 15 DE ABRIL DE 2005, D.O.E 15/04/2005 Matrícula Situação Anterior Situação Atual Município Cargo Código Clas Ref Cargo Código Clas Ref. 103.615-7D PROFESSOR C3 ED- ESP-III 3.ª B PROFESSOR C3 ED- ESP-III 3.ª B TEFÉ Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato originário. Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#121930#5#124351/> Protocolo 121930 <#E.G.B#121872#5#124293> DECRETO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0125/2023-GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.108727/2023-68, resolve I - AUTORIZAR a viagem do Senhor ALEX DEL GIGLIO, Secretário de Estado da Fazenda, com destino à cidade de Lisboa/PORTUGAL, no período de 18 a 27 de fevereiro de 2023, a fim de participar do Fórum - VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar