PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 03 de fevereiro de 2023 8 DECRETO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0720880-83.2020.8.04.0001, que julgou procedente o pleito autoral, para determinar a concessão de licença remunerada à Autora SIMONE CARDOSO SOARES, para cursar Doutorado; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02359/2022/SAJ-PPC/PGE, encaminhada através do Ofício n.º 206/2023-GDG/PCAM, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.013562/2022-58, resolve CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos do artigo 116, §§ 1.° e 2.° da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.° 69, de 27 de novembro de 2009, combinado com o artigo 145, VII, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, o afastamento da servidora SIMONE CARDOSO SOARES, ocupante do cargo de Perito Criminal, Matrícula n.º 194.030-9B, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, a fim de cursar Doutorado de Programa de Pós-Graduação em Genética, Conservação e Biologia Evolutiva-PPG GCBEv, no Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA, pelo período de 04 (quatro) anos, a contar de 1.º de agosto de 2018 a 31 de julho de 2022, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#121895#8#124316/> Protocolo 121895 <#E.G.B#121897#8#124318> DECRETO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 197/2023-GS, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, para proceder à retificação do Decreto de 06/07/2022, na parte relacionada à data de início da disposição de interesse da servidora RAÍSSA ARAÚJO EGAS, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.002491/2023-61, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 06 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, III, b, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.004620/2022-72, resolve I - COLOCAR à disposição, a contar de 27 de julho de 2022, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Adjunto II, FC-02, com ônus para o órgão de origem, a servidora RAÍSSA ARAÚJO EGAS, ocupante do cargo de Bibliotecário PNS-BBT-III, Matrícula n.o 258.294-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto a manter em folha de pagamento a servidora referida no item I, mediante convênio com o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#121897#8#124318/> Protocolo 121897 <#E.G.B#121899#8#124320> DECRETO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de julho de 2022, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 084/2022-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 050/2022-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora CYNTIA MARIA CASTRO LOIOLA, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00004/2023-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.021861/2022-89, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, CYNTIA MARIA CASTRO LOIOLA, Matrícula n.º 169.401-4B, do cargo de Professor, PF20-LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#121899#8#124320/> Protocolo 121899 <#E.G.B#121900#8#124321> DECRETO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 06 de julho de 2022, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0011/2022-CRD/ SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 00028/2021-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora DENISE INÊS PINHEIRO SILVA, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00200/2022-PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013659/2022-60, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 161, II, § 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DENISE INÊS PINHEIRO SILVA Matrícula n.°107.328-1A, do cargo de Médico Especialista, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar