DOEAM 31/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 31 de janeiro de 2023
18
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#121340#18#123753/>
Protocolo 121340
<#E.G.B#121341#18#123754>
DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1099/2022 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
12 de julho de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva
remunerada do policial militar WILSON MARCONE FONTELES DE
OLIVEIRA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2023.T.00085EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.000111/2023-66), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 16 de novembro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou
o Decreto de 16 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM
WILSON MARCONE FONTELES DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 131.540-4A,
com direito a percepção de proventos integrais, do soldo correspondente à
graduação de 3.º Sargento, no valor de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta
e cinco reais e dez centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de
15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de
julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$206,76 (duzentos e seis
reais e setenta e seis centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre
o soldo no valor de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais e
dez centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$3.434,87 (três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de
julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho
de 2018), totalizando seus proventos em R$7.776,73 (sete mil, setecentos e
setenta e seis reais e setenta e três centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#121341#18#123754/>
Protocolo 121341
<#E.G.B#121342#18#123755>
DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2017.M.01783 -
AMAZONPREV (01.02.013301.001733/2022-20), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, I, b, da Lei
n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM
ABIB BRASILINO DE SOUZA, Matrícula n.º 109.283-9A, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor
de R$4.271,56 (quatro mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta e
seis centavos), proporcionalizado à base de 30/30 (trinta, trinta avos), de
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido
das seguintes parcelas: R$143,30 (cento e quarenta e três reais e trinta
centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o soldo no valor de
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios (artigo 4.º da
Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.548,22 (três mil, quinhentos e
quarenta e oito reais e vinte e dois centavos), proporcionalizada à base de
30/30 (trinta trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo I, da Lei
n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772,
de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$7.963,08 (sete
mil, novecentos e sessenta e três reais e oito centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de janeiro de 2023 .
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#121342#18#123755/>
Protocolo 121342
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