DOEAM 12/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 15
Art. 15°. Todo membro do corpo docente do PROFNIT deve:  
 
I - Ser portador do título de Doutor, obtido em programa de pós-graduação 
no Brasil e Exterior; reconhecido ou validado pelo Ministério da Educação.  
II - Possuir produção acadêmica ou tecnológica, caracterizada por: 
publicações em revistas científicas ou periódicos; trabalhos completos em 
anais de congressos internacionais, depósitos de patentes, proteção de 
cultivares, registro de softwares, direitos autorais em conformidade com 
os padrões de qualidade estabelecidos pelo Comitê Interdisciplinar da 
CAPES;  
III - atuar nas linhas de pesquisa do programa.  
§1°. Para os fins previstos no inciso I do caput deste artigo, poderão suprir 
a exigência do título de Doutor o notório saber e a livre docência, nos 
casos reconhecidos pela UEA. 
§2°. Os critérios estabelecidos no caput deste artigo deverão ser 
observados tanto para o ingresso de novos membros quanto para a 
permanência de membros no corpo docente do PROFNIT.  
 
Art. 16°. As normas para credenciamento e descredenciamento de 
membros do corpo docente do PROFNIT-UEA seguirão as diretrizes e 
determinações da Comissão Acadêmica Nacional do PROFNIT e também 
o Regimento Geral de Pós-Graduação da UEA. Parágrafo Único: Os 
credenciamentos de docentes deverão ser homologados pela Comissão 
Acadêmica Nacional do PROFNIT.  
 
Art. 17°. Todos os membros do corpo docente estão automaticamente 
credenciados para a orientação de dissertação de Mestrado ou trabalho 
de conclusão de curso.  
 
Parágrafo único - Os membros do corpo docente que se enquadrem em 
pelo menos uma das condições dispostas nos incisos do Art. 14 poderão 
atuar como orientadores de alunos de Mestrado, desde que em regime de 
Coorientação com membros do corpo docente que sejam integrantes do 
quadro ativo da carreira de magistério superior em regime de trabalho de 
40 horas semanais na UEA. 
 
Art. 18°. Para efeito da avaliação nacional da pós-graduação, realizada 
pela CAPES ou outro órgão competente do Governo Federal, o PROFNIT 
classificará seus docentes em uma das categorias previstas por esse 
órgão, sem que essa classificação estabeleça vínculo funcional com a 
UEA ou altere o vínculo funcional previamente existente. 
 
CAPÍTULO IV 
DO REGIME ACADÊMICO DA SELEÇÃO E ADMISSÃO 
Art. 19°. A admissão de candidatos para o PROFNIT se dará 
primeiramente, em caráter eliminatório por meio de Exame Nacional de 
Acesso, regulamentado por edital de seleção específico, publicado pela 
Comissão Acadêmica Nacional, no qual serão definidos: o número de 
vagas, os conteúdos do exame, os graus mínimos e critérios de seleção, 
bem como as datas, horário e locais de realização do Exame. Essa 
avaliação será constituída de uma segunda etapa de caráter 
classificatório, que consiste da avaliação curricular,  
 
Parágrafo único - O número de vagas disponíveis para cada processo 
seletivo será fixado no edital de seleção a que se refere o caput deste 
artigo, não havendo, porém, obrigatoriedade de preenchimento de todas 
as vagas.  
 
Art. 20°. O candidato à admissão no PROFNIT deverá ser portador de 
diploma de graduação, reconhecido pelo Ministério da Educação e 
Cultura, que atendam às exigências de ingresso no Programa e que sejam 
aprovados e classificados no Exame Nacional de Acesso referente ao 
ano/semestre da matrícula. 
 
DA MATRÍCULA 
Art. 21°. Farão jus à matrícula no PROFNIT exclusivamente os candidatos 
que tenham sido selecionados no Exame Nacional de Acesso e 
classificados na segunda etapa deste processo dentro do número de 
vagas publicadas para o Ponto Focal – UEA, nos Editais de seleção. 
§1º. O aluno realizará todo o curso de pós-graduação (mestrado) por meio 
do PROFNIT sob o regulamento em vigor na ocasião da sua matrícula, 
desde que esta não seja trancada nem cancelada, podendo, entretanto, 
optar por se submeter a novo regulamento que venha ulteriormente a ser 
implantado. 
 
Art. 22°. O candidato deve ter conhecimento suficiente da língua inglesa 
para leitura e compreensão de textos de Propriedade Intelectual, 
Transferência de Tecnologia e Inovação.  
 
Art. 23°. O aluno estrangeiro não lusófono terá um prazo de 12 (doze) 
meses, contados a partir da data de sua matrícula, para comprovar 
proficiência em língua portuguesa.  
 
Art. 24°. A estrutura curricular do PROFNIT será expressamente 
comunicada aos alunos por ocasião de seu ingresso no curso. Parágrafo 
Único. No momento da matrícula neste curso de pós-graduação, todo 
aluno deverá assinar um termo de ciência e responsabilidade quanto às 
condições de estudo, estrutura curricular e demais normas estabelecidas 
no presente regulamento. 
 
 Art. 25°. Todo aluno matriculado terá seus estudos supervisionados por 
um orientador, que pode ser designado pela Comissão Acadêmica 
Institucional ou pelo aluno, dentre os membros do corpo docente do 
PROFNIT-UEA, até o prazo máximo de 30 dias após a matrícula. 
 
Parágrafo único - O aluno poderá trocar de orientador, a qualquer 
momento do curso, respeitando o prazo mínimo de 12 meses até a data 
da defesa, com aprovação da CAI. 
 
Art. 26°. São atribuições do orientador:  
 
I - Aprovar expressamente, a cada período letivo, o plano de estudos 
detalhado do aluno, que deverá incluir as disciplinas a cursar e as horas 
semanais reservadas para cada atividade acadêmica;  
II - Opinar sobre quaisquer atos acadêmicos do aluno, incluindo 
trancamento e destrancamento de matrícula, inscrição e alteração de 
inscrição em cada período letivo; 
III - Acompanhar o desempenho acadêmico do aluno, garantindo o bom 
andamento do curso de mestrado; IV- Apoiar o desenvolvimento dos 
trabalhos acadêmicos que resultarão no trabalho de conclusão de curso - 
TCC ou de dissertação.  
 
Art. 27°. A matrícula no PROFNIT será válida por um prazo de 24 (vinte e 
quatro) meses, devendo ser renovada semestralmente. 
 
§1°. Para os fins previstos no caput deste artigo, serão contabilizados 
períodos de trancamento de matrícula.  
§2°. O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser 
excepcionalmente prorrogado, por autorização da CAI-UEA, mediante 
pedido devidamente circunstanciado do interessado e concordância do 
orientador, a um prazo final que não ultrapasse 36 (trinta e seis meses), 
ao fim do qual a matrícula será automaticamente cancelada.  
 
Art. 28°. A CAI-UEA poderá autorizar o trancamento da matrícula do aluno 
no curso diante da solicitação do interessado e concordância do 
orientador.  
§1°. Em caso de trancamento de matrícula, se esta for novamente 
autorizada, o aluno passará a ser regido pelo regulamento vigente na 
ocasião da reabertura da matrícula.  
§2°. A CAI-UEA poderá autorizar a prorrogação do prazo de trancamento 
de matrícula, seguindo a tramitação determinada no caput deste artigo.  
§3°. O período máximo total de trancamento de matrícula não poderá ser 
superior a 6 (seis) meses, consecutivos ou não. 
 
Art. 29°. Terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado 
do curso o aluno que se enquadrar em pelo menos um dos seguintes 
casos:  
 
I - Ultrapassar os prazos máximos de validade da matrícula, como disposto 
no Art. 27;  
II - Obtiver conceito D em duas disciplinas ou duas vezes na mesma 
disciplina;  
III - não obtiver aprovação no Exame Nacional de Qualificação, em um 
máximo de duas tentativas;  
IV – Não renovar a matrícula no prazo definido pela coordenação, a cada 
semestre. 
 
Parágrafo Único. Para os fins previstos no inciso I, serão contabilizados 
períodos de trancamento de matrícula.  
 
Art. 30°. O aluno que por alguma razão tiver matrícula cancelada e for 
desligado do curso somente poderá pleitear sua readmissão mediante 
aprovação em novo processo seletivo, pelo Exame Nacional de Acesso.  
 
Parágrafo único. Em caso de readmissão, o aluno passará a reger-se pelo 
regulamento vigente na época da readmissão.  
 
DA ESTRUTURA CURRICULAR E DAS DISCIPLINAS 
Art. 31°. Cada ano letivo do curso de PROFNIT será dividido em dois 
períodos letivos semestrais com 15 (quinze) semanas de aula cada.  
 
Art. 32°. Durante a vida acadêmica do estudante, este deverá estar 
sempre matriculado em pelo menos uma disciplina e/ou alguma atividade 
acadêmica.  
 
Art. 33°. O aluno poderá desistir da inscrição em uma ou mais disciplinas 
durante o período de alteração e exclusão de disciplinas, previsto no 
calendário da pós-graduação, mediante a concordância do orientador, 
desde que tenha sido transcorrido menos de 1/3 (um terço) da disciplina. 
 
 Art. 34°. Para integralização do curso, o aluno deverá cursar, com 
aproveitamento, um mínimo de:  
I –15 créditos em disciplinas obrigatórias, 6 créditos em disciplinas 
optativas / eletivas e 6 créditos na oficina profissional;  
II – 2 créditos de seminário de projeto de mestrado e 1 crédito de seminário 
integrador;  
III – 5 créditos necessários para cumprir à obrigatoriedade do Exame de 
Qualificação, Trabalho de Conclusão de Curso e Defesa do Trabalho de 
Conclusão de Curso. 
 
Art. 35°. Para integralização do curso, o aluno deverá ter sua Dissertação 
de Mestrado ou Trabalho de Conclusão de Curso aprovado, considerado 
como um dos requisitos curriculares suplementares obrigatórios.  
 
Art. 36°. Disciplinas cursadas em nível de pós-graduação stricto sensu de 
outros programas da UEA ou de outras instituições, devidamente 
reconhecidos pela CAPES, poderão ser aproveitadas no PROFNIT, para 
os fins dispostos no artigo 52°, inciso I, até o limite máximo de 1/3 (um 
terço) do número mínimo de créditos exigidos para integralização do 
curso. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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