DOEAM 23/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
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FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#120464#8#122861/>
Protocolo 120464
<#E.G.B#120465#8#122862>
DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Ofício SJAM-DIREF 240/2021 do Tribunal Regional
Federal da 1.a Região;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a vida funcional do
servidor FÁBIO ROBERTO SOUSA PESSOA, conforme solicitação contida
no Ofício n.° 4559/2022-DGRH/GAB/SES-AM do Secretário de Estado de
Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 28, § 2.o, da Lei n.o 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, § 2.°, III, a, da
Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei
Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do
Processo n.o 01.01.011101.010175/2021-07, resolve
CONSIDERAR à disposição, pelo período de 03 de dezembro de
2019 a 07 de agosto de 2022, junto a Seção Judiciária do Amazonas, do
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, para exercer o cargo de provimento
em comissão de Supervisor de Seção, FC-05, com ônus para o órgão de
origem, o servidor FÁBIO ROBERTO SOUSA PESSOA, ocupante do cargo
de Agente Administrativo, Matrícula n.° 192.530-0A, do Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#120465#8#122862/>
Protocolo 120465
<#E.G.B#120466#8#122863>
DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho exarado às fls. 36 do Secretário de
Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.028101.027513/2022-15, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 31 de agosto de 2022, nos termos
do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora
LAILA FALCÃO DE LIMA, Matrícula n.º 234.626-5B, do cargo de Professor
PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 23
de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#120466#8#122863/>
Protocolo 120466
<#E.G.B#120467#8#122864>
DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de
Administração e Gestão exarado às fls.35, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.028101.022459/2022-11, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 28 de julho de 2022, nos termos do
artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por força
do artigo 1.°, § 1.° e artigo 3.° da Lei n.° 2.624, de 22 de dezembro de 2000,
a servidora MARIA THYANA FAIA GARCIA, Matrícula n.º 164.761-0A, do
cargo de Professor, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#120467#8#122864/>
Protocolo 120467
<#E.G.B#120469#8#122866>
DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de
Administração e Gestão exarado às fls. 37, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.028101.022046/2022-37, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 25 de julho de 2022, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora
CRISTINA CESAR CORRÊA, Matrícula n.º 147.395-6C, do cargo de
Merendeiro, PNF-MNF-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#120469#8#122866/>
Protocolo 120469
<#E.G.B#120477#8#122874>
DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 646/2022 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
04 de maio de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva
remunerada do policial militar ANDRÉ PIRES DA COSTA, que determinou
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo
n.º 2022.T.05996EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001560/2022-40),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 27 de dezembro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOSPM ANDRÉ
PIRES DA COSTA, Matrícula n.º 131.416-5A, com direito a percepção do
soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$10.763,38 (dez
mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), de acordo
com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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