DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 26 de janeiro de 2023 3 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#120744#3#123143> PORTARIA GS Nº 071, DE 26 DE JANEIRO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar, coordenar e supervisionar os programas, projetos e processos que visam fortalecer a cadeia produtiva do Estado do Amazonas, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE - Lei nº 11.947/2009, Programa de Regionalização da Merenda Escolar/PREME - Lei nº 3.454/2009, Programa de Regionalização do Mobiliário Escolar/PROMOVE - Lei nº 3.453/2009, Agricultura Familiar, dentre outros; CONSIDERANDO o dever de zelar pela boa execução da despesa e, garantir o cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e publicidade que regem a Administração Pública; CONSIDERANDO, por fim, o teor da Portaria GS 070, 26 de janeiro de 2023, que instituiu o Núcleo de Apoio a Programas de Economia Regional-NAPER; CONSIDERANDO, por fim, o teor do Memo. nº 010/2023-DELOG/SEDUC/ SIGED, RESOLVE: I. DESIGNAR a servidor JOÃO MUSTAFA BARBOSA JÚNIOR, para coordenar os trabalhos do Núcleo de Apoio a Programas de Economia Regional-NAPER. II. REVOGADAS as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 26 de janeiro de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#120744#3#123143/> Protocolo 120744 <#E.G.B#120745#3#123144> PORTARIA GS Nº 070, DE 26 DE JANEIRO DE 2023. Institui o Núcleo de Apoio a Programas de Economia Regional - NAPER, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pelos artigos 211 da Constituição Federal, art. 58, § 2º, Incisos II e VI da Constituição do Estado do Amazonas, de 05 de outubro de 1989; art. 10, inciso I, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual do Amazonas, CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar, coordenar e supervisionar os programas, projetos e processos que visam fortalecer a cadeia produtiva do Estado do Amazonas, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE - Lei nº 11.947/2009, Programa de Regionalização da Merenda Escolar/PREME - Lei nº 3.454/2009, Programa de Regionalização do Mobiliário Escolar/PROMOVE - Lei nº 3.453/2009, Agricultura Familiar, dentre outros; CONSIDERANDO o dever de zelar pela boa execução da despesa e, garantir o cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e publicidade que regem a Administração Pública; CONSIDERANDO, por fim, o teor do Memo. nº 010/2023-DELOG/SEDUC/ SIGED, RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Desporto o Núcleo de Apoio a Programas de Economia Regional-NAPER, subordinado ao Departamento de Suprimento e Logística-DELOG, para o desenvolvimento de atividades de acompanhamento, coordenação e supervisão dos programas, projetos e processos que visam fortalecer a cadeia produtiva do Estado do Amazonas, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, na otimização da aquisição de produtos e serviços destinados à Merenda Escolar, e mobiliário das Escolas Estaduais, por meio de programas específicos, priorizando os pequenos produtores, empresas de pequeno porte, associações de produtores, cooperativas, entre outras formas de organização de micro e pequena economia. Parágrafo Único - A instituição do Núcleo de Apoio a Programas de Economia Regional - NAPER não implicará em despesa adicional à SEDUC. Art. 2º - O Núcleo de Apoio a Programas de Economia Regional-NAPER será gerido por um coordenador, designado por ato da Secretária de Estado de Educação e Desporto. Ademais, declaro que pela participação no NAPER, o coordenador e respectiva equipe não farão jus ao recebimento de qualquer remuneração adicional. Art. 3º - Ao NAPER incumbe: I. Coordenar, orientar, supervisionar e otimizar os processos de levantamento de demanda, levantamento de ofertas, processos de aquisições e atividades desenvolvidas no Núcleo; II. Acompanhar e controlar a execução dos contratos referentes aos programas pertencentes ao Núcleo; III. Elaborar projetos básicos de aquisição e realizar levantamento de custos, referentes aos programas pertencentes ao Núcleo, entre outras atribuições; IV. Promover articulação com os Secretários, para possibilitar o atendimento às solicitações formuladas pela equipe técnica; V. Manter arquivo físico e digital de documentos elaborados pelo NAPER, minimamente para fins de manutenção, atualização e controle de informações institucionais; VI. Promover a capacitação e fornecer orientação, prestando os esclarecimentos técnicos quando necessário. Art. 4º - O Coordenador do Núcleo de Apoio a Programas de Economia Regional-NAPER será substituído, em suas ausências e impedimentos eventuais, por analista técnico por ele indicado, lotado no próprio Núcleo. Art. 5º - Os casos omissos serão dirimidos pela Secretária de Estado de Educação e Desporto. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 26 de janeiro de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#120745#3#123144/> Protocolo 120745 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC <#E.G.B#120646#3#123045> ESPÉCIE: TF nº 09/2023-SEC. Data: 19.01.2023. Partes: Estado do Amazonas/SEC e o GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA VITÓRIA RÉGIA. Objeto: Apoio Financeiro para participação no desfile de Carnaval 2023, Grupo Especial, a ser realizado nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2023, no Centro de Convenções Gilberto Mestrinho - Sambódromo, conforme Plano de Trabalho. Valor Global: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). DO: UO: 20101, PT:13.392.3303.2077.0011; ND: 33504199; FT:1.501.1600.0000.0000, NE n° 2023NE0000128, emitida em 25.01.2023, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); Fiscal: Thiago Magalhães do Couto (M.264.048-1A). Prazo: 25.01.2023 a 25.03.2023. Manaus, 26.01.2023. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#120646#3#123045/> Protocolo 120646 <#E.G.B#120648#3#123047> ESPÉCIE: TF nº 08/2023 - SEC. Data: 25.01.2023. Partes: Estado do Amazonas/SEC e Grêmio Recreativo Escola de Samba Vila da Barra. Objeto: Apoio Financeiro para participação no desfile de Carnaval 2023, Grupo Especial, a ser realizado nos dias 16,17 e 18 de fevereiro de 2023, no Centro de convenções Gilberto Mestrinho - Sambódromo, conforme disposto no Plano de Trabalho. Valor Global: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). DO: UO: 20101; PT: 13.392.3303.2077.0011; ND: 33504199; FT: 1.501.1600.0000.0000; 2023NE0000130, em 25.01.2023, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Fiscal: Anne Ruth Brandão da Silva, matrícula nº 175.543-9D. Prazo: 25.01.2023 a 25.03.2023. Manaus, 25.01.2023. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#120648#3#123047/> Protocolo 120648 <#E.G.B#120649#3#123048> ESPÉCIE: TF nº 14/2023 - SEC. Data: 25.01.2023. Partes: Estado do Amazonas/SEC e Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Cidade Nova. Objeto: Apoio Financeiro para participação no desfile de Carnaval 2023, Grupo de acesso B, a ser realizado nos dias 16,17 e 18 de fevereiro de 2023, no Centro de convenções Gilberto Mestrinho - Sambódromo, conforme disposto no Plano de Trabalho. Valor Global: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais). DO: UO: 20101; PT: 13.392.3303.2077.0011; ND: 33504199; FT: 1.501.1600.0000.0000; 2023NE0000131, em 25.01.2023, no VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar