poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 34.910 | Ano CXXX www.imprensaoficial.am.gov.br sexta-feira 20 jan/2023 Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM <#E.G.B#120109#1#122492> RESENHA das Autorizações da Secretária de Estado de Comunicação Social, conforme Decreto nº 26.337, de 12 de Dezembro de 2006. A Secretária de Estado de Comunicação Social considera autorizados os seguintes deslocamentos de servidores: 1. Nomes e Cargos: Lia Victoria Cardoso de Souza - Assessor II AD-2, Lucas da Silva e Silva - Assessor II AD-2 e Raimundo Nonato de Almeida Duarte - Motorista. Destino e Período: Manaus / Careiro Castanho / Manaus - 13.01.2023. Objetivo: Realizar cobertura jornalística dos projetos sociais do governo do estado no município. Secretaria de Estado de Comunicação Social, em Manaus, 19 de janeiro de 2023. JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA Secretária de Estado de Comunicação Social <#E.G.B#120109#1#122492/> Protocolo 120109 Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM <#E.G.B#120145#1#122530> EXTRATO - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2020; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS; OBJETO: Alteração de titularidade da Unidade Gestora 017104 (Policlínica PAM Codajás) para a Unidade Gestora 017101 (Secretaria de Estado de Saúde), conforme Projeto Básico, como se nele estivesse transcrito; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101 - SES-AM; Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001; Elemento de Despesa: 33913929; Fonte: 0121; N.E nº 5250 de 28/11/2022, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); Fonte: 0100; N.E nº 5251 de 28/11/2022, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais); ficando o restante a ser empenhado posteriormente pela Unidade Gestora 017101 - Secretaria de Estado de Saúde; FUNDAMENTO DO ATO: Processos Administrativos nº 01.01.017101.018960/2022-67 e nº 01.01.017104.000459/2022-14. Manaus, 16 de janeiro de 2023. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#120145#1#122530/> Protocolo 120145 <#E.G.B#120152#1#122537> RESOLUÇÃO CIB Nº 095/2022 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre Repasse Financeiro, por parte do Fundo Municipal de Saúde de Manaus ao Fundo Estadual de Saúde do Amazonas, dos valores relativos a Assistência Financeira Complementar dos Agentes de Combate às Endemias. disposicionados pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” (FVS-RCP). A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 339ª Reunião, 276ª (ordinária), realizada no dia 19.12.2022; Considerando a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, que acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao Art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias; Considerando que a Assistência Financeira Complementar (AFC) da União aos Agentes de Combate às Endemias foi definida na Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que institui o piso salarial profissional nacional para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, regulamentada pelo Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, assim como a Lei nº 13.395, que alterou a Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006; Considerando o Art. 420 da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2018, no qual constam os requisitos que devem ser observados pelas Secretarias Municipais de Saúde para o recebimento da AFC, ou seja: I - comprovar, por meio do cadastro no SCNES, o vínculo direto dos ACE com o respectivo ente federativo e a realização da jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas (Origem: PRT nº 1025/GM/MS/2015, Art. 5º, I); e, II - observar as atividades do ACE descritas no Art. 4º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 e nas diretrizes das políticas de vigilância em saúde definidas nos atos normativos editados pelo Ministério da Saúde, tais como: (Origem: PRT nº 1025/ GM/MS/2015, Art. 5º, II); Considerando o Art. 421 da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2018, que excepcionalmente, o ACE poderá manter vínculo direto com o Estado o para exercício de suas funções no município, desde que: (Origem: PRT nº 1025/GM/MS/2015, Art. 6º); I - o referido ACE seja contabilizado no quantitativo máximo de ACE passível de contratação pelo respectivo município nos termos desta Seção (Origem: PRT nº 1025GM/MS/2015, Art. 6º, I); II - seja respeitado o quantitativo máximo de ACE passível de contratação pelo respectivo município nos termos desta Seção (Origem: PRT nº 1025GM/ MS/2015, Art. 6º, II); e, III - mediante deliberação e aprovação da respectiva CIB, com prévia comunicação à Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) (Origem: PRT nº 1025GM/MS/2015, Art. 6º, III). Parágrafo Único. Na hipótese do “caput”, o repasse do recurso financeiro na forma de AFC será efetuado diretamente ao estado pelo Ministério da Saúde. (Origem: PRT nº 1025/GM/MS/2015, Art. 6º, Parágrafo Único); Considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 06/2022, publicado no Diário Oficial do Município - DOM, Edição 5454, pag. 17, o qual formaliza que os Agentes de Combate às Endemias pertencentes aos quadros funcionais da FVS-RCP estejam disposicionados em efetivo exercício de suas atribuições na estrutura da Vigilância Epidemiológica e Ambiental da SEMSA Manaus; e, Considerando o processo SIGED nº 01.01.017101.033920/2022-45/SES-AM no qual a SEMSA Manaus manifesta o interesse em repassar os valores relativos à AFC, em cumprimento à legislação, à FVS-RCP, sugerindo AD REFERENDUM em razão da proximidade do final do exercício financeiro; Considerando Parecer favorável da Sra. Radija Lopes pela Convalidação, tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução 094/2022 AD REFERENDUM de 30 de novembro de 2022. RESOLVE: CONSENSUAR pelo repasse do valor de R$ 3.372.884,00 (três milhões, trezentos e setenta e dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais) de forma integral ainda no presente exercício na modalidade fundo a fundo, através da Conta Bancária nº 9763-2, Agência nº 03563, Banco do Brasil - 001, tendo como favorecido o Fundo Estadual de Saúde do Amazonas, CNPJ 06.023.708/0001-44; recurso esse que deverá ser automaticamente repassado à Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” (FVS-RCP). Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 19 de dezembro de 2022. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar