DOEAM 12/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 13
DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0006/2023-GP/
FAPEAM, subscrito pela Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º
01.02.016301.004773/2022-12, resolve
NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RAICA DAMEANE
BENTES PINTO, para exercer do cargo de provimento em comissão de
Gerente, AD-2, da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO
DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 51, da Lei Delegada n.º
123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#119509#13#121879/>
Protocolo 119509
<#E.G.B#119489#13#121859>
DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 115/2023-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 7.º,
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOSÉ HEBERT COELHO
DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II,
AD-2, da FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO, constante do
Anexo Único da Lei Delegada n.º 124, de 1.º de novembro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#119489#13#121859/>
Protocolo 119489
<#E.G.B#119491#13#121861>
DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 116/2023-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os
cargos de provimento em comissão da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DE HABITAÇÃO, constantes do Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º
123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
GERALDO FEITOSA BARROS
Assessor II
AD-2
HENRIQUE VIDAL ISRAEL DOS SANTOS
ELIANA MATOS DE ARAUJO
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#119491#13#121861/>
Protocolo 119491
<#E.G.B#119493#13#121863>
DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 122/2023-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 10 de janeiro de 2023, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 10 e 11, que
nomeou servidores para exercerem cargos de provimento em comissão
da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, constantes do
Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019,
nas partes e especificações mencionadas a seguir:
NOME
CARGO
SIMB.
VANESSA SODRÉ MORAIS
Assessor I
AD-1
LISANDRO MAMUD SAID TEIXEIRA
Assessor III
AD-3
II - NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os
cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL, constantes do Anexo Único, Parte 21, da Lei
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações
abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
HERLLYSON GABRIEL DE ARAUJO SILVA
Assessor I
AD-1
FABIANA MALVEIRA SOBRINHO
Assessor III
AD-3
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#119493#13#121863/>
Protocolo 119493
<#E.G.B#119494#13#121864>
DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 123/2023-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 11 de janeiro de 2023, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que nomeou servidores
para exercerem cargos de confiança da SECRETARIA DE ESTADO DE
JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, constantes do Anexo
Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, nas
partes e especificações mencionadas a seguir:
NOME
CARGO
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretário Executivo
LEANDRO JOSÉ LOPES
Secretário Executivo Adjunto
II - NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os
cargos de confiança da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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