DOEAM 20/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de janeiro de 2023 .
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#120235#8#122620/>
Protocolo 120235
<#E.G.B#120236#8#122621>
DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1394/2022 - TCE, da 
SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em 
sessão do dia 09 de agosto de 2022, referente à transferência, ex officio, 
para a reserva remunerada do policial militar FLORENÇO DA SILVA 
PAIVA NETO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.07273EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.001767/2022-15), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de maio de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM 
FLORENÇO DA SILVA PAIVA NETO, Matrícula n.º 131.473-4A, com direito 
a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor 
de R$4.430,05 (quatro mil, quatrocentos e trinta reais e cinco centavos), 
de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 
2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, 
acrescido das seguintes parcelas: R$221,50 (duzentos e vinte e um reais 
e cinquenta centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo 
no valor de R$4.430,05 (quatro mil, quatrocentos e trinta reais e cinco 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, 
combinado com a Lei n.º 4.904/2019); R$3.849,72 (três mil, oitocentos e 
quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus 
proventos em R$8.501,27 (oito mil, quinhentos e um reais e vinte e sete 
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#120236#8#122621/>
Protocolo 120236
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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