DOEAM 12/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
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ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 06/2023 - CONSUNIV 
 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º O presente Regimento disciplina a organização e funcionamento 
do Mestrado Profissional em Rede Nacional em Propriedade Intelectual e 
Transferência de Tecnologia para Inovação- PROFNIT, particularmente 
no que se refere à participação da Universidade Estado do Amazonas – 
UEA – na condição de instituição associada e encarregada do Ponto 
Focal-UEA.  
 
Parágrafo único: O curso será sediado na Unidade Acadêmica Escola 
Superior de Tecnologia da UEA. 
 
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS 
Art. 2º O Mestrado Profissional em Rede Nacional em Propriedade 
Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação - PROFNIT é um 
curso de mestrado profissional Stricto sensu com oferta nacional, 
coordenado pela Associação Fórum Nacional de Gestores de Inovação e 
Transferência de Tecnologia (FORTEC) e integrado por uma Rede 
Nacional de Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa. 
 
Art. 3° - O PROFNIT é destinado à formação de agentes multiplicadores 
e pesquisadores na área de Propriedade Intelectual, Transferência de 
Tecnologia e Inovação Tecnológica, de forma relevante e articulada com 
a atuação dos Núcleos de Inovação Tecnológica – NIT previstos pela Lei 
10.973/2004 (Lei de Inovação) e pela Lei 13.342/2016 (Marco Legal de 
Ciência, Tecnologia e Inovação) e as atualizações legais pertinentes ao 
tema. 
§1º A UEA, assim como cada uma das Instituições de Ensino Superior que 
integram a Rede Nacional, é denominada Instituição Associada.  
§2º A UEA, como Instituição Associada ao PROFNIT, será um dos 28 
Pontos Focais do curso no país.  
§3º A permanência da UEA na rede do PROFNIT está sujeita à avaliação 
anual pela Comissão Acadêmica Nacional, baseada nos seguintes 
parâmetros principais: efetiva execução do projeto pedagógico nacional 
do PROFNIT, consonância com os objetivos do curso, melhoria técnico-
científica de seus egressos, qualidade da produção científica e tecnológica 
do corpo docente, infraestrutura e condições suficientes para o 
desenvolvimento do programa. 
 
Art. 4º. São objetivos gerais do PROFNIT-UEA: 
 
 I - A formação de pessoal qualificado para o exercício da pesquisa, 
extensão 
tecnológica 
e 
do 
magistério 
superior, 
considerados 
indissociáveis no campo da Propriedade Intelectual, Transferência de 
Tecnologia para Inovação, para exercer as competências dos Núcleos de 
Inovação Tecnológica previstas na legislação; 
 
 II – A formação de profissionais com qualificação para a divulgação e 
execução de processos na área de conhecimento em Propriedade 
Intelectual e Transferência de Tecnologia, visando alcançar os diversos 
setores da sociedade;  
 
III - O incentivo à pesquisa na área da Propriedade Intelectual, 
Transferência de Tecnologia e Inovação, sob a perspectiva interdisciplinar 
de fortalecimento das competências dos Núcleos de Inovação 
Tecnológica ligados à Academia, setores de desenvolvimento tecnológico 
e de transferência de tecnologia em empresas, departamentos ou 
gerências de fomento à inovação em órgãos de governo, fundações de 
apoio, organizações sociais e correlatos; 
 
IV - A produção, difusão e aplicação do conhecimento relacionado à 
Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia para Inovação 
visando o Desenvolvimento Local, Regional e Nacional. 
 
Art. 5º O curso de mestrado profissional PROFNIT está organizado como 
um conjunto integrado de disciplinas e atividades, visando desenvolver e 
aprofundar a formação adquirida pelo aluno, preparando-o para a 
pesquisa, gestão da inovação e extensão tecnológica, em campo 
específico do conhecimento.  
 
PARÁGRAFO ÚNICO: As principais características do curso são:  
I – Curso presencial e gratuito; 
II – Ingresso anual ou semestral; 
III – sistema de créditos;  
IV – Estrutura curricular composta de disciplinas obrigatórias e 
optativas/eletivas, atividade interdisciplinar, seminários e outras atividades 
como estudos individualizados, apresentação de trabalhos, publicações e 
pesquisa com supervisão docente;  
V – Inscrição por disciplinas ou atividade acadêmica sob orientação 
docente;  
VI – Avaliação do aproveitamento acadêmico e exigência de Trabalho de 
Conclusão;  
VII – exigência de compreensão escrita, por parte do candidato, de textos 
em língua inglesa referentes à literatura científica e técnica recomendada 
pelo Curso;  
VIII – prazo para integralização/conclusão de 24 (vinte e quatro) meses; 
 
Art. 6° - Estão aptos a cursar o PROFNIT portadores de diploma de curso 
de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação que atendam às 
exigências de ingresso no Programa e que sejam aprovados e 
classificados no Exame Nacional de Acesso referente ao ano/semestre da 
matrícula.  
Art. 7° - O Mestrado Profissional em Rede Nacional em Propriedade 
Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação outorgará o grau 
de Mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para 
Inovação aos alunos que concluírem o curso, havendo satisfeito a todas 
as exigências estabelecidas no artigo 52°. 
 
CAPÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO 
Art. 8º - As atividades do PROFNIT são coordenadas em Nível Nacional 
pelo Conselho Gestor (CG) e pela Comissão Acadêmica Nacional (CAN), 
de acordo com o Regimento Nacional do PROFNIT.  
 
Art. 9º - A Comissão Acadêmica Institucional da Universidade do Estado 
do Amazonas – CAI-UEA - tem o papel de Colegiado de Curso, com 
caráter deliberativo, e é presidida pelo Coordenador Acadêmico 
Institucional, na UEA, sendo regida de acordo com o presente Regimento 
Interno do PROFNIT-UEA e pelo Regimento Geral de Pós-Graduação da 
UEA. 
 
 
Art. 10° - São atribuições da CAI-UEA: 
 
 I. Coordenar a organização e execução de todas as ações e atividades 
do PROFNIT no Ponto Focal da UEA; 
 II.Representar, na pessoa do Coordenador Acadêmico Institucional, o 
PROFNIT junto aos órgãos da UEA; 
 III.Propor à Comissão Acadêmica Nacional o credenciamento e 
descredenciamento de membros do corpo docente do PROFNIT do Ponto 
FocalUEA; 
IV.Coordenar a aplicação dos Exames Nacionais de Acesso e das provas 
nacionais de disciplinas obrigatórias, das atividades acadêmicas locais e 
outros instrumentos de avaliação dos discentes no Ponto Focal-UEA;  
V.Definir, a cada período, a programação acadêmica e a distribuição de 
carga didática entre os membros do corpo docente no Ponto Focal-UEA;  
VI.Definir, em consonância com as normas vigentes institucionais do 
Ponto FocalUEA: 
 ▪ Normas e critérios de avaliação e de obrigatoriedade de frequência dos 
discentes em cada atividade;  
▪ Normas e critérios de trancamento e cancelamento da inscrição em 
disciplinas, de cancelamento da matrícula ou de desligamento do 
discente;  
▪ Aproveitamento de estudos, equivalência e convalidação de créditos dos 
discentes;  
▪ Sanções cabíveis às infrações disciplinares dos discentes;  
▪ Prazos para integralização e solicitações de prorrogação do curso pelos 
discentes; 
 
VII. Providenciar a realização do exame proficiência em Língua Inglesa ou 
a sua validação; organizar atividades complementares, tais como 
palestras, seminários gerais e oficinas; organizar e inserir nos sistemas da 
CAPES a informação relativa à execução do PROFNIT no âmbito do Ponto 
Focal nos prazos estabelecidos, sob pena de sanções definidas pela CAN 
ou CG. 
 
CAPÍTULO III 
DO CORPO DOCENTE 
Art. 11° - As atividades de ensino, orientação, pesquisa, extensão e 
direção acadêmica do PROFNIT são de responsabilidade de seu corpo 
docente.  
 
Art. 12° - O corpo docente do PROFNIT do Ponto Focal-UEA é composto 
por doutores com experiência em aspectos da Propriedade Intelectual, 
Transferência de Tecnologia, Inovação Tecnológica, gestão de NITs ou 
gestão de Sistemas Locais de Inovação, e contemplando os objetivos 
pedagógicos do PROFNIT. Parágrafo Único - Os membros do corpo 
docente são credenciados pela Comissão Acadêmica Nacional mediante 
indicação da CAI-UEA.  
 
Art. 
13° 
– 
O 
corpo 
docente 
do 
PROFNIT 
será 
constituído 
preferencialmente por integrantes do quadro ativo da UEA em regime de 
dedicação exclusiva, vinculados a qualquer de suas Unidades 
Acadêmicas. Parágrafo Único - O curso poderá ter participação de 
docentes e/ou profissionais qualificados de outras Instituições do Estado 
do Amazonas, até o limite de 40% do quadro total de docentes, desde que 
aprovado o ingresso pela CAN.  
 
Art. 14° - O corpo docente do PROFNIT Ponto Focal-UEA poderá ainda 
incluir membros nas categorias a seguir, desde que sua participação tenha 
sido encaminhada e aprovada pela Comissão Acadêmica Nacional. 
 
I.professor em regime de dedicação parcial à UEA;  
II.professor aposentado da UEA;  
III.funcionário técnico-administrativo da UEA com doutorado e com 
reconhecida competência acadêmica na área de Propriedade Intelectual, 
Transferência de Tecnologia e Inovação; 
IV.professor visitante; 
V.bolsista de agência de fomento na modalidade fixação de docente ou 
pesquisador ou desenvolvimento científico/tecnológico regional ou 
equivalente;  
VI.professor ou profissional que tenha vínculo funcional com outra 
instituição de ensino superior ou de pesquisa, empresa, órgãos de 
governo ou organizações sociais. 
 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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