DOEAM 12/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
16
§1° A decisão sobre equivalência entre disciplinas cursadas em outros
programas e disciplinas do PROFNIT ficará a cargo da Comissão
Acadêmica Institucional, que levará em consideração para tal, a
compatibilidade das ementas e do número de horas.
§2°. Para os fins dispostos no § 1o deste artigo, os pedidos de
equivalência de disciplinas deverão ser encaminhados pelo interessado à
CAI, acompanhados de comprovante de aproveitamento e do grau obtido,
além de documento oficial da instituição na qual a disciplina foi cursada
atestando a ementa da disciplina bem como sua carga horária.
§3°. As disciplinas eventualmente aproveitadas constarão do histórico
escolar do aluno com a indicação do aproveitamento dos créditos.
Art. 37°. Estudantes especiais poderão ser admitidos nas disciplinas do
PROFNIT-UEA, respeitada a regulamentação complementar.
DA AVALIAÇÃO DAS DISCIPLINAS E RENDIMENTO ACADÊMICO
Art. 38°. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado segundo
critérios estabelecidos e divulgados pelo professor responsável pela
disciplina e expresso mediante os seguintes conceitos: A – Excelente, com
aproveitamento de créditos e com nota igual ou superior à 9,00 e igual ou
inferior a 10,00 B – Bom, com aproveitamento de créditos e com nota igual
ou superior à 8,00 e igual ou inferior a 8,99 C – Regular, com
aproveitamento de créditos e com nota igual ou superior à 7,00 e igual ou
inferior a 7,99 D – Insuficiente, sem aproveitamento de créditos, com nota
inferior a 7,00.
Parágrafo Único. Serão considerados aprovados na disciplina os alunos
que obtiverem conceitos A, B, ou C e frequência igual ou superior a 75%
(setenta e cinco por cento) da carga horária total da disciplina.
Art. 39°. A indicação temporária I (incompleto) poderá ser atribuída, a
critério do professor responsável pela disciplina, ao aluno que deixar de
cumprir, por razões alheias à sua vontade, os trabalhos exigidos para
atribuição dos conceitos regulares nos prazos estabelecidos.
§1°. A indicação I deverá ser alterada para os conceitos regulares (A, B,
C e D) até o término do período letivo seguinte àquele em que a disciplina
foi ministrada e, caso contrário, a indicação I será automaticamente
convertida para o conceito D.
§2°. A alteração a que se refere o § 1o deste artigo poderá ser efetuada
pelo professor que ministrou a disciplina ou, em caso de impedimento
deste, pelo Coordenador Acadêmico Local, sendo adotados os mesmos
critérios para tal alteração.
Art. 40°. A indicação T (transferido) será atribuída às disciplinas
aproveitadas de outros programas, como disposto no artigo 36º, §1 a 3.
DO EXAME NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO
Art. 41°. O Exame Nacional de Qualificação será um exame de conteúdo,
realizado nacionalmente, duas vezes a cada ano, regulamentado por
edital de seleção específico, publicado pela CAN, no qual serão definidos
os conteúdos do exame, os critérios de aprovação, bem como as datas,
horários e locais de realização do exame.
Art. 42°. Poderão prestar o Exame Nacional de Qualificação os alunos
regularmente matriculados no PROFNIT, que tiverem sido aprovados,
dentro do prazo de validade da matrícula, no conjunto de disciplinas
básicas, elencadas em norma específica do PROFNIT.
Art. 43°. Cada aluno terá direito a um máximo de duas tentativas para
aprovação no Exame Nacional de Qualificação.
§1°.
Em
casos
excepcionais,
com
justificativas
devidamente
circunstanciadas e documentadas, a Comissão Acadêmica Nacional
poderá autorizar uma terceira tentativa de realização do Exame Nacional
de Qualificação para os alunos que não forem aprovados nas duas
primeiras.
§2°. O aluno que não obtiver aprovação no Exame Nacional de
Qualificação, após as tentativas regulamentadas neste artigo, terá sua
matrícula no Mestrado do PROFNIT automaticamente cancelada, como
disposto no artigo 33°.
DA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO
Art.44°. Um requisito necessário para a concessão do grau de mestre é a
realização de uma dissertação de mestrado ou trabalho de conclusão de
curso, concebido e elaborado em abordagem original, cuja aplicação na
área de Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia e Inovação,
seja de reconhecida relevância.
§1°. Na Dissertação de Mestrado ou TCC, que deverá ser de autoria
própria do aluno, devem ser apresentadas as bases teóricas,
metodológicas e empíricas que se fundamentam a concepção e
elaboração do documento.
§2°. A dissertação ou TCC a que se refere o § 1o deste artigo, será
redigida em português, podendo apenas suas partes pré-textual e pós-
textual serem eventualmente redigidas em língua inglesa.
Art. 45°. A orientação da dissertação de Mestrado
será de
responsabilidade de um docente e eventualmente de um coorientador.
Parágrafo único - A indicação de um possível coorientador deve ser
realizada pelo estudante e orientador, respeitando-se o prazo mínimo de
12 meses antes da realização do Exame Nacional de Qualificação.
Art. 46º. A dissertação de Mestrado ou TCC será apresentado oralmente
pelo candidato, respeitando o tempo de 30 a 40 minutos, perante banca
examinadora, especialmente, definida pela CAI em defesa pública, (aberta
ou fechada) em local, data e horário com ampla divulgação prévia.
Art. 47°. Poderá ser autorizado a defender a dissertação de Mestrado o
aluno que atender às seguintes condições:
I - Ter cursado, com aproveitamento, o mínimo de créditos em disciplinas
de pós-graduação;
II- Ter comprovado a proficiência em língua inglesa;
III- ter realizado o Exame Nacional de Qualificação;
IV – Ter realizado estágio docência, conforme regulamentação
complementar;
V - No caso de aluno estrangeiro não lusófono, ter comprovado
proficiência em língua portuguesa, cumprindo o disposto no artigo 27°
Art. 48°. O pedido de autorização de defesa de dissertação de Mestrado
deverá ser encaminhado pelo orientador com prazo de pelo menos 30
(trinta) dias antes da data pretendida para a defesa, acompanhado dos
seguintes documentos:
I - Formulário próprio, devidamente preenchido;
II - Cópia do trabalho dissertativo referente à dissertação de Mestrado ou
TCC, elaborado em concordância com a regulamentação geral da pós-
graduação Stricto Sensu da UEA;
III - indicação de nomes dos membros titulares e suplentes da banca
examinadora, com no mínimo 3 (três) membros em cada categoria.
Art. 49°. A banca examinadora será formada pelo orientador de
dissertação de Mestrado do candidato e por pelo menos outros dois
membros, sendo obrigatoriamente um externo ao PROFNIT e à UEA.
Parágrafo Único. A banca examinadora deverá incluir membros suplentes,
que poderão substituir os membros titulares na falta destes.
Art. 50°. A defesa pública obedecerá aos seguintes procedimentos
acadêmicos e administrativos:
I - Os trabalhos da banca examinadora de dissertação de Mestrado serão
instalados por ocasião da defesa pública e encerrar-se-ão com a
divulgação de seus resultados e registro dos mesmos em ata.
II - Para a instalação e prosseguimento dos trabalhos da banca
examinadora, esta deverá constituir-se por membros cujos nomes tenham
sido aprovados pela CAI, como titulares ou suplentes, e incluir
necessariamente: a) todos o (s) orientador (es) de dissertação de
Mestrado do candidato; b) pelo menos outros dois membros, dos quais
obrigatoriamente um será externo ao corpo docente do PROFNIT e à UEA;
c) no máximo dois membros pertencentes ao Programa;
III – O presidente da banca será o orientador ou, na falta deste, o
coorientador, ou ainda o docente do PROFNIT há mais tempo credenciado
no curso.
IV - Após apresentação do aluno, este será arguido pela banca
examinadora sobre temas referentes ao seu trabalho de dissertação de
Mestrado.
V - Será considerado aprovado o estudante que obtiver parecer favorável
da maioria da banca examinadora constituída.
VI - Os membros da banca examinadora poderão ainda emitir pareceres
condicionando a aprovação da dissertação de Mestrado a exigências
especificadas.
VII - Os trabalhos da banca examinadora, incluindo os resultados da
avaliação da dissertação de Mestrado e as exigências feitas pelos
membros da banca, se houver, serão registrados em ata, que deverá ser
assinada por todos os membros da banca constituída e pelo candidato.
§1°. No caso em que os membros da banca condicionaram a aprovação
da dissertação de Mestrado a exigências, será concedido ao aluno um
prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento das mesmas.
§2°. No caso a que se refere o inciso I, o cumprimento das exigências
deverá ser acatado expressamente pela maioria absoluta dos membros
da banca examinadora.
§3°. No caso a que se refere o inciso I, o não cumprimento das exigências
no prazo estabelecido acarretará na reprovação automática da
dissertação de Mestrado.
Art. 51°. Após o encerramento dos trabalhos da banca examinadora de
dissertação de Mestrado, deverão ser obedecidos os seguintes
procedimentos acadêmicos e administrativos:
I - O resultado da defesa será submetido à CAI;
II - Após aprovação da dissertação de Mestrado, o aluno terá prazo
máximo de 60 (sessenta) dias para encaminhar à Secretaria do Programa
dois exemplares da versão final, preparada de acordo com a
regulamentação geral da pós-graduação Stricto Sensu da UEA.
III - No caso de aprovação da dissertação de Mestrado condicionado a
exigências especificadas por pareceres da banca examinadora, no qual o
prazo de 60 (sessenta) dias determinado no inciso II deste artigo tenha
sido obedecido, o aluno terá direito a uma declaração que diz que o
mesmo faz jus ao título de mestre.
IV - Uma vez entregue a versão final da dissertação de Mestrado pelo
aluno, o PROFNIT terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para encaminhar
a PROPESP/UEA o processo de homologação de defesa e emissão de
diploma.
Parágrafo Único. O não cumprimento do disposto no inciso II do caput
deste artigo, implicará na não homologação do resultado da defesa e
consequentemente a não emissão do respectivo diploma.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar