DOEAM 12/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 17
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<#E.G.B#119298#17#121664>
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 08/2023 - CONSUNIV
APROVA a alteração da matriz curricular do CURSO DE MESTRADO EM
LETRAS E ARTES.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de
12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do
Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de
2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de
pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a proposta de alteração da matriz curricular do CURSO
DE MESTRADO EM LETRAS E ARTES, apresentada pela Câmara de
Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por
intermédio da Resolução nº. 021/2022 - CPPG;
CONSIDERANDO
ainda
o
que
consta
no
Processo
nº.
01.02.011304.023305/2022-01 (UEA).
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR a alteração da matriz curricular do Curso de Mestrado
em Letras e Artes, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
Nº
GRADE CURRICULAR
CARGA
HORÁRIA
CRÉDITOS
DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS
01
Seminário de Projetos de
Pesquisa I
60
4
02
Seminário de Projetos de
Pesquisa II
60
4
DISCIPLINAS ELETIVAS
01
Fundamentos em teoria e
crítica literária
60
4
Protocolo 119296
DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE
Art. 52°. O PROFNIT outorgará o grau de Mestre Profissional em
Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação ao
candidato que satisfizer às seguintes exigências:
I - Ter sido aprovado em todas as disciplinas obrigatórias conforme
definidas no Catálogo de Disciplinas;
II - Ter sido aprovado em disciplinas totalizando no mínimo 15 créditos em
disciplinas obrigatórias, 6 créditos em disciplinas optativas / eletivas, 3
créditos em seminários, e 6 créditos na Oficina Profissional;
III - ter sido aprovado em Exame Nacional de Qualificação;
IV - Ter seu TCC ou dissertação de mestrado aprovada mediante
apresentação e arguição pela banca examinadora
V - Ter sido cumprido os quesitos quanto à proficiência em Língua Inglesa;
VI - Ter enviado a versão final do seu Trabalho de Conclusão de Curso ou
dissertação à Comissão Acadêmica Nacional para publicação na internet.
§1°. A CAN emitirá certificado de cumprimento das exigências nacionais
referidas nos incisos IV e VI, o qual é requisito prévio para a emissão do
diploma pelo Ponto Focal.
§2°. Para os fins previstos no inciso III, o Exame Nacional de Qualificação
deverá obedecer à regulamentação estabelecida;
§3°. Para os fins previstos no inciso IV, a dissertação de Mestrado deverá
obedecer à regulamentação estabelecida.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53°. As disciplinas do PROFNIT deverão ser cadastradas em
sistemas eletrônicos de gestão institucional com base nas normas
vigentes.
Art. 54°. A matrícula dos alunos, bem como os demais atos de sua vida
acadêmica, serão efetivados através da secretaria acadêmica, de acordo
com as normas de registro acadêmico.
Art. 55°. Para efeito de equivalência da atividade discente em disciplinas,
1 (um) crédito corresponde a 15 (quinze) horas.
Art. 56°. Os casos omissos no presente regimento, dependendo de sua
natureza, serão julgados pela CAI-UEA.
Art. 57°. Este regimento entrará em vigor após aprovação pela Comissão
Acadêmica Institucional e referendado pelo CPG/UEA.
02
Tópicos especiais em
literatura comparada
60
4
03
Tópicos especiais em
literatura e história
60
4
04
Fundamentos em teoria e
análise linguística
60
4
05
Tópicos especiais em teoria e
análise linguística
60
4
06
Tópicos especiais em
memória e arquivos da arte e
da cultura
60
4
07
Tópicos especiais em
processos de criação estética
60
4
08
Tópicos especiais em retórica 60
4
09
Tópicos especiais de
Literaturas Moderna e Con-
temporânea
60
4
10
Tópicos especiais em
discurso e enunciação
60
4
11
Tópicos especiais em análise
musical
60
4
12
Tópicos especiais em arte e
pós-modernidade
60
4
13
Fundamentos em interpreta-
ção musical
60
4
14
Tópicos especiais em artes e
cognição
60
4
15
Fundamentos em teoria e
crítica da arte
60
4
DISSERTAÇÃO
Redação de dissertação I
30
2
Redação de dissertação II
60
4
Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de Mestre em Letras
e Artes, será necessário cumprir pelo menos 30 unidades de créditos, sendo:
08 (oito) créditos em disciplinas obrigatórias, até 12 (doze) créditos em
disciplinas eletivas, até 04 (quatro) créditos em atividades complementares
e 06 (seis) créditos na elaboração e defesa da Dissertação, obedecendo ao
prazo previsto no Edital de Seleção.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
SALA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADO
DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
<#E.G.B#119298#17#121664/>
Protocolo 119298
<#E.G.B#119283#17#121649>
ESPÉCIE: 4° Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso nº 003/2019-UEA;
DATA DE ASSINATURA: 10 de janeiro de 2023; PARTES: Universidade
do Estado do Amazonas - UEA e empresa A.L.P DA SILVA & CIA LTDA
- ME.; OBJETO; O presente aditivo tem por objeto prorrogar por mais 12
(doze) meses da vigência do Termo de Permissão de Uso n° 003/2019
- UEA, pelo período de 25/01/2023 a 25/01/2024, da permissão onerosa
de uso de área/local existente no prédio da Escola Superior de Ciências
de Saúde - ESA, com área aproximada de 16,00 metros quadrados, pela
exploração de atividade econômica de lanchonete/cantina, conforme Projeto
Básico, parte integrante do presente instrumento, como se nele estivesse
transcrito; DO PREÇO: Pela utilização do imóvel, objeto desta permissão
de uso, o PERMISSIONÁRIO pagará à PERMITENTE a importância mensal
de R$ 400,00 (quatrocentos reais); FUNDAMENTO DO ATO: Processo
Administrativo nº 01.02.011304.030904/2022-73.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#119283#17#121649/>
Protocolo 119283
<#E.G.B#119279#17#121645>
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica n° 004/2022; DATA DE
ASSINATURA: 03 de janeiro de 2023; PARTES: Universidade do Estado
do Amazonas - UEA, BIC Amazônica S.A e a Fundação Universitas de
Estudos Amazônicos - F.UEA; OBJETO: O presente Termo tem por objetivo
estabelecer a conjugação de esforços acadêmicos, técnicos e científicos entre
as convenentes, para a realização de ensasios laboratoriais de segurança
de isqueiros de acordo com a norma técnica vigente de especificações de
segurança para isqueiros, publicada pela Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT) e a Portaria vigente que aprova o regulamento técnico da
qualidade e os requisitos de avaliação da conformidade para isqueiros a
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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