DOEAM 20/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 3
DECRETO N.º 46.879, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
REGULARIZA a situação funcional da 
servidora da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 40.693, de 20 de maio de 
2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, 
apresentou incorreção na parte referente à Matrícula, Código, Classe e 
Referência da servidora SORAYA DE OLIVEIRA LIMA, da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à 
correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que 
mais consta do Processo n.° 01.01.013101.000023/2023-85,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 40.693, de 20 
de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, na parte referente à Matrícula, Classe e Referência da servidora 
SORAYA DE OLIVEIRA LIMA, Pedagogo PD20.DTR-I, Referência E, 
Matrícula n.º 151.284-6B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto:
ONDE SE LÊ:
NOME
MATRIC.
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SORAYA DE 
OLIVEIRA 
LIMA
151.284-6A CLAS. CÓDIGO
REF. CLAS. CÓDIGO
REF. MUNICÍPIO
2.ª
PEDAGOGO 
PD20.MSC-II
D
2.ª
PEDAGOGO
PD20.DTR-I
D
MANAUS
 LEIA-SE:
NOME
MATRIC.
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SORAYA DE
OLIVEIRA
LIMA
151.284-6B CLAS. CÓDIGO
REF. CLAS. CÓDIGO
REF. MUNICÍPIO
2.ª
PEDAGOGO
PD20.MSC-II
E
1.ª
PEDAGOGO
PD20.DTR-I
E
MANAUS
             Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, 
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 20 de janeiro de 2023. .
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#120217#3#122602/>
Protocolo 120217
<#E.G.B#120218#3#122603>
DECRETO N.º 46.880, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 9010-A, de 07 de novembro de 
1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 de novembro 
do mesmo ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome da 
servidora RITAMERY SAMPAIO SILVA, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.017101.022372/2022-28,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 9010-A, de 
07 de novembro de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 
do dia 13 de novembro do mesmo ano, na parte referente ao nome da 
servidora RITAMERY SAMPAIO SILVA, Assistente Técnico B, Matrícula n.º 
004.743-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ATO/ESPÉCIE
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.º 9010-A, de 07 de 
novembro de 1985 
RITA MERY 
SAMPAIO MACIEL
RITAMERY 
SAMPAIO SILVA
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo 
alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#120218#3#122603/>
Protocolo 120218
<#E.G.B#120219#3#122604>
DECRETO N.º 46.881, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que o nome da servidora LUCIA DE FÁTIMA 
SEABRA DA SILVA da Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
foi indevidamente incluído no Decreto n.º 40.693 de 20 de maio de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a exclusão do nome da 
servidora, uma vez que à época da edição do ato, já estava aposentada por 
invalidez, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.000073/2023-62;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.º 40.693 de 20 de maio de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da 
servidora LÚCIA DE FÁTIMA SEABRA DA SILVA, Professor, PF20.LPL-IV, 
Matrículas n.º 112.761-6C/D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, na forma abaixo:
NOME
MATRÍCULA
CARGO
SITUAÇÃO 
ANTERIOR
SITUAÇÃO 
ATUAL
Classe
Ref.
Classe
Ref.
LÚCIA DE 
FÁTIMA 
SEABRA 
DA SILVA
112.761-6C
Professor 
PF20.LPL-IV
4.ª
F
4.º
G
112.761-6D
Professor 
PF20.LPL-IV
4.º
C
4.º
D
             Parágrafo único. Os efeitos da exclusão efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato original.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#120219#3#122604/>
Protocolo 120219
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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