DOEAM 03/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 03 de fevereiro de 2023 9
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#121900#9#124321/>
Protocolo 121900
<#E.G.B#121902#9#124323>
DECRETO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária 
de Estado de Educação e Desporto, publicada no Diário Oficial do Estado, 
edição do dia 26 de agosto de 2022, acatando a deliberação da Comissão 
de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 
098/2022-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo 
Disciplinar n.º 055/2022-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da 
pena de demissão ao servidor RONALDO GOMES GARÇA, em razão 
da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, 
caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00007/2023-PPC/PGE, opinando 
pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.028101.027781/2022-37, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, 
II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, RONALDO GOMES 
GARÇA, Matrícula n.º 174.870-0F, do cargo de Professor, PF40-LPL-IV, 
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#121902#9#124323/>
Protocolo 121902
<#E.G.B#121903#9#124324>
DECRETO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto de 13 de janeiro de 2023, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 5, apresentou 
incorreção referente ao nome da Senhora GRACE KELLY PENAFORT 
PACHECO;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas 
a regularizar a situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 408/2023-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.017101.002108/2023-59, resolve
RETIFICAR o Decreto de 13 de janeiro de 2023, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 5, na parte referente ao 
nome da Senhora GRACE KELLY PENAFORT PACHECO, erroneamente 
grafado como GRACE KELLY PENAFIRT PACHECO, que nomeou para 
exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Secretaria 
de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada 
n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#121903#9#124324/>
Protocolo 121903
<#E.G.B#121906#9#124327>
DECRETO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1611/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 28 de setembro de 2022, referente à Transferência, ex officio, 
para a Reserva Remunerada do policial militar CARLOS ALBERTO 
UMBELINO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.08004EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.001820/2022-88), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto 26 de maio de 2022, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte 
redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM 
CARLOS ALBERTO UMBELINO, Matrícula n.º 133.220-1A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor 
de R$4.339,22 (quatro mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte e dois 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 
2022, acrescido das seguintes parcelas: R$216,96 (duzentos e dezesseis 
reais e noventa e seis centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o soldo no valor de R$4.339,22 (quatro mil, trezentos e trinta e nove reais 
e vinte e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$3.710,56 (três mil, setecentos e dez reais e cinquenta e seis 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 
de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$8.226,74 (oito mil, 
duzentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#121906#9#124327/>
Protocolo 121906
<#E.G.B#121909#9#124330>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 
4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO 
COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, 
II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador 
do Estado, considerou autorizado os seguintes deslocamentos de 
Titulares de Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração 
Direta e Indireta:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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