DOEAM 31/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 31 de janeiro de 2023
6
PORTARIA Nº 88/2023 - GFES/GAB/SES-AM
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2023, aprovado
na Lei Orçamentária nº 6.155, de 28 de dezembro de 2022, e em seus
créditos adicionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto no art. 46, da Lei nº 6.019, de 02
de agosto de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de adequar
algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as
modalidades do gasto; CONSIDERANDO tratar-se do Processo Siged nº
01.01.017101.003586/2023-86.
RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2023,
da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I:
com uma movimentação no valor de R$ 27.139.229,01 (vinte e sete milhões,
cento e trinta e nove mil, duzentos e vinte e nove reais e um centavo); III -
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à data do lançamento no mês de janeiro de 2023. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ESTADO DA SAÚDE.
Manaus, 31 de janeiro de 2023.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#121051#6#123457/>
<#E.G.B#121051#6#123457>
<#E.G.B#121051#6#123457/><#E.G.B#121090#6#123498>
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PORTARIA N. 0089/2023-GFES/SES-AM
DESTACAR orçamento para Unidades Gestoras para o exercício de 2022,
aprovado pelo Decreto nº. 24.634, de 16 de Novembro de 2004.
O ORDENADOR DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Portaria nº 146/2022-GAB/SES, em
que Autoriza por delegação a função de Ordenador.
CONSIDERANDO as solicitações das Unidades Gestoras; CONSIDERANDO
finalmente a necessidade de adequar algumas classificações das despesas,
quanto a sua natureza; CONSIDERANDO tratar-se do Processo SIGED nº
01.01.017101.003649/2023-02.
RESOLVE: I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário, no valor
de R$ 557.249.619,21 (Quinhentos e cinquenta e sete milhões, duzentos e
quarenta nove mil, seiscentos e dezenove reais e vinte e um centavos) para
atender as Unidades Gestoras indicadas no Anexo I desta Portaria. II - Esta
portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
ao dia 02 de janeiro de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ORDENADOR DO
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE/FES, Manaus, 31 de janeiro de 2023.
JANI KENTA IWATA
Ordenador de Despesa do Fundo Estadual de Saúde/FES
<#E.G.B#121090#6#123498/>
Protocolo 121051
ANEXO I
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FONTE
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND
REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
10.122.0001.2001
A
3
1.500.100
3391
0001
131.114,80 3390
0001
131.114,80
Administração da Unidade
10.126.3231.2759
A
3
1.500.100
3390
0001
33.211,27 3390
0011
33.211,27
Manutenção e
Modernização dos
Serviços de Tecnologia da
Informação em Saúde
10.302.3305.2240
A
3
1.500.100
3390
0008
424.830,00 3390
0011
424.830,00
Operacionalização da
Rede de Urgência e
Emergência
10.302.3305.2247
A
3
1.500.100
3390
0007
217.149,67 3390
0011
217.149,67
Operacionalização da
Rede de Atenção à Saúde
das Pessoas com Doenças
Crônicas
10.302.3305.2250
A
3
2.500.100
3390
0011
506.783,82 3390
0008
506.783,82
Contratualização dos
Serviços Assistenciais
Terceirizados
10.302.3305.2604
A
3
1.500.121
3350
0011
25.507.679,33 3390
0011
25.507.679,33
Operacionalização das
Unidades Assistenciais
Administradas por
Organizações Sociais
10.305.3274.2075
A
3
1.600.231
3350
0001
280.000,00 3390
0001
280.000,00
Operacionalização das
Ações de Vigilância,
Prevenção e Controle do
HIV-Aids, Hepatites Virais
e Outras Infecções
Sexualmente
Transmissíveis
10.305.3274.2538
A
3
1.600.231
3391
0001
38.460,12 3390
0001
38.460,12
Operacionalização das
Ações Estratégicas da
FVS-RCP
27.139.229,01
27.139.229,01
TOTAL (R$)
PORTARIA Nº 0089/2023 - GFES/SES-AM
DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO
JANEIRO/2023
PROGRAMATICA
RG
FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
10.121.3231.2508 -
Implementação do
Planejamento,
Regionalização e
Projetos em Saúde
339033
5.765,50
-
5.765,50
339014
25.000,00
-
25.000,00
339030
62.000,01
22.000,01
-
40.000,00
339033
55.373,09
4.916,08
-
50.457,01
339037
2.941.787,78
189.908,51
-
2.751.879,27
339039
4.620.227,44
186.025,77
-
4.434.201,67
339040
11.019,00
-
11.019,00
339139
35.973,48
11.000,00
-
24.973,48
339033
26.457,25
-
26.457,25
339039
368.813,00
12.989,00
-
355.824,00
2500100 339092
11.805.468,86
4.472.440,80
-
7.333.028,06
319004
19.511.376,22
-
19.511.376,22
319007
31,10
-
31,10
319011
58.391.164,28
-
58.391.164,28
319013
282.350,44
-
282.350,44
319092
308.108,46
-
308.108,46
319093
103.396,10
-
103.396,10
319113
8.622.877,79
-
8.622.877,79
339008
14.000,00
-
14.000,00
339046
7.701.509,81
-
7.701.509,81
339092
294,00
-
294,00
10.122.0001.2087 -
Administração de
Serviços de
Energia Elétrica,
Água e Esgoto e
Telefonia
339039
2.439.743,99
5.245,70
-
2.434.498,29
10.122.0001.2643 -
Ampliação,
Modernização e
Manutenção da
Infraestrutura
Tecnológica da
Informação e
Comunicação -
PRODAM
339040
1.178.657,79
34.245,60
-
1.144.412,19
1500121 339092
1.262.800,00
-
1.262.800,00
11
339092
2.673.690,00
1.056.825,00
-
1.616.865,00
10.124.3231.2249 -
Implementação
das Ações de
Regulação,
Controle e
Avaliação no
Âmbito do SUS
08
339092
159.877,75
86.785,86
-
73.091,89
01
339040
3.487.073,76
-
3.487.073,76
339039
29.102,00
-
29.102,00
339040
86.899,90
-
86.899,90
1600231 339040
3.552,00
-
3.552,00
07
1500100 335041
4.504.871,26
2.252.435,63
-
2.252.435,63
1600231 335041
2.905.000,00
1.680.000,00
-
1.225.000,00
339033
34.639,31
-
34.639,31
339039
139.000,00
-
139.000,00
ANEXO I
1500100
11
10.130.3305.2215 -
Implementação de
Convênios e
Parcerias com o
Estado
10.244.3305.2282 -
Operacionalização
do Serviço de
Atenção Domiciliar
1500100
01
1500100
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
1600231
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
1500100
10.122.3308.1554 -
Fortalecimento do
Estado nas Ações
Emergenciais de
Combate à
Pandemia
Causada pelo
Novo Coronavírus
2500100
10.126.3231.2759 -
Manutenção e
Modernização dos
Serviços de
Tecnologia da
Informação em
Saúde
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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