DOEAM 30/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 30 de janeiro de 2023 3
DECRETO N.º 46.898, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.
DECLARA de utilidade pública e interesse social, para 
fins de desapropriação, as áreas que especifica, conforme 
Memorial Descritivo, e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual 
e tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de 
junho de 1941,
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 5.°, alínea i, do Decreto-Lei 
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, considera-se caso de utilidade pública a 
abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 2.°, incisos IV e V, 
da Lei Federal n.° 4.132, de 10 de setembro de 1962, considera-se de 
interesse social a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, 
com a tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua 
habitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias, bem 
como a construção de casa populares;
CONSIDERANDO as razões contidas na Exposição de Motivos 
n.° 001/2023- SECT, subscrita pelo Secretário de Estado das Cidades e 
Territórios;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Parecer Chefia n.º 0001/2023 - PPIF/PGE, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.019101.000784/2023-13,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, para 
fins de desapropriação, nos termos do artigo 5.º, alínea i, do Decreto-Lei n. 
3.365, de 21 de junho de 1941, e do artigo 2.°, incisos IV e V, da Lei Federal 
n.° 4.132, de 10 de setembro de 1962, as áreas localizadas no Município 
de Manaus, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único deste 
Decreto, que passa a integrar o presente Decreto para todos os efeitos 
legais.
Art. 2.º Fica a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, com 
o apoio da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE, autorizada a 
promover as desapropriações do imóvel de que trata este Decreto, à conta 
de recursos de acordo com o Programa de Trabalho 21.482.3300.2789.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n.° 3.365, 
de 21 de junho de 1941, combinado com o artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 
1.075/1970, e com o artigo 5.° da Lei n.° 4.132/1962, fica a expropriante 
autorizada a invocar urgência, para fins de imissão na posse das acessões, 
benfeitorias e eventuais terras de propriedade privada inseridas nas áreas 
descritas no anexo deste Decreto.
Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
<#E.G.B#121249#3#123661/>
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO 01
Interessada: Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT.
Proprietária: WEGA PAR LTDA.
Matrícula: 17.119 – 6.º Ofício de Registro de Imóveis.
Área: 15.473,427 m²
Perímetro: 679,203 m
Inicia-se a descrição deste perímetro tendo os seguintes limites e 
confrontantes ao norte com Avenida das Flores, por uma linha entre 
os pontos P-01 / P-02, por uma linha reta no Azimute e Distancia de 
129° 16’ 48,2” - 285,539 metros; ao leste com Avenida das Flores, para 
onde faz frente, por uma linha entre os pontos P-02 / P-03, por uma 
linha no Azimute e Distancia de 221° 43’ 22,6” - 94,120 metros; ao sul 
com o Lote - N, por uma linha reta entre os Pontos P-03 / P-04, no 
respectivo Azimute e Distancia de 309° 18’ 45” – 45,079 metros; ao 
oeste com os Lotes G, H, I, J, L e M, por seis linhas entre os Pontos P 
–04 / P - 05 / P – 06 / P – 07 / P -08 / P – 09 e P – 01, nos respectivos 
azimutes e distâncias de 331° 10’ 33,5” – 35,703 m / 330° 57’ 10,9” – 
35, 141 m / 330° 57’ 2,0” – 51, 672 m / 331° 18’ 56,3” – 50,895 
m / 331° 22’ 29,0” – 51,197 m / 329° 25’ 44,2” –
29,862 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coorde-
nadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico 
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema RTM, tendo como 
o Datum o SAD-69.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO 02
Interessada: Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT.
Proprietária: WEGA PAR LTDA.
Matrícula: 17.118 – 6º Ofício de Registro de Imóveis.
Área: 1.683,868 m²
Perímetro: 164,963 m
Inicia-se a descrição deste perímetro tendo os seguintes limites e 
confrontantes ao norte com o Lote – M, por uma linha entre os pon-
tos P-03 / P-04, por uma linha reta no Azimute e Distancia de 41° 43’ 
22,6” - 37,722 metros; ao leste com o Lote – O, para onde faz frente, 
por uma linha reta ligando os pontos P-04 / P-01 no respectivo Azi-
mute e Distancia de 129° 17’ 20,03” – 45,101 metros; ao sul com 
Avenida das Flores, por uma linha reta entre os Pontos P-01 / P02, no 
respectivo Azimute e Distancia de 228° 16’ 7,4” – 37,046 metros; 
ao oeste com diversos moradores, entre os Pontos P-02 / P-03, no 
respectivo Azimute e Distancia 308° 27’ 18,4” – 45,113 metros, pon-
to inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui 
descritas  estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro 
e encontram-se representadas no Sistema RTM, tendo como o Datum 
o SAD-69.
Protocolo 121249
<#E.G.B#121249#3#123661/>
<#E.G.B#121251#3#123663>
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E 
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DO ESTADO DO AMAZONAS - 2022
O Governador do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições 
legais e, em cumprimento à Lei Complementar nº 101/2000, arts. 52 a 
55, vem promover a publicidade do Relatório Resumido da Execução 
Orçamentária, referente ao sexto bimestre de 2022 (Anexos I, II, III, VI, 
VII, VIII, iX, XI, XII, XIII e XIV), e do Relatório de Gestão Fiscal do Estado 
do Amazonas, referente ao terceiro quadrimestre de 2022 (Anexos I, II, III, 
IV, V e VI) considerando as Administrações Direta e Indireta.
Informamos que os relatórios acima também se encontram disponíveis no 
Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda - DOE/SEFAZ, 
acessado por meio do sítio da SEFAZ/AM: http://www.sefaz.am.gov.br, na 
edição do dia 30/01/2023, os quais serão disponibilizados, ainda, no sítio do 
Portal da Transparência do Estado do Amazonas, no endereço eletrônico: 
http://www.transparencia.am.gov.br/.
Processo nº 01.01.014101.108446/2023-05-SEFAZ.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 
30 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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