DOEAM 20/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.910 | Ano CXXX
www.imprensaoficial.am.gov.br
sexta-feira
20
jan/2023
Secretaria de Estado de Comunicação 
Social -  SECOM
<#E.G.B#120109#1#122492>
RESENHA das Autorizações da Secretária de Estado de Comunicação 
Social, conforme Decreto nº 26.337, de 12 de Dezembro de 2006. A 
Secretária de Estado de Comunicação Social considera autorizados os 
seguintes deslocamentos de servidores:
1. Nomes e Cargos: Lia Victoria Cardoso de Souza - Assessor II AD-2, 
Lucas da Silva e Silva - Assessor II AD-2 e Raimundo Nonato de Almeida 
Duarte - Motorista.
Destino e Período: Manaus / Careiro Castanho / Manaus - 13.01.2023.
Objetivo: Realizar cobertura jornalística dos projetos sociais do governo do 
estado no município.
Secretaria de Estado de Comunicação Social, em Manaus, 19 de janeiro 
de 2023.
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
<#E.G.B#120109#1#122492/>
Protocolo 120109
Secretaria de Estado de Saúde -  
SES-AM
<#E.G.B#120145#1#122530>
EXTRATO - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº 005/2020; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a 
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS; OBJETO: Alteração 
de titularidade da Unidade Gestora 017104 (Policlínica PAM Codajás) 
para a Unidade Gestora 017101 (Secretaria de Estado de Saúde), 
conforme Projeto Básico, como se nele estivesse transcrito; DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 
17101 - SES-AM; Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001; 
Elemento de Despesa: 33913929; Fonte: 0121; N.E nº 5250 de 28/11/2022, 
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); Fonte: 0100; N.E nº 5251 de 
28/11/2022, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais); ficando o restante a 
ser empenhado posteriormente pela Unidade Gestora 017101 - Secretaria 
de Estado de Saúde; FUNDAMENTO DO ATO: Processos Administrativos 
nº 01.01.017101.018960/2022-67 e nº 01.01.017104.000459/2022-14. 
Manaus, 16 de janeiro de 2023.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#120145#1#122530/>
Protocolo 120145
<#E.G.B#120152#1#122537>
RESOLUÇÃO CIB Nº 095/2022 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre Repasse Financeiro, por parte do Fundo Municipal de Saúde 
de Manaus ao Fundo Estadual de Saúde do Amazonas, dos valores 
relativos a Assistência Financeira Complementar dos Agentes de Combate 
às Endemias. disposicionados pela Fundação de Vigilância em Saúde do 
Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” (FVS-RCP).
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 339ª Reunião, 276ª (ordinária), realizada no 
dia 19.12.2022;
Considerando a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, que 
acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao Art. 198 da Constituição Federal, para 
dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo 
Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização 
dos profissionais que exercem atividades de Agente Comunitário de Saúde 
e de Agente de Combate às Endemias;
Considerando que a Assistência Financeira Complementar (AFC) da União 
aos Agentes de Combate às Endemias foi definida na Lei nº 12.994, de 17 
de junho de 2014, que institui o piso salarial profissional nacional para o 
plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de 
Combate às Endemias, regulamentada pelo Decreto nº 8.474, de 22 de 
junho de 2015, assim como a Lei nº 13.395, que alterou a Lei nº 11.350, de 
05 de outubro de 2006;
Considerando o Art. 420 da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de 
setembro de 2018, no qual constam os requisitos que devem ser observados 
pelas Secretarias Municipais de Saúde para o recebimento da AFC, ou seja:
I - comprovar, por meio do cadastro no SCNES, o vínculo direto dos ACE com 
o respectivo ente federativo e a realização da jornada de trabalho semanal 
de 40 (quarenta) horas (Origem: PRT nº 1025/GM/MS/2015, Art. 5º, I); e,
II - observar as atividades do ACE descritas no Art. 4º da Lei nº 11.350, de 
5 de outubro de 2006 e nas diretrizes das políticas de vigilância em saúde 
definidas nos atos normativos editados pelo Ministério da Saúde, tais como: 
(Origem: PRT nº 1025/ GM/MS/2015, Art. 5º, II);
Considerando o Art. 421 da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 
de setembro de 2018, que excepcionalmente, o ACE poderá manter vínculo 
direto com o Estado o para exercício de suas funções no município, desde 
que: (Origem: PRT nº 1025/GM/MS/2015, Art. 6º);
I - o referido ACE seja contabilizado no quantitativo máximo de ACE passível 
de contratação pelo respectivo município nos termos desta Seção (Origem: 
PRT nº 1025GM/MS/2015, Art. 6º, I);
II - seja respeitado o quantitativo máximo de ACE passível de contratação 
pelo respectivo município nos termos desta Seção (Origem: PRT nº 1025GM/
MS/2015, Art. 6º, II); e,
III - mediante deliberação e aprovação da respectiva CIB, com prévia 
comunicação à Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) (Origem: PRT 
nº 1025GM/MS/2015, Art. 6º, III).
Parágrafo Único. Na hipótese do “caput”, o repasse do recurso financeiro 
na forma de AFC será efetuado diretamente ao estado pelo Ministério da 
Saúde. (Origem: PRT nº 1025/GM/MS/2015, Art. 6º, Parágrafo Único);
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 06/2022, publicado no 
Diário Oficial do Município - DOM, Edição 5454, pag. 17, o qual formaliza 
que os Agentes de Combate às Endemias pertencentes aos quadros 
funcionais da FVS-RCP estejam disposicionados em efetivo exercício de 
suas atribuições na estrutura da Vigilância Epidemiológica e Ambiental da 
SEMSA Manaus; e,
Considerando o processo SIGED nº 01.01.017101.033920/2022-45/SES-AM 
no qual a SEMSA Manaus manifesta o interesse em repassar os valores 
relativos à AFC, em cumprimento à legislação, à FVS-RCP, sugerindo AD 
REFERENDUM em razão da proximidade do final do exercício financeiro;
Considerando Parecer favorável da Sra. Radija Lopes pela Convalidação, 
tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução 094/2022 
AD REFERENDUM de 30 de novembro de 2022.
RESOLVE:
CONSENSUAR pelo repasse do valor de R$ 3.372.884,00 (três milhões, 
trezentos e setenta e dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais) de 
forma integral ainda no presente exercício na modalidade fundo a fundo, 
através da Conta Bancária nº 9763-2, Agência nº 03563, Banco do Brasil 
- 001, tendo como favorecido o Fundo Estadual de Saúde do Amazonas, 
CNPJ 06.023.708/0001-44; recurso esse que deverá ser automaticamente 
repassado à Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. 
Rosemary Costa Pinto” (FVS-RCP).
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 19 
de dezembro de 2022.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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