DOEAM 10/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 10 de janeiro de 2023
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os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei Nº 2.637 de
12/01/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º.
do Art. 2º e o inciso IX do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do
Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de 27/6/2001;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CP Nº 3, de 18/12/2002,
Parecer Nº CNE/CP Nº 29/2002, de 03/12/2002, pelo Parecer CNE/CES Nº
277/2006, de 07/12/2006, CNE/CES Nº 239 de 06/11/ 2008, que institui as
Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a organização e o funciona-
mento dos cursos superiores de tecnologia; como também pelo Catálogo
Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia e na Portaria MEC Nº 413 de
11/05/2016;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 01, de 07/01/2015 que institui
as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação de Professores
Indígenas em Cursos Superiores, a Resolução CNE/CP Nº 2, de 20/12/2019,
que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de
Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para
a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação);
CONSIDERANDO as normas da Resolução Nº 278/18-CEE/AM, publicada
no DOE do dia 07/05/2019, que versam sobre a criação, a autorização e o
reconhecimento de cursos de graduação;
CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimen-
to Institucional (PDI) 2017-2021, aprovado pela Resolução Nº 53/2017-
CONSUNIV/UEA de 13/9/2017, e na Resolução Nº 23/2019-CONSUNIV/
UEA, de 16/04/2019, que altera a Resolução Nº 02/2013 - CONSUNIV
que dispõe sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos de
graduação;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 48/2022-CONSUNIV, que
define a oferta de cursos de graduação, com as respectivas vagas, turnos e
municípios de funcionamento para ingresso na Universidade do Estado do
Amazonas, por meio do
Concurso Vestibular e do Sistema de Ingresso Seriado - SIS, 2022, acesso
2023, bem como o disposto no Edital Nº 084/2022-GR/UEA;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar ad referendum a oferta especial dos cursos de graduação
com municípios e número de vagas nos termos dispostos no EDITAL Nº
084-GR/UEA, tendo o início destes no 2º semestre de 2023.
1. Curso Superior de Tecnologia em Agrimensura
a. Boca do Acre - 27 vagas
b. Coari - 27 vagas
c. Jutaí - 27 vagas
2. Curso Superior de Tecnologia em Alimentos
a. Boa Vista do Ramos - 27 vagas
b. Eirunepé - 27 vagas
c. Manicoré - 27 vagas
d. Rio Preto da Eva - 27 vagas
3. Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo
a. Carauari - 27 vagas
b. Manacapuru - 27 vagas
c. Novo Airão - 27 vagas
d. Rio Preto da Eva - 27 vagas
4. Curso Superior de Tecnologia em Produção Pesqueira
a. Barcelos - 27 vagas
b. Novo Airão - 27 vagas
c. Rio Preto da Eva - 27 vagas
5. Curso Superior de Tecnologia em Agroecologia
a. Apuí - 27 vagas
b. Presidente Figueiredo - 27 vagas
6. Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental
a. Santo Antônio do Içá - 27 vagas
7. Curso de Licenciatura em Geografia
a. Boa Vista do Ramos - 27 vagas
b. São Sebastião, do Uatumã - 27 vagas
8. Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas
a. Novo Aripuanã - 27 vagas
9. Curso de Bacharelado em Direito
a. Carauari - 24 vagas
b. Manacapuru - 24 vagas
c. Manicoré - 24 vagas
d. Maués - 24 vagas
Art. 2º Até o término do 1º Semestre de 2023, os Projetos Pedagógicos
dos Cursos apresentados nesta resolução, deverão ser entregues à CAE/
PROGRAD para os trâmites com vistas à regulamentação.
Parágrafo único - a UEA deverá encaminhar os PPCs ao Conselho Estadual
de Educação - CEE/AM, conforme regulamenta o Art. 32 da Resolução Nº
278/2018- CEE/AM publicada no DOE 07/05/2019.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução ficará
publicada no Portal da UEA, em caráter permanente, e entrará em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
09 de janeiro de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
<#E.G.B#119019#18#121382/>
Protocolo 119019
<#E.G.B#119020#18#121383>
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 04/2023 - CONSUNIV
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas
atribuições estatutárias, e,
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394/96, de 20/12/1996, que estabelece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e, especialmente, o Art. 53, Inciso
II da mencionada Lei que assegura às Universidades autonomia para “fixar
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais
pertinentes”;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 6.755, de 29/01/2009, que institui a Política
Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica,
com a finalidade de organizar, em regime de colaboração entre a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a formação inicial e continuada
dos profissionais do magistério para as redes públicas da educação básica,
disciplinando a atuação da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior (CAPES) no fomento a programas de formação inicial
(primeira licenciatura e segunda licenciatura) e continuada;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Normativa Nº 09/2009, de
30/06/2009, que estabelece as Diretrizes Operacionais para a implantação
do Programa Emergencial de Segunda Licenciatura para Professores
em exercício na Educação Básica Pública a ser coordenado pelo MEC
em regime de colaboração com os sistemas de ensino e realizado por
instituições públicas de Educação Superior;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação
Inicial de Professores para a Educação básica que institui a Base Nacional
Comum para a formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-
formação);
CONSIDERANDO a Resolução Nº 278/18-CEE/AM, publicada no DOE do
dia 07/05/2019, que versa sobre a criação, autorização e reconhecimento de
cursos de graduação e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas possui profissionais de
educação em sua rede de ensino sem a formação inicial exigida pela Lei Nº
9.394/96-LDB;
CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Projeto Pedagógico
Institucional (PPI) e no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
CONSIDERANDO o disposto nos inciso II, IV e VI do art. 5º e no inciso V
do art. 16 do Estatuto da UEA, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, datado
de 27/06/2001, e no inciso XXIII do art. 7º da Lei Delegada Nº 114, de
18/05/2007;
CONSIDERANDO, finalmente a decisão do Conselho Universitário na
reunião do dia de dezembro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas,
a demanda da oferta dos cursos de graduação, primeira e segunda
licenciatura, vinculados ao Plano Nacional de Formação de Professores da
Educação Básica (PARFOR), Edital Nº 08/2022-CAPES e regulamentado na
UEA pelo Edital Nº 101/2022-GR/UEA que dispõe sobre o Processo Seletivo
Simplificado do PARFOR nas cidades de Autazes, Caapiranga, Carauari,
Manacapuru, Manaus, Presidente Figueiredo, São Gabriel da Cachoeira,
São Sebastião do Uatumã, Tapauá, Tefé e Urucará.
Parágrafo único - a demanda da oferta de vagas dar-se-á conforme os
incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X.
I. Curso de Licenciatura em Ciências da Religião - 22 (vinte e duas) vagas
para o Município de Manaus.
II. Curso de Licenciatura em Educação Física - 80 (oitenta) distribuídas para
os municípios:
a) Caapiranga - 40 (quarenta) vagas;
b) Urucará - 40 (quarenta) vagas.
III. Curso de Licenciatura em Física - 38 (trinta e oito) vagas para o município
de Urucará;
IV. Curso de Licenciatura em Geografia, 76 (setenta e seis) vagas para os
municípios de:
a) Manacapuru - 36 (trinta e seis) vagas;
b) São Gabriel da Cachoeira - 40 (quarenta) vagas.
V. Curso de Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa com 88 (oitenta e
oito) vagas para o município de São Gabriel da Cachoeira.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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