DOEAM 23/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PUBLICAÇÕES DIVERSAS  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
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particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO que o art. 57, II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
considerando se tratar “prestação de serviços a serem executados de forma 
contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos 
períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para 
a administração, limitada a sessenta meses”;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer os serviços prestados pelo Hospital Infantil Dr. Fajardo às fls 
181-184 do processo;
CONSIDERANDO que a prestação de serviço especializado em 
Diagnósticos Laboratoriais se destina a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 217-221;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 130-143 está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO artigo 1º, § 2º, do Decreto Estadual n. 43.169/2020 que 
trata da utilização da dispensa de licitação na forma não eletrônica;
CONSIDERANDO a Portaria nº 323/2021-SES-AM, referente ao Projeto 
Indenizatório Zero;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
17146.000293/2022.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 
24, IV e artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 e no art. 1º, caput 2 do Decreto 
Estadual n. 43.169/2020, para a prestação de serviço especializado em 
DIAGNÓSTICOS LABORATORIAIS pelo período de 180 dias, pela empresa 
FUNDACAO DE APOIO AO HEMOAM - SANGUE NATIVO;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
459.450,18;
À consideração do Diretor Geral.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO 
em Manaus, 02 de janeiro de 2023.
LEONARDO FLORENCIO DA SILVA BATISTA
Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital Infantil Dr. Fajardo
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#120317#2#122707/>
Protocolo 120317
Condomínios
<#E.G.B#120241#2#122627>
CONDOMINIO JARDIM PARADISO GIRASSOL
LICENÇA MUNICIPAL DE OPERAÇÃO Nº 040/2017-1
Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
e Sustentabilidade (SEMMAS), A Licença de Operação Nº 040/2017-1, 
em conformidade ao protocolo: AMA2200010870, que autoriza o pleno 
funcionamento do condomínio em suas atividades de Residencial 
Familiar e com finalidade de Condomínio Residencial Multifamiliar, 
localizada na Av. Dona Otília, 606, Bairro Tarumã - Campos Sales, na 
Cidade de Manaus, no Estado do Amazonas - AM, com Validade até 
31/10/2022 (12 Meses). Com atividade Construção Civil e Infraestrutura 
no item 2311 Complexo Habitacional e similares com a finalidade de 
Autorizar o funcionamento do Condomínio Residencial Multifamiliar 
‘Jardim Paradiso Girassol’, com Lista de Restrições/Condições: 1- 
Esta Licença só terá validade após publicação no Diário Oficial do 
Município (DOM), periódico regional ou local de grande circulação no 
prazo de 10 (dez) dias a partir do recebimento desta; 2- Esta Licença 
é válida apenas para a localização, atividade e finalidade constante na 
documentação apresentada e vistoria “in loco”, devendo o interessado 
requerer nova Licença, quando houver mudança de qualquer um dos 
itens ou ampliações; 3- Esta Licença não dispensa e nem substitui outro 
documento exigido pela legislação Federal, Estadual e Municipal, bem 
como não implica no reconhecimento de qualquer  direito de propriedade, 
não eximindo o outorgado de regularizar-se junto a esses órgãos; 4- A 
renovação de licenças ambientai deve ser requerida com antecedência 
mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de 
validade, fixado nesta licença atendendo à Lei Complementar Nº 140 
de 08/12/2011, devendo permanecer o original ou cópia do protocolo no 
empreendimento; 5- O descumprimento de quaisquer itens tornará sem 
efeito esta Licença, acarretará embargo e demais sanções previstas nas 
legislações pertinentes ao meio ambiente; 6- Manter exposto no local 
do empreendimento, cópia autenticada desta licença ou a via original; 
7- É vedada a disposição inadequada de resíduos de qualquer natureza 
devendo os mesmos ser segregados, acondicionados e direcionados para 
o local apropriado; 8- É expressamente proibida a queima de quaisquer 
tipos de resíduos; 9- Fica proibida qualquer intervenção na Área de 
Preservação Permanente - APP sem a devida Autorização, expedida 
por esta SEMMAS, de acordo com o art. 4º, Inciso I e IV da lei Federal 
nº 12.651/2012; 10- Cumprir o estabelecido na resolução CONAMA nº 
001/90, que dispõe sobre os padrões de emissões de ruídos causados 
pelas atividades industriais e comerciais, onde os mesmos não devem 
ser superiores aos considerados aceitáveis pela NBR 10.151 (Associação 
Brasileira de Normas Técnicas - ABNT “ Avaliação do Ruído em Áreas 
Habitadas”), visando o conforto da comunidade, sendo o descumprimento 
passível de aplicação das penalidades cabíveis; 11- Manter atualizados 
o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, o Certificado de 
Registro Cadastral - CRC do grupo gerador de energia e a Outorga do(s) 
Poço(s) Tubular(es) profundo(s) junto ao IPAAM; 12- Apresentar no prazo 
de 90 (noventa) dias o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, 
vigente. 13- Apresentar BIMESTRALMENTE as análises físico-químicas 
dos efluentes oriundos da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, 
elaborados por técnicos habilitados, contendo no mínimo os seguintes 
parâmetros: Ph, cor, turbidez, DBO, DQO, óleos e graxas vegetais, 
sólidos dissolvidos, sólidos suspensos, sólidos sedimentáveis, sólidos 
voláteis, sólidos fixos, sólidos totais, nitritos, nitratos, sulfetos, fosfatos, 
coliformes termotolerantes, em atendimento aos parâmetros das 
Resoluções CONAMA 357/2005 e 430/2011; 14- Realizar manutenção da 
Estação de tratamento de esgoto conforme manual, devendo apresentar 
ANUALMENTE o certificado de esgotamento e destinação do lodo da 
ETE. 15- Apresentar ANUALMENTE os Certificados de destinação 
dos resíduos sólidos do condomínio conforme previsto no Plano de 
Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS implantado; 16- Quando 
da renovação da licença apresentar: a) Cadastro da atividade atualizado 
em caso de Alteração; b) Ata de eleição do síndico atual com mandato, 
acompanhado da cópia do documento de identificação do mesmo.
<#E.G.B#120241#2#122627/>
Protocolo 120241
Empresas Privadas
<#E.G.B#120130#2#122514>
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ
Extrato do Despacho de Adjudicação e Homologação Tomada de Preço 
Nº 006/2022- O Prefeito Municipal De Jutaí, no uso de suas atribuições 
legais, Considerando o que consta no Processo Administrativo, oriundo 
da CML, referente à licitação modalidade Tomada De Preço Nº 006/2022; 
Objeto: Execução do projeto de Pavimentação Tapa Buraco no Município, 
conforme projetos, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias e 
cronogramas físicos financeiros constantes do Anexo I do edital, com 
fornecimento de toda a mão-de-obra, material, equipamentos, maquinários e 
ferramentas necessárias para a execução; Resolve: Adjudicar e Homologar 
a decisão adotada pela Comissão, constante no processo mencionado, a 
empresa: Futura Engenharia LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 
41.215.790/0001-00, vencedora com o Preço Global de R$ 2.070.062,69 
(dois milhões, setenta mil, sessenta e dois reais, e sessenta e nove 
centavos). Jutaí/AM, 27 de dezembro de 2022.
PEDRO MACÁRIO BARBOZA
Prefeito Municipal
<#E.G.B#120130#2#122514/>
Protocolo 120130
<#E.G.B#120132#2#122517>
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ
Extrato De Termo De Contrato Nº 020/2022- Termo de Contrato nº 
020/2022, oriundo da Tomada De Preços 006/2022; Objeto: Pavimentação 
Tapa Buraco no Município de Jutaí/AM, conforme projetos, memoriais 
descritivos, planilhas orçamentárias e cronogramas físicos financeiros 
constantes do Anexo I do edital, com fornecimento de toda a mão-de-obra, 
material, equipamentos, maquinários e ferramentas necessárias para a 
execução; 1. Contratante: Município De Jutaí-AM, CNPJ 04.285.896/0001-53; 
2. Contratada: Futura Engenharia LTDA, CNPJ 41.215.790/0001-00. 3. 
Valor: R$ 2.070.062,69 (dois milhões, setenta mil, sessenta e dois reais, e 
sessenta e nove centavos); 4. Dotação Orçamentaria: 02.06.00 Secretaria 
Municipal de Infra- Estrutura; 15.451.0081.1008.0000 Abertura, Drenagem, 
Pavimentação de Ruas e Avenidas; 4.4.90.51.00 Obras e Instalações; 10 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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