DOEAM 05/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 05 de janeiro de 2023
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FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#118745#16#121106/>
Protocolo 118745
<#E.G.B#118747#16#121108>
DECRETO DE 05 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 117/2022-GP, da
Prefeitura Municipal de Manaus e a necessidade de regularizar a situação
funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o
005/2022, entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal
de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal
de Manaus;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, § 2.o da Lei n.o 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26
de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.005261/2022-70, resolve
CONSIDERAR à disposição, no período de 05/08/2022 a 31/12/2022,
junto a Prefeitura Municipal de Manaus, para o exercício do cargo de Chefe
de Núcleo de Pesquisa, Extensão e Inovação em Saúde, na Secretaria
Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, a servidora
PRISCILLA FARIAS NAIFF, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista,
Matrícula n.o 192.619-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#118747#16#121108/>
Protocolo 118747
<#E.G.B#118749#16#121110>
DECRETO DE 05 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 1448/2022 - GP/
AMAZONASTUR, subscrito pelo Presidente da Empresa Estadual de
Turismo, e o que mais consta do Processo n.º 01.04.016508.002799/2022-80,
resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 23 de dezembro de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma página, página 9,
que autorizou a viagem do Senhor GUSTAVO DE ARAÚJO SAMPAIO,
Presidente da Empresa Estadual de Turismo, com destino à cidade de Lima/
PERU, no período de 28 a 30 de novembro de 2022, a fim do Encontro
Latino Americano de Gastronomia.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#118749#16#121110/>
Protocolo 118749
<#E.G.B#118750#16#121111>
DECRETO DE 05 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 2.ª TURMA
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO
ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado
n.º 0754382-13.2020.8.04.0001, que acolheu o recurso da Recorrente
VALQUIRIA PAIVA CARVALHO, no sentido de reformar a r. sentença, para
determinar sua promoção à graduação de à graduação de 2.º Sargento PM,
a contar de 31 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 03002/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar,
encaminhada por intermédio do Ofício n.º 276/2022/DPA-4/PMAM, do
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013535/2022-85,
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2019, nos
termos do artigo 7.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 3.º Sargento
PM VALQUIRIA PAIVA CARVALHO (18257), Matrícula n.º 189.584-2 A,
à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#118750#16#121111/>
Protocolo 118750
<#E.G.B#118753#16#121114>
DECRETO DE 05 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida
nos autos da Ação Ordinária n.º 0638390-72.2018.8.04.0001, que julgou
procedentes, em parte, os pedidos do Autor JERCILAU MENDES DA
COSTA, no sentido de retificar a promoção à graduação de 2.º Sargento
PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2016;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida na Solicitação n.º 01967/2022, encaminhada pelo Ofício n.º
03077/2022 - SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º
Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013872/2022-72,
resolve
RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, os efeitos da data da promoção
grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu JERCILAU
MENDES DA COSTA (13752), Matrícula n.º 150.137-2 A, à graduação de
2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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