PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 10 de janeiro de 2023 12 DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 069/2023-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, BENEDICTO CRUZ LYRA NETTO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, constante do Anexo Único da Lei n.º 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de janeiro de 2020. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#119168#12#121534/> Protocolo 119168 <#E.G.B#119169#12#121535> DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 070/2023-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANDRESSA AZANCOTH DE SÃO PEDRO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO, constante. do Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#119169#12#121535/> Protocolo 119169 <#E.G.B#119170#12#121536> DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 068/2023-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 09 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que nomeou AIRTON LUIS DA SILVA VEIGA FILHO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Superintendência Estadual de Habitação, constante do Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#119170#12#121536/> Protocolo 119170 <#E.G.B#119171#12#121537> DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o cargo vago de Assessor I, AD-1, da Empresa Estadual de Turismo, decorrente da exoneração promovida pelo Decreto de 30 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 027/2023 - GAB-AMAZONASTUR, subscrito pelo Presidente da Empresa Estadual de Turismo, e o que mais consta do Processo n.º 01.04.016508.000056/2023-57, resolve NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, EDWAL VIANA REBELLO FILHO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR, constante do Anexo Único, Parte 54, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#119171#12#121537/> Protocolo 119171 <#E.G.B#119172#12#121538> DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 071/2023-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LEONARDO LIMA DE ABREU, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, constante do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Estado de Administração Penitenciária FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#119172#12#121538/> Protocolo 119172 <#E.G.B#119173#12#121539> DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 054/2023/ GAB/IPAAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.030201.000259/2023-02, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar