DOEAM 23/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023 3
3. cópia da ordem bancária;
4. extrato da conta corrente bancária;
5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver;
6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA;
7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas,
conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art.
11, do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 19
de janeiro de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#120296#3#122686/>
Protocolo 120296
<#E.G.B#120297#3#122687>
PORTARIA N.º 078/2023-GSPGE
DESIGNA a servidora que nomina para receber e movimentar recursos por
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do
Estado - FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 9.412, de 18 de junho de
2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto n.º 42.655, de 21
de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto
pagamento;
CONSIDERANDO o teor do Processo n.º 01.01.011706.000003/2023-70
- PGE;
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora NÚBIA
ZELÂNDIA GOMES DA ROCHA, matrícula n.º 104.088-0 F, no valor de
R$ 3.000,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas
de pronto pagamento;
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto
de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento,
a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta
dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata
ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o
fizer nesse prazo;
III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. cópia do ato de concessão do adiantamento;
2. cópia da Nota de Empenho respectiva;
3. cópia da ordem bancária;
4. extrato da conta corrente bancária;
5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver;
6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA;
7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas,
conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art.
11, do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 19
de janeiro de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#120297#3#122687/>
Protocolo 120297
<#E.G.B#120298#3#122688>
PORTARIA N.º 079/2023-GSPGE
DESIGNA a servidora que nomina para receber e movimentar recursos por
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do
Estado - FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei n.º 8.666,
de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 9.412, de 18 de junho de
2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto n.º 42.655, de 21
de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto
pagamento;
CONSIDERANDO o teor do Processo n.º 01.01.011706.000004/2023-14
- PGE;
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora NORMA
SUELY LIMA DE MELO, matrícula n.º 111.672-0 E, no valor de R$ 5.280,00,
no elemento de consumo 339030 (material de consumo), com o objetivo de
suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento;
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto
de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento,
a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta
dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata
ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o
fizer nesse prazo;
III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. cópia do ato de concessão do adiantamento;
2. cópia da Nota de Empenho respectiva;
3. cópia da ordem bancária;
4. extrato da conta corrente bancária;
5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver;
6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA;
7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas,
conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art.
11, do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 19
de janeiro de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#120298#3#122688/>
Protocolo 120298
<#E.G.B#120301#3#122691>
PORTARIA N.º 080/2023-GSPGE
DESIGNA a servidora que nomina para receber e movimentar recursos por
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do
Estado - FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei n.º 8.666,
de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 9.412, de 18 de junho de
2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto n.º 42.655, de 21
de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto
pagamento;
CONSIDERANDO o teor do Processo n.º 01.01.011706.000005/2023-69
- PGE;
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora NORMA
SUELY LIMA DE MELO, matrícula n.º 111.672-0 E, no valor de R$ 5.280,00,
no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto
pagamento;
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto
de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento,
a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta
dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata
ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o
fizer nesse prazo;
III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. cópia do ato de concessão do adiantamento;
2. cópia da Nota de Empenho respectiva;
3. cópia da ordem bancária;
4. extrato da conta corrente bancária;
5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver;
6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA;
7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas,
conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art.
11, do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 19
de janeiro de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#120301#3#122691/>
Protocolo 120301
<#E.G.B#120303#3#122693>
PORTARIA N.º 081/2023-GSPGE
CONCEDE afastamento da Servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER sete dias de afastamento a Servidora KLYSSIA ALVES DA
SILVA MOURA, matrícula n.º 254.771-6 B, nos termos do art. 98 da Lei nº
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar