DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 3 DECRETO N.º 46.879, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.° 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente à Matrícula, Código, Classe e Referência da servidora SORAYA DE OLIVEIRA LIMA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.013101.000023/2023-85, D E C R E T A: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente à Matrícula, Classe e Referência da servidora SORAYA DE OLIVEIRA LIMA, Pedagogo PD20.DTR-I, Referência E, Matrícula n.º 151.284-6B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto: ONDE SE LÊ: NOME MATRIC. SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL SORAYA DE OLIVEIRA LIMA 151.284-6A CLAS. CÓDIGO REF. CLAS. CÓDIGO REF. MUNICÍPIO 2.ª PEDAGOGO PD20.MSC-II D 2.ª PEDAGOGO PD20.DTR-I D MANAUS LEIA-SE: NOME MATRIC. SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL SORAYA DE OLIVEIRA LIMA 151.284-6B CLAS. CÓDIGO REF. CLAS. CÓDIGO REF. MUNICÍPIO 2.ª PEDAGOGO PD20.MSC-II E 1.ª PEDAGOGO PD20.DTR-I E MANAUS Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2023. . WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#120217#3#122602/> Protocolo 120217 <#E.G.B#120218#3#122603> DECRETO N.º 46.880, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 9010-A, de 07 de novembro de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 de novembro do mesmo ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora RITAMERY SAMPAIO SILVA, da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.022372/2022-28, D E C R E T A: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 9010-A, de 07 de novembro de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 de novembro do mesmo ano, na parte referente ao nome da servidora RITAMERY SAMPAIO SILVA, Assistente Técnico B, Matrícula n.º 004.743-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde: SITUAÇÃO FUNCIONAL ATO/ESPÉCIE ANTERIOR CORREÇÃO Decreto n.º 9010-A, de 07 de novembro de 1985 RITA MERY SAMPAIO MACIEL RITAMERY SAMPAIO SILVA Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#120218#3#122603/> Protocolo 120218 <#E.G.B#120219#3#122604> DECRETO N.º 46.881, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO que o nome da servidora LUCIA DE FÁTIMA SEABRA DA SILVA da Secretaria de Estado de Educação e Desporto foi indevidamente incluído no Decreto n.º 40.693 de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a exclusão do nome da servidora, uma vez que à época da edição do ato, já estava aposentada por invalidez, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.000073/2023-62; D E C R E T A: Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.º 40.693 de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora LÚCIA DE FÁTIMA SEABRA DA SILVA, Professor, PF20.LPL-IV, Matrículas n.º 112.761-6C/D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, na forma abaixo: NOME MATRÍCULA CARGO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL Classe Ref. Classe Ref. LÚCIA DE FÁTIMA SEABRA DA SILVA 112.761-6C Professor PF20.LPL-IV 4.ª F 4.º G 112.761-6D Professor PF20.LPL-IV 4.º C 4.º D Parágrafo único. Os efeitos da exclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato original. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#120219#3#122604/> Protocolo 120219 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar