DOEAM 12/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
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ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 06/2023 - CONSUNIV
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente Regimento disciplina a organização e funcionamento
do Mestrado Profissional em Rede Nacional em Propriedade Intelectual e
Transferência de Tecnologia para Inovação- PROFNIT, particularmente
no que se refere à participação da Universidade Estado do Amazonas –
UEA – na condição de instituição associada e encarregada do Ponto
Focal-UEA.
Parágrafo único: O curso será sediado na Unidade Acadêmica Escola
Superior de Tecnologia da UEA.
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
Art. 2º O Mestrado Profissional em Rede Nacional em Propriedade
Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação - PROFNIT é um
curso de mestrado profissional Stricto sensu com oferta nacional,
coordenado pela Associação Fórum Nacional de Gestores de Inovação e
Transferência de Tecnologia (FORTEC) e integrado por uma Rede
Nacional de Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa.
Art. 3° - O PROFNIT é destinado à formação de agentes multiplicadores
e pesquisadores na área de Propriedade Intelectual, Transferência de
Tecnologia e Inovação Tecnológica, de forma relevante e articulada com
a atuação dos Núcleos de Inovação Tecnológica – NIT previstos pela Lei
10.973/2004 (Lei de Inovação) e pela Lei 13.342/2016 (Marco Legal de
Ciência, Tecnologia e Inovação) e as atualizações legais pertinentes ao
tema.
§1º A UEA, assim como cada uma das Instituições de Ensino Superior que
integram a Rede Nacional, é denominada Instituição Associada.
§2º A UEA, como Instituição Associada ao PROFNIT, será um dos 28
Pontos Focais do curso no país.
§3º A permanência da UEA na rede do PROFNIT está sujeita à avaliação
anual pela Comissão Acadêmica Nacional, baseada nos seguintes
parâmetros principais: efetiva execução do projeto pedagógico nacional
do PROFNIT, consonância com os objetivos do curso, melhoria técnico-
científica de seus egressos, qualidade da produção científica e tecnológica
do corpo docente, infraestrutura e condições suficientes para o
desenvolvimento do programa.
Art. 4º. São objetivos gerais do PROFNIT-UEA:
I - A formação de pessoal qualificado para o exercício da pesquisa,
extensão
tecnológica
e
do
magistério
superior,
considerados
indissociáveis no campo da Propriedade Intelectual, Transferência de
Tecnologia para Inovação, para exercer as competências dos Núcleos de
Inovação Tecnológica previstas na legislação;
II – A formação de profissionais com qualificação para a divulgação e
execução de processos na área de conhecimento em Propriedade
Intelectual e Transferência de Tecnologia, visando alcançar os diversos
setores da sociedade;
III - O incentivo à pesquisa na área da Propriedade Intelectual,
Transferência de Tecnologia e Inovação, sob a perspectiva interdisciplinar
de fortalecimento das competências dos Núcleos de Inovação
Tecnológica ligados à Academia, setores de desenvolvimento tecnológico
e de transferência de tecnologia em empresas, departamentos ou
gerências de fomento à inovação em órgãos de governo, fundações de
apoio, organizações sociais e correlatos;
IV - A produção, difusão e aplicação do conhecimento relacionado à
Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia para Inovação
visando o Desenvolvimento Local, Regional e Nacional.
Art. 5º O curso de mestrado profissional PROFNIT está organizado como
um conjunto integrado de disciplinas e atividades, visando desenvolver e
aprofundar a formação adquirida pelo aluno, preparando-o para a
pesquisa, gestão da inovação e extensão tecnológica, em campo
específico do conhecimento.
PARÁGRAFO ÚNICO: As principais características do curso são:
I – Curso presencial e gratuito;
II – Ingresso anual ou semestral;
III – sistema de créditos;
IV – Estrutura curricular composta de disciplinas obrigatórias e
optativas/eletivas, atividade interdisciplinar, seminários e outras atividades
como estudos individualizados, apresentação de trabalhos, publicações e
pesquisa com supervisão docente;
V – Inscrição por disciplinas ou atividade acadêmica sob orientação
docente;
VI – Avaliação do aproveitamento acadêmico e exigência de Trabalho de
Conclusão;
VII – exigência de compreensão escrita, por parte do candidato, de textos
em língua inglesa referentes à literatura científica e técnica recomendada
pelo Curso;
VIII – prazo para integralização/conclusão de 24 (vinte e quatro) meses;
Art. 6° - Estão aptos a cursar o PROFNIT portadores de diploma de curso
de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação que atendam às
exigências de ingresso no Programa e que sejam aprovados e
classificados no Exame Nacional de Acesso referente ao ano/semestre da
matrícula.
Art. 7° - O Mestrado Profissional em Rede Nacional em Propriedade
Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação outorgará o grau
de Mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para
Inovação aos alunos que concluírem o curso, havendo satisfeito a todas
as exigências estabelecidas no artigo 52°.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 8º - As atividades do PROFNIT são coordenadas em Nível Nacional
pelo Conselho Gestor (CG) e pela Comissão Acadêmica Nacional (CAN),
de acordo com o Regimento Nacional do PROFNIT.
Art. 9º - A Comissão Acadêmica Institucional da Universidade do Estado
do Amazonas – CAI-UEA - tem o papel de Colegiado de Curso, com
caráter deliberativo, e é presidida pelo Coordenador Acadêmico
Institucional, na UEA, sendo regida de acordo com o presente Regimento
Interno do PROFNIT-UEA e pelo Regimento Geral de Pós-Graduação da
UEA.
Art. 10° - São atribuições da CAI-UEA:
I. Coordenar a organização e execução de todas as ações e atividades
do PROFNIT no Ponto Focal da UEA;
II.Representar, na pessoa do Coordenador Acadêmico Institucional, o
PROFNIT junto aos órgãos da UEA;
III.Propor à Comissão Acadêmica Nacional o credenciamento e
descredenciamento de membros do corpo docente do PROFNIT do Ponto
FocalUEA;
IV.Coordenar a aplicação dos Exames Nacionais de Acesso e das provas
nacionais de disciplinas obrigatórias, das atividades acadêmicas locais e
outros instrumentos de avaliação dos discentes no Ponto Focal-UEA;
V.Definir, a cada período, a programação acadêmica e a distribuição de
carga didática entre os membros do corpo docente no Ponto Focal-UEA;
VI.Definir, em consonância com as normas vigentes institucionais do
Ponto FocalUEA:
▪ Normas e critérios de avaliação e de obrigatoriedade de frequência dos
discentes em cada atividade;
▪ Normas e critérios de trancamento e cancelamento da inscrição em
disciplinas, de cancelamento da matrícula ou de desligamento do
discente;
▪ Aproveitamento de estudos, equivalência e convalidação de créditos dos
discentes;
▪ Sanções cabíveis às infrações disciplinares dos discentes;
▪ Prazos para integralização e solicitações de prorrogação do curso pelos
discentes;
VII. Providenciar a realização do exame proficiência em Língua Inglesa ou
a sua validação; organizar atividades complementares, tais como
palestras, seminários gerais e oficinas; organizar e inserir nos sistemas da
CAPES a informação relativa à execução do PROFNIT no âmbito do Ponto
Focal nos prazos estabelecidos, sob pena de sanções definidas pela CAN
ou CG.
CAPÍTULO III
DO CORPO DOCENTE
Art. 11° - As atividades de ensino, orientação, pesquisa, extensão e
direção acadêmica do PROFNIT são de responsabilidade de seu corpo
docente.
Art. 12° - O corpo docente do PROFNIT do Ponto Focal-UEA é composto
por doutores com experiência em aspectos da Propriedade Intelectual,
Transferência de Tecnologia, Inovação Tecnológica, gestão de NITs ou
gestão de Sistemas Locais de Inovação, e contemplando os objetivos
pedagógicos do PROFNIT. Parágrafo Único - Os membros do corpo
docente são credenciados pela Comissão Acadêmica Nacional mediante
indicação da CAI-UEA.
Art.
13°
–
O
corpo
docente
do
PROFNIT
será
constituído
preferencialmente por integrantes do quadro ativo da UEA em regime de
dedicação exclusiva, vinculados a qualquer de suas Unidades
Acadêmicas. Parágrafo Único - O curso poderá ter participação de
docentes e/ou profissionais qualificados de outras Instituições do Estado
do Amazonas, até o limite de 40% do quadro total de docentes, desde que
aprovado o ingresso pela CAN.
Art. 14° - O corpo docente do PROFNIT Ponto Focal-UEA poderá ainda
incluir membros nas categorias a seguir, desde que sua participação tenha
sido encaminhada e aprovada pela Comissão Acadêmica Nacional.
I.professor em regime de dedicação parcial à UEA;
II.professor aposentado da UEA;
III.funcionário técnico-administrativo da UEA com doutorado e com
reconhecida competência acadêmica na área de Propriedade Intelectual,
Transferência de Tecnologia e Inovação;
IV.professor visitante;
V.bolsista de agência de fomento na modalidade fixação de docente ou
pesquisador ou desenvolvimento científico/tecnológico regional ou
equivalente;
VI.professor ou profissional que tenha vínculo funcional com outra
instituição de ensino superior ou de pesquisa, empresa, órgãos de
governo ou organizações sociais.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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