DOEAM 26/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 34.914 | Ano CXXX
www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
quinta-feira
26
jan/2023
Hospitais
Hospital Infantil Dr.  Fajardo
<#E.G.B#120738#1#123137>
PORTARIA Nº 006/2023 - HIDF
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO que o art. 57, II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
considerando se tratar “prestação de serviços a serem executados de forma 
contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos 
períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para 
a administração, limitada a sessenta meses”;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer os serviços prestados pelo Hospital Infantil Dr. Fajardo às fls 
46-49 do processo;
CONSIDERANDO que a prestação de serviço especializado na prestação 
de Manutenção Predial se destina a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 174-178;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 132 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO artigo 1º, § 2º, do Decreto Estadual n. 43.169/2020 que 
trata da utilização da dispensa de licitação na forma não eletrônica;
CONSIDERANDO a Portaria nº 323/2021-SES-AM, referente ao Projeto 
Indenizatório Zero;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
17146.000291/2022.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 
24, IV e artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 e no art. 1º, caput 2 do Decreto 
Estadual n. 43.169/2020, para a prestação de serviço especializado 
em MANUTENÇÃO PREDIAL pelo período de 180 dias, pela empresa 
BIOSERVICE LIMITADA;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
299.994,00;
À consideração do Diretor Geral.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO 
em Manaus, 02 de janeiro de 2023.
LEONARDO FLORENCIO DA SILVA BATISTA
Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital Infantil Dr. Fajardo
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#120738#1#123137/>
Protocolo 120738
Empresas Privadas
<#E.G.B#120568#1#122966>
COLÉGIO DO NORTE
RECONHECIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 044/81 DO CEE/AM, Aluno(a) 
concludente do Exame Supletivo do Ensino Médio de acordo com Resolução 
101/11 ano de 2021-NILSON GUEDES DOS SANTOS SILVA-RG:1079137-0 
SESEP-AM
<#E.G.B#120568#1#122966/>
Protocolo 120568
<#E.G.B#120642#1#123041>
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARATI
EXTRATO DE ADITIVO
A Prefeitura Municipal de Itamarati torna público para conhecimento a 
publicação do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Execução de Obras e 
Serviços nº 013/2022, referente à Tomada de Preços Nº 005/2022.
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE OBRAS E SERVIÇOS DE 
ENGENHARIA, PARA CONSTRUÇÃO DE CENTRO ADMINISTRATIVO 
DO MUNICÍPIO DE ITAMARATI/AM, CONFORME DETALHADO NO 
PLANO DE TRABALHO”.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARATI/AM E A EMPRESA T. 
S. DA SILVA OBRAS DE ALVENARIA EIRELI.
Objetivo: prorrogar o prazo de vigência da CLÁUSULA TERCEIRA do 
contrato original nº 013/2022.
Prorrogar o prazo de vigência do Contrato de Execução de Obras e Serviços, 
pelo prazo de mais 180 (cento e oitenta) dias, vigorando a nova vigência até 
03/06/2023.
Itamarati-AM, 05 de dezembro de 2022.
JOÃO MEDEIROS CAMPELO
Prefeito Municipal
<#E.G.B#120642#1#123041/>
Protocolo 120642
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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