DOEAM 26/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 26 de janeiro de 2023 3
Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#120744#3#123143>
PORTARIA GS Nº 071, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar, coordenar e supervisionar 
os programas, projetos e processos que visam fortalecer a cadeia produtiva 
do Estado do Amazonas, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto-SEDUC, na execução do Programa Nacional de Alimentação 
Escolar/PNAE - Lei nº 11.947/2009, Programa de Regionalização da 
Merenda Escolar/PREME - Lei nº 3.454/2009, Programa de Regionalização 
do Mobiliário Escolar/PROMOVE - Lei nº 3.453/2009, Agricultura Familiar, 
dentre outros;
CONSIDERANDO o dever de zelar pela boa execução da despesa e, garantir 
o cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade 
e publicidade que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO, por fim, o teor da Portaria GS 070, 26 de janeiro 
de 2023, que instituiu o Núcleo de Apoio a Programas de Economia 
Regional-NAPER;
CONSIDERANDO, por fim, o teor do Memo. nº 010/2023-DELOG/SEDUC/
SIGED,
RESOLVE:
I. DESIGNAR a servidor JOÃO MUSTAFA BARBOSA JÚNIOR, para 
coordenar os trabalhos do Núcleo de Apoio a Programas de Economia 
Regional-NAPER.
II. REVOGADAS as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor 
na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 26 de janeiro de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#120744#3#123143/>
Protocolo 120744
<#E.G.B#120745#3#123144>
PORTARIA GS Nº 070, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
Institui o Núcleo de Apoio a Programas de Economia Regional - NAPER, 
no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC e dá 
outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições legais e regulamentares conferidas pelos artigos 211 da 
Constituição Federal, art. 58, § 2º, Incisos II e VI da Constituição do Estado 
do Amazonas, de 05 de outubro de 1989; art. 10, inciso I, da Lei nº 4.163, 
de 09 de março de 2015, que dispõe sobre a estrutura organizacional da 
Administração Pública Estadual do Amazonas,
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar, coordenar e supervisionar 
os programas, projetos e processos que visam fortalecer a cadeia produtiva 
do Estado do Amazonas, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto-SEDUC, na execução do Programa Nacional de Alimentação 
Escolar/PNAE - Lei nº 11.947/2009, Programa de Regionalização da 
Merenda Escolar/PREME - Lei nº 3.454/2009, Programa de Regionalização 
do Mobiliário Escolar/PROMOVE - Lei nº 3.453/2009, Agricultura Familiar, 
dentre outros;
CONSIDERANDO o dever de zelar pela boa execução da despesa e, garantir 
o cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade 
e publicidade que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO, por fim, o teor do Memo. nº 010/2023-DELOG/SEDUC/
SIGED,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto o Núcleo de Apoio a Programas de Economia Regional-NAPER, 
subordinado ao Departamento de Suprimento e Logística-DELOG, para 
o desenvolvimento de atividades de acompanhamento, coordenação e 
supervisão dos programas, projetos e processos que visam fortalecer a 
cadeia produtiva do Estado do Amazonas, no âmbito da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto-SEDUC, na otimização da aquisição de produtos e 
serviços destinados à Merenda Escolar, e mobiliário das Escolas Estaduais, 
por meio de programas específicos, priorizando os pequenos produtores, 
empresas de pequeno porte, associações de produtores, cooperativas, entre 
outras formas de organização de micro e pequena economia.
Parágrafo Único - A instituição do Núcleo de Apoio a Programas de 
Economia Regional - NAPER não implicará em despesa adicional à SEDUC.
Art. 2º - O Núcleo de Apoio a Programas de Economia Regional-NAPER será 
gerido por um coordenador, designado por ato da Secretária de Estado de 
Educação e Desporto. Ademais, declaro que pela participação no NAPER, o 
coordenador e respectiva equipe não farão jus ao recebimento de qualquer 
remuneração adicional.
Art. 3º - Ao NAPER incumbe:
I. Coordenar, orientar, supervisionar e otimizar os processos de levantamento 
de demanda, levantamento de ofertas, processos de aquisições e atividades 
desenvolvidas no Núcleo;
II. Acompanhar e controlar a execução dos contratos referentes aos 
programas pertencentes ao Núcleo;
III. Elaborar projetos básicos de aquisição e realizar levantamento de custos, 
referentes aos programas pertencentes ao Núcleo, entre outras atribuições;
IV. Promover articulação com os Secretários, para possibilitar o atendimento 
às solicitações formuladas pela equipe técnica;
V. Manter arquivo físico e digital de documentos elaborados pelo NAPER, 
minimamente para fins de manutenção, atualização e controle de 
informações institucionais;
VI. Promover a capacitação e fornecer orientação, prestando os 
esclarecimentos técnicos quando necessário.
Art. 4º - O Coordenador do Núcleo de Apoio a Programas de Economia 
Regional-NAPER será substituído, em suas ausências e impedimentos 
eventuais, por analista técnico por ele indicado, lotado no próprio Núcleo.
Art. 5º - Os casos omissos serão dirimidos pela Secretária de Estado de 
Educação e Desporto.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 26 de janeiro de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#120745#3#123144/>
Protocolo 120745
Secretaria de Estado de Cultura e 
Economia Criativa -  SEC
<#E.G.B#120646#3#123045>
ESPÉCIE: TF nº 09/2023-SEC. Data: 19.01.2023. Partes: Estado do 
Amazonas/SEC e o GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA VITÓRIA 
RÉGIA. Objeto: Apoio Financeiro para participação no desfile de Carnaval 
2023, Grupo Especial, a ser realizado nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro 
de 2023, no Centro de Convenções Gilberto Mestrinho - Sambódromo, 
conforme Plano de Trabalho. Valor Global: R$ 300.000,00 (trezentos 
mil reais). DO: UO: 20101, PT:13.392.3303.2077.0011; ND: 33504199; 
FT:1.501.1600.0000.0000, NE n° 2023NE0000128, emitida em 25.01.2023, 
no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); Fiscal: Thiago Magalhães 
do Couto (M.264.048-1A). Prazo: 25.01.2023 a 25.03.2023. Manaus, 
26.01.2023.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#120646#3#123045/>
Protocolo 120646
<#E.G.B#120648#3#123047>
ESPÉCIE: TF nº 08/2023 - SEC. Data: 25.01.2023. Partes: Estado do 
Amazonas/SEC e Grêmio Recreativo Escola de Samba Vila da Barra. 
Objeto: Apoio Financeiro para participação no desfile de Carnaval 2023, 
Grupo Especial, a ser realizado nos dias 16,17 e 18 de fevereiro de 2023, 
no Centro de convenções Gilberto Mestrinho - Sambódromo, conforme 
disposto no Plano de Trabalho. Valor Global: R$ 300.000,00 (trezentos 
mil reais). DO: UO: 20101; PT: 13.392.3303.2077.0011; ND: 33504199; 
FT: 1.501.1600.0000.0000; 2023NE0000130, em 25.01.2023, no valor 
de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Fiscal: Anne Ruth Brandão da 
Silva, matrícula nº 175.543-9D. Prazo: 25.01.2023 a 25.03.2023. Manaus, 
25.01.2023.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#120648#3#123047/>
Protocolo 120648
<#E.G.B#120649#3#123048>
ESPÉCIE: TF nº 14/2023 - SEC. Data: 25.01.2023. Partes: Estado do 
Amazonas/SEC e Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Cidade 
Nova. Objeto: Apoio Financeiro para participação no desfile de Carnaval 
2023, Grupo de acesso B, a ser realizado nos dias 16,17 e 18 de fevereiro 
de 2023, no Centro de convenções Gilberto Mestrinho - Sambódromo, 
conforme disposto no Plano de Trabalho. Valor Global: R$ 115.000,00 
(cento e quinze mil reais). DO: UO: 20101; PT: 13.392.3303.2077.0011; ND: 
33504199; FT: 1.501.1600.0000.0000; 2023NE0000131, em 25.01.2023, no 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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