DOEAM 26/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 26 de janeiro de 2023 17
Localidade, com fulcro no artigo 30, III, da Lei n.° 2.377, de 03 de janeiro de 
1996, totalizando seus proventos em R$429,38 (quatrocentos e vinte e nove 
reais e trinta e oito centavos) mensais, elevados ao valor do salário mínimo 
nacional vigente conforme dispõe o artigo 201, § 2.º, da Constituição Federal 
de 1988, combinado com o artigo 109, IX, da Constituição Estadual.” 
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#121180#17#123592/>
Protocolo 121180
<#E.G.B#121182#17#123594>
DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1295/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
09 de agosto de 2022, referente à Transferência, a pedido, para a Reserva 
Remunerada do policial militar ALONSO RAMOS DA SILVA, que determinou 
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 
2022.T.07357EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.001701/2022-25), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de julho de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o 
Decreto de 20 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 
da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei 
n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM ALONSO 
RAMOS DA SILVA, Matrícula n.º 137.134-7A, com direito a percepção do 
soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$11.118,57 (onze 
mil, cento e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º 
da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: 
R$1.111,86 (um mil, cento e onze reais e oitenta e seis centavos), referentes 
a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$11.118,57 (onze mil, 
cento e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da 
Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904/2019); 
R$11.880,79 (onze mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e nove centavos), 
de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro 
de 2022); R$9.533,70 (nove mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta 
centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, 
§ 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da 
Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$5.749,84 (cinco mil, setecentos 
e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), correspondentes a 
25% (vinte e cinco por cento), sobre o soldo mais Gratificação de Tropa, de 
Gratificação de Curso (artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 
2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), 
totalizando seus proventos em R$39.394,76 (trinta e nove mil, trezentos e 
noventa e quatro reais e setenta e seis centavos) mensais, limitados ao teto 
remuneratório constitucional, conforme o artigo 37, §12, da Constituição 
Federal de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de 
julho de 2005, combinado com o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 
1989, com a redação dada pela Emenda Constitucional Estadual n.º 68, de 
26 de novembro de 2009.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#121182#17#123594/>
Protocolo 121182
<#E.G.B#121184#17#123596>
DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1902/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
18 de outubro de 2022, referente à Transferência, a pedido, para a Reserva 
Remunerada do policial militar JAMES DA SILVA TAVARES, que determinou 
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 2023.T.00068EXE- AMAZONPREV (01.02.013301.000113/2023-55), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 15 de agosto de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada do Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar 
n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM JAMES DA SILVA 
TAVARES, Matrícula n.º 137.440-0A, com direito a percepção do soldo 
correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de R$7.483,98 (sete mil, 
quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), de acordo 
com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das 
seguintes parcelas: R$748,40 (setecentos e quarenta e oito reais e quarenta 
centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de 
R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 
02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$7.235,60 (sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos), 
de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro 
de 2022); R$3.679,90 (três mil, seiscentos e setenta e nove reais e noventa 
centavos), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), de Gratificação 
de Curso (artigo 2.º- A, I, da Lei n.º 5.748 de 23 de dezembro de 2021), 
totalizando seus proventos em R$19.147,88 (dezenove mil, cento e quarenta 
e sete reais e oitenta e oito centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#121184#17#123596/>
Protocolo 121184
<#E.G.B#121186#17#123598>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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